DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e o Sistema Integrado de Comunicação Ltda.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e o Sistema Integrado de
Comunicação Ltda. em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº
14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº
5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo
correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de
Paranatinga/MT. (Processo nº 53000.018774/2014-67).
DATA E ASSINATURA: 16 de maio de 2025. WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de
Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Rodrigo da Cunha Barbosa
- Procurador do Sistema Integrado de Comunicação Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA
E ALAGOAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 274, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de
fevereiro de 2022, INTIMA a FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL LUCYKEISER (CNPJ
04401356000198) e a RADIO VITORIA FM LTDA (CNPJ 08931644000105), por se
encontrarem em local incerto e não sabido ou por não terem dado ciência à intimação
eletrônica do Ofício expedido no SEI, conforme Processo nº 53532.000227/2025-70, para
se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, sobre a situação
do(s) respectivo(s) Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, em razão da perda de
condição indispensável para a manutenção da autorização para exploração desses serviços
de telecomunicações. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, da
respectiva autorização de interesse restrito, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, quando aplicável, e tornando sem efeito os serviços
de telecomunicações acima listados, o que culminará com a sua exclusão. Para
esclarecimentos adicionais, solicita-se entrar em contato com a Coordenação de Outorgas
pelo Correio Eletrônico outorga.pe@anatel.gov.br, ou pelo Anatel Consumidor, por meio
do telefone 1331. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 251/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por meio do presente Edital,
nos termos do § 1º do art. 110 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA a RADIO MARATAIZES FM LTDA, CNPJ nº
31.717.523/0001-87, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação de interesse por nova
outorga de autorização de uso de radiofrequência, referente aos Serviços Auxiliares de
Radiodifusão e Correlatos, notificados no âmbito do Serviço de Interesse Restrito. A não
manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução
do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com
fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A
manifestação deve ser entregue de forma eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de
Informações 
(SEI), 
acessível 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e,
ainda, divulgado na página da Agência na Internet.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Aprovação e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Processo n° TLB-PRO-2025/02561
Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS e QSP - Centro da Qualidade,
Segurança e Produtividade para o Brasil e América Latina.
Objeto: Contratação da capacitação Contratação da capacitação "ISO 31000:2018
Capacitação em Gestão de Riscos".
Valor total: R$ 10.545,00(dez mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para três
participantes.
Fundamentação Legal: Art. 30, inciso II, letra "f", da Lei nº 13.303/2016 e Art. 113,
inciso II, letra "f" do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC)
Aprovado por: Fernanda Ayres Jardim Elias (Gerente de Compras e Contratos).
Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e
Relações com Investidores).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º: TC. 1192025 Data da Assinatura: 27/05/2025 Nome do Convenente:
Município de CONQUISTA- Nome da AGC:JUBAI- Vigência: 02/06/2025 a 02/06/2030 -
Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de JUBAI, conforme
ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação
total de recursos financeiros: R$85.217,40 (oitenta e cinco mil duzentos e dezessete
reais e quarenta centavos). Conta: 580406 Bco: 001- Agência: 04553 Fundamentação
legal: Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º: TC. 45/2025 Data da Assinatura: 19/05/2025 Nome do Convenente:
Município de IBIRACATU- Nome da AGC: CAMPO ALEGRA DE MINAS- Vigência: 02/06/2025
a 02/06/2030 - Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de
CAMPO ALEGRE DE MINAS, conforme ação governamental de universalização da prestação
de serviços postais. - Aplicação total de recursos financeiros: R$85.217,40 (oitenta e cinco
mil duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). Conta: 605239 Bco: 001- Agência:
27677 Fundamentação legal: Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2
de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 294/2025; Data da assinatura: 30/05/2025; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FIDÉLIS; Nome da Agência de Correios
Comunitária:
ERNESTO MACHADO;
Vigência: 02/06/2025
a 02/06/2030;
Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade ERN ES T O
MACHADO, pertencente ao Município de SÃO FIDÉLIS /RJ, através de Agência de Correios
Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há
previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação
Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538,
de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18
de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº.
15.441, de 09 de dezembro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 BSB
AVISO DE LICITAÇÃO ABERTA Nº 39/2025 SE/BSB
Alienação de bens móveis de propriedade dos Correios - SE/BSB (Motocicletas
e Veículos), conforme edital e anexos. Edital e informações no endereço eletrônico
https://www.correios.com.br,
telefone (51)
3220
8725,
ou pelo
e-mail
licitacoes-
rs@correios.com.br. 
Sessão
pública 
pela 
Internet 
no
endereço 
eletrônico
https://www.licitacoes-e.com.br - ID 1070775. Recebimento das propostas até às 09h do
dia 09/07/2025 e início da disputa às 14h.
RITA WALERIA SCHMIDT
Gerente de Licitações SE/RS
Ministério da Cultura
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Contratação de serviço de consultoria por produto no âmbito do Projeto de
Cooperação Técnica PRODOC - OEI/BRA/17/003 - Fortalecimento da capacidade técnica do
Ibram para a promoção da sustentabilidade, desenvolvimento da função social e educativa e o
estímulo da cultura digital nos museus brasileiros, celebrado entre a União, por intermédio do
Instituto Brasileiro de Museus e a Organização dos Estados Ibero-americanos - OEI; b) Objetivo
da consultoria: "Contratação de consultoria técnica especializada para a realização de estudos,
diagnóstico, avaliação e proposição de um projeto de solução de governança estratégica,
tática e operacional, com abrangência nacional, para a Coordenação de Comunicação do
Ibram"; c) Nome do Contratado: LUIZ ROGÉRIO LOPES SILVA; d) Termo de Referência nº 11628;
e) Valor Total do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - os desembolsos das parcelas serão
realizados de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; f) Vigência: 28 de maio a 19 de
julho de 2025; g) Processo SEI nº: 01415.001117/2025-68; h) Amparo Legal: Projeto
OEI/BRA/17/003 (2ª revisão) em conformidade com o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de
2004 e a Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017; i) Edital OEI nº 183/2025; j)
Contratante: Rodrigo Rossi, Diretor da OEI no Brasil.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2025 ao Instrumento código 963657.
Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, Unidade
Gestora: 343008. Convenente: MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO, CNPJ nº 13128855000144.
Obra de Restauração dos Prédios da Estação Ferroviária, Capelinha e Requalificação
Urbanística da Esplanada. Valor Total: R$ 516.226,60, Valor de Contrapartida: R$ 0,00,
Vigência:
25/09/2024 a
30/12/2025.
Data
de Assinatura:
25/09/2024.
Signatários:
Concedente: DANIEL BORGES SOMBRA, CPF nº ***.279.643-**, Convenente: JULIO
NASCIMENTO JUNIOR, CPF nº ***.725.615-**.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 343026
Número do Contrato: 11/2023.
Nº Processo: 01450.001647/2023-18.
Inexigibilidade. Nº 2/2023. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL/IPHAN. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A.
- EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais um período de 24
(vinte e quatro) meses, com início em 07/07/2025 e término em 07/07/2027. Promover as
alterações das cláusulas sexta e sétima do contrato original, passando, doravante, a ter as
seguintes redações: "cláusula sexta: do faturamento e do pagamento 6.1. O pagamento pela
distribuição da publicidade legal estabelecida neste instrumento será efetuado pelo(a)
contratante no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da nota fiscal pela
contratada 6.2. A nota fiscal será emitida pela contratada e encaminhada ao(à) contratante
após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a
publicação, acompanhada de cópia do pedido de inserção - pi e dos comprovantes da referida
publicação. 6.2.1. O conjunto de documentos de cobrança especificado no item 6.2, desta
cláusula, será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) contratante para essa
finalidade, na forma de arquivo digital em formato pdf. 6.3. O(a) contratante deverá efetuar os
pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da contratada, por meio de
crédito na conta única do tesouro nacional, através de guia de recolhimento da união - gru,
conforme in nº 02, de 22/05/2009, da secretaria do tesouro nacional - stn." "cláusula sétima:
do desconto padrão de agência 7.1. A contratada, na qualidade de agência de propaganda,
certificada pelo cenp - conselho executivo das normas-padrão, fará jus ao percentual de 20 %
(vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto
cobrado pelo veículo de divulgação do(a) contratante para veiculação da matéria, estando este
percentual já inserido no valor da publicação. 7.1.1. O desconto padrão de agência é o
abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação à contratada, a título de
remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) contratante. 7.1.2 o desconto
especificado no item 7.1. Desta cláusula tem amparo no art. 11 da lei nº 4.680, de 1965; no art.
11 do decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. Das normas-padrão
da atividade publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos
anunciantes, agências de propaganda, jornais diários de circulação paga, revistas, rádio e
televisão, televisão por assinatura e veículos de propaganda ao ar livre, em 16 de dezembro de
1998.". Vigência: 07/07/2025 a 07/07/2027. Data de Assinatura: 04/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).

                            

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