DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Bruna Souza Chaves / 10001176, Camila Silva Brauna / 10002591, Carlos Alberto Ferreira
Rodrigues Junior / 10007185, Carlos Eduardo Batista de Souto Alves / 10007085, Carlos
Eduardo Carneiro Salustiano / 10008098, Carlos Eduardo Moreira de Medeiros de Andrade
/ 10001397, Carolina Roberte de Oliveira / 10001052, Claudio Augusto Cunha Nascimento
/ 10002657, Davi Domineo Moreira de Araujo / 10007035, Davi Gustavo Gomes Dias /
10006657, Diego Lopes da Silva / 10008385, Douglas Santos Goncalves / 10004335, Ester
Fortes Peixoto / 10002044, Everaldo Silveira Gois / 10003541, Everton Duarte Vilarinho /
10006760, Fabiana Soares / 10005547, Fabio Almeida Rodrigues / 10000830, Fabio
Fernando Ferreira Silva / 10003913, Fabio Martins Ferreira / 10008894, Felipe Meirelle da
Silva / 10005007, Fernanda Valeria Silva Albuquerque / 10000021, Fernando da Silva /
10000031, Fernando Goncalves Silva / 10000120, Flavia Taynah Lima de Souza / 10002963,
Francisco Jose da Silva Junior / 10000388, Gabriel dos Santos Barbosa / 10007028, Gabriel
Ferreira de Pina Luchetti / 10006346, Gabriela Teixeira Rocha / 10001978, Gabriella da
Conceicao e Carlos / 10003287, Geovanna Livia de Souza Campos / 10005168, Guilherme
Miranda Martins / 10002420, Humberto Leandro Ferreira / 10006186, Icaro Alves Lobo /
10002472, Isabella Nunes de Oliveira Pimentel / 10003950, Israel Marinho Araujo /
10008514, Jaqueline Cardoso Duraes / 10004443, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues /
10006259, Joanir Carneiro Maneta Junior / 10008234, Joao Paulo Borges Taveira /
10003506, Joao Paulo de Vasconcellos Barreto / 10003408, Joao Paulo Rodrigues Bispo do
Nascimento / 10000541, Joao Vitor Barreto Araujo dos Santos / 10003586, Jordanna Santos
Monteiro / 10002233, Jose Antonio Aguiar dos Reis / 10000589, Juliana de Sousa Cruz
Cavalcante / 10003850, Juliana Marcenes da Silva Ramos / 10003448, Juliane Silva Ramos
/ 10004105, Junio Pereira Passarinho / 10001946, Karina Cardoso de Lima / 10000779, Lais
Amorim Rocha Martins / 10002758, Lais Pereira Lima / 10003263, Larissa Bacelar Pontes
Lopes / 10007724, Leandro Barbosa dos Santos / 10006813, Leandro Ferreira Silva /
10000781, Leilinay de Lucena Silva / 10000978, Leticia Barbosa Pereira / 10001422, Leticia
de Figueiredo Assencio Abreu / 10005747, Lidia Rodrigues Rigo Botelho / 10000158, Lucas
Raimundo de Oliveira da Silva / 10000007, Lucas Vieira da Costa / 10002565, Luciana Maria
dos Santos Lopes / 10007377, Luiza Cardoso Linhares / 10006507, Marcelo Silva Lima /
10000556, Marcio da Silva Barbosa / 10003766, Marcos Alves de Souza / 10005234,
Marcos Antonio Fonseca / 10001190, Marcos Vinicius Costa Barbosa / 10008462, Mateus
da Silveira Pinto / 10006759, Mateus Muniz da Silva Aguiar / 10004804, Michel Salviano
Nacfur / 10008582, Miqueias Ribeiro da Silva / 10008840, Monique Brito Lopo / 10004173,
Murilo Justino da Silva / 10003538, Nathalia de Andrade Pereira / 10004059, Pamela
Mayara Fernandes Nunes / 10004164, Patricia Goes de Araujo / 10006065, Pedro Henrique
de Araujo Soares Correia / 10002263, Pedro Victor Vilela de Aguiar / 10000081, Priscila
Lemos Felizardo Lessa / 10002068, Rafael Siqueira de Souza / 10001394, Raphael Goncalves
Vanderlei / 10006232, Rarisson Erlevi Louzeiro Guedes / 10008456, Reginaldo Manoel de
Santana Neto / 10004288, Robson Alexandre de Franca Nascimento / 10008165, Rogerio
Sena Corado / 10003823, Rosana Abrahim de Moura / 10000684, Samara Ariana Ribeiro
Mourao / 10004662, Samuel Henrique Ribeiro Alves Nunes / 10008104, Suerda Gabriela
Ferreira de Araujo / 10000232, Tais Passos Guedes / 10007954, Tiffany Marcena de Souza
/ 10003281, Vinicios Rozario Fernandes / 10003928, Viviane e Silva de Souza / 10001590,
Ysday Custodio de Souza.
3.1.3 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO - BRASÍLIA/DF
10004730, Aecio Fernandes Galiza Magalhaes / 10000023, Alexandre Francisco
Sousa Leite / 10005730, Crystiane Andrade Sousa Tiemann / 10000497, Eduardo Severiano
Marques Freire / 10003410, Gabriel Elisbao da Silva / 10000946, Gabriel Frazao Silva /
10006524, Giovanni Assante / 10008363, Hugo Pires Procopio / 10004067, Isa Alencar /
10008170, Jhonata Barbosa da Silva / 10006429, Leandro Francisco Aguiar / 10001830,
Natie Silva de Freitas Mouzinho / 10003516, Roberto Alves Quental Junior / 10003120,
Vinicius Dionisio da Cruz Ferreira Alves.
3.1.4 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO - ALCÂNTARA/MA
10007819, Diogo Mairon Cunha Xavier.
3.1.5 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO - NATAL/RN
10005898, Wanderson Alves da Silva.
3.1.6 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
10002210, Eron Fernandes da Silva / 10002086, Fernando Lucas dos Santos e
Silva / 10004933, Patricia Ariana Grilo Dias.
3.1.7 CARGO 4: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - BRASÍLIA/DF
10007722, Akira Carol Pereira de Sousa / 10006113, Daniel Lins Rodriguez /
10000555, Douglas Wilson Vieira dos Santos / 10008801, Eduardo Santos Diniz / 10004935,
Eliaquim Monteiro Ramos / 10006704, Laiane Ricardo de Araujo / 10004278, Laryssa
Ferreira da Silva / 10007406, Marcos Vinicius de Sousa dos Santos / 10000053, Rafael
Ramon Alves Teixeira de Oliveira / 10008510, Sergio Silva Brasil / 10005403, Thuan Araujo
da Silva.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 15 de junho de 2025,
o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1
- AEB, de 27 de dezembro de 2024, suas alterações e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a partir do dia 10 de junho de 2025, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de
consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo
constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 do edital de abertura.
4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.
4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de
vaga.
4.10 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 15 de junho
de 2025, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas a que
se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - AEB, de 27 de dezembro de 2024, e suas
alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a partir do dia 10 de junho de 2025, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro 
deverá
se
apresentar,
pessoalmente, 
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá
a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na
forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação
do referido resultado.
5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.
5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos
candidatos a partir da data provável de 13 de junho de 2025, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.

                            

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