DOE 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137500190/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IONEIDA FONTENELE
E SILVA DE MORAES, CPF nº 046.704.343-49, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E2, Grupo
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70052911, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2013, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.294 de 08.01.2013
664,32
TOTAL
664,32
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/06/2017, publicado no
DOE de 29/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, Ioneida Fontenele e Silva de Moraes, matrícula nº 70052911, lotada na Secretaria da Saúde.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 070594570,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CLEIDE PINTO BANDEIRA DE MELO,
CPF 05992605304, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00694118, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 82,6%, a partir de 08/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994
a Fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 1.346,23 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). TORNANDO SEM
EFEITO o Ato datado de 03/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à CLEIDE PINTO BANDEIRA
DE MELO, matrícula nº 00694118. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 de abril de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085350451/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea
“b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os
arts. 156, § 1º, inciso V e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOÃO DE SOUSA FILHO, CPF nº 220.864.203-15, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01150111, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 23/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 90% - Lei nº 13.908, de 18.07.2007
244,21
Gratificação Tempo Serviço de 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826/1974
40,70
TOTAL
284,91
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/08/2016 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 21/12/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, João de Sousa Filho, matrícula nº 01150111, lotado na Secretaria da
Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 972155996,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2°, 154 e 157, da Lei Estadual n°
9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, EDNA DE CASTRO PICANCO, CPF 00023051353, que exerce a função de MEDICO, classe IV, nível/refe-
rência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08029512, lotada na Secretaria
da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico n° 0092/015490 da
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 12.473 de 21.07.1995
880,53
Gratificação por Tempo de Serviço-40%- Art. 43,§ 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
352,21
TOTAL
1.232,74
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6042541/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EUGENIA MAIA,
CPF 13671367334, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxi-
liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08430411, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
769,90
Gratificação Risco de Vida- 8% (40% de 20%)- Art. 8º, Lei nº Lei nº 15.294 de 08.01.2013
61,59
Parcela Nominalmente Identificada - PNI -Art. 6º, Inciso II, Lei nº 15.294 de 08.01.13
106,23
TOTAL
937,72
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 972155996,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 10/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2016, que concedeu aposentadoria à
EDNA DE CASTRO PICANCO, matrícula nº 08029512. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de novembro de 2016.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº145 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2018
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