Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060600009 9 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Bruna Souza Chaves / 10001176, Camila Silva Brauna / 10002591, Carlos Alberto Ferreira Rodrigues Junior / 10007185, Carlos Eduardo Batista de Souto Alves / 10007085, Carlos Eduardo Carneiro Salustiano / 10008098, Carlos Eduardo Moreira de Medeiros de Andrade / 10001397, Carolina Roberte de Oliveira / 10001052, Claudio Augusto Cunha Nascimento / 10002657, Davi Domineo Moreira de Araujo / 10007035, Davi Gustavo Gomes Dias / 10006657, Diego Lopes da Silva / 10008385, Douglas Santos Goncalves / 10004335, Ester Fortes Peixoto / 10002044, Everaldo Silveira Gois / 10003541, Everton Duarte Vilarinho / 10006760, Fabiana Soares / 10005547, Fabio Almeida Rodrigues / 10000830, Fabio Fernando Ferreira Silva / 10003913, Fabio Martins Ferreira / 10008894, Felipe Meirelle da Silva / 10005007, Fernanda Valeria Silva Albuquerque / 10000021, Fernando da Silva / 10000031, Fernando Goncalves Silva / 10000120, Flavia Taynah Lima de Souza / 10002963, Francisco Jose da Silva Junior / 10000388, Gabriel dos Santos Barbosa / 10007028, Gabriel Ferreira de Pina Luchetti / 10006346, Gabriela Teixeira Rocha / 10001978, Gabriella da Conceicao e Carlos / 10003287, Geovanna Livia de Souza Campos / 10005168, Guilherme Miranda Martins / 10002420, Humberto Leandro Ferreira / 10006186, Icaro Alves Lobo / 10002472, Isabella Nunes de Oliveira Pimentel / 10003950, Israel Marinho Araujo / 10008514, Jaqueline Cardoso Duraes / 10004443, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues / 10006259, Joanir Carneiro Maneta Junior / 10008234, Joao Paulo Borges Taveira / 10003506, Joao Paulo de Vasconcellos Barreto / 10003408, Joao Paulo Rodrigues Bispo do Nascimento / 10000541, Joao Vitor Barreto Araujo dos Santos / 10003586, Jordanna Santos Monteiro / 10002233, Jose Antonio Aguiar dos Reis / 10000589, Juliana de Sousa Cruz Cavalcante / 10003850, Juliana Marcenes da Silva Ramos / 10003448, Juliane Silva Ramos / 10004105, Junio Pereira Passarinho / 10001946, Karina Cardoso de Lima / 10000779, Lais Amorim Rocha Martins / 10002758, Lais Pereira Lima / 10003263, Larissa Bacelar Pontes Lopes / 10007724, Leandro Barbosa dos Santos / 10006813, Leandro Ferreira Silva / 10000781, Leilinay de Lucena Silva / 10000978, Leticia Barbosa Pereira / 10001422, Leticia de Figueiredo Assencio Abreu / 10005747, Lidia Rodrigues Rigo Botelho / 10000158, Lucas Raimundo de Oliveira da Silva / 10000007, Lucas Vieira da Costa / 10002565, Luciana Maria dos Santos Lopes / 10007377, Luiza Cardoso Linhares / 10006507, Marcelo Silva Lima / 10000556, Marcio da Silva Barbosa / 10003766, Marcos Alves de Souza / 10005234, Marcos Antonio Fonseca / 10001190, Marcos Vinicius Costa Barbosa / 10008462, Mateus da Silveira Pinto / 10006759, Mateus Muniz da Silva Aguiar / 10004804, Michel Salviano Nacfur / 10008582, Miqueias Ribeiro da Silva / 10008840, Monique Brito Lopo / 10004173, Murilo Justino da Silva / 10003538, Nathalia de Andrade Pereira / 10004059, Pamela Mayara Fernandes Nunes / 10004164, Patricia Goes de Araujo / 10006065, Pedro Henrique de Araujo Soares Correia / 10002263, Pedro Victor Vilela de Aguiar / 10000081, Priscila Lemos Felizardo Lessa / 10002068, Rafael Siqueira de Souza / 10001394, Raphael Goncalves Vanderlei / 10006232, Rarisson Erlevi Louzeiro Guedes / 10008456, Reginaldo Manoel de Santana Neto / 10004288, Robson Alexandre de Franca Nascimento / 10008165, Rogerio Sena Corado / 10003823, Rosana Abrahim de Moura / 10000684, Samara Ariana Ribeiro Mourao / 10004662, Samuel Henrique Ribeiro Alves Nunes / 10008104, Suerda Gabriela Ferreira de Araujo / 10000232, Tais Passos Guedes / 10007954, Tiffany Marcena de Souza / 10003281, Vinicios Rozario Fernandes / 10003928, Viviane e Silva de Souza / 10001590, Ysday Custodio de Souza. 3.1.3 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - BRASÍLIA/DF 10004730, Aecio Fernandes Galiza Magalhaes / 10000023, Alexandre Francisco Sousa Leite / 10005730, Crystiane Andrade Sousa Tiemann / 10000497, Eduardo Severiano Marques Freire / 10003410, Gabriel Elisbao da Silva / 10000946, Gabriel Frazao Silva / 10006524, Giovanni Assante / 10008363, Hugo Pires Procopio / 10004067, Isa Alencar / 10008170, Jhonata Barbosa da Silva / 10006429, Leandro Francisco Aguiar / 10001830, Natie Silva de Freitas Mouzinho / 10003516, Roberto Alves Quental Junior / 10003120, Vinicius Dionisio da Cruz Ferreira Alves. 3.1.4 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - ALCÂNTARA/MA 10007819, Diogo Mairon Cunha Xavier. 3.1.5 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - NATAL/RN 10005898, Wanderson Alves da Silva. 3.1.6 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP 10002210, Eron Fernandes da Silva / 10002086, Fernando Lucas dos Santos e Silva / 10004933, Patricia Ariana Grilo Dias. 3.1.7 CARGO 4: TECNOLOGISTA JÚNIOR - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BRASÍLIA/DF 10007722, Akira Carol Pereira de Sousa / 10006113, Daniel Lins Rodriguez / 10000555, Douglas Wilson Vieira dos Santos / 10008801, Eduardo Santos Diniz / 10004935, Eliaquim Monteiro Ramos / 10006704, Laiane Ricardo de Araujo / 10004278, Laryssa Ferreira da Silva / 10007406, Marcos Vinicius de Sousa dos Santos / 10000053, Rafael Ramon Alves Teixeira de Oliveira / 10008510, Sergio Silva Brasil / 10005403, Thuan Araujo da Silva. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 15 de junho de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - AEB, de 27 de dezembro de 2024, suas alterações e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a partir do dia 10 de junho de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga. 4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga. 4.10 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 15 de junho de 2025, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - AEB, de 27 de dezembro de 2024, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a partir do dia 10 de junho de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24. 5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 13 de junho de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.Fechar