REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 106 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 38 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 49 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 58 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 59 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 59 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 60 Ministério da Saúde................................................................................................................ 60 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 64 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 65 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 66 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 66 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 69 Ministério Público da União................................................................................................... 69 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 71 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 71 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 72 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 79 Editais e Avisos........................................................................................................................ 80 ................................... Esta edição é composta de 81 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 5/6/2025 a edição extra nº 105-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R PAULO UCHÔA RIBEIRO FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, na República do Iêmen, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Riade. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Federal da Alemanha, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Moscou para a Embaixada do Brasil em Berlim. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R EDUARDO PAES SABOIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Viena. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Moscou. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ANDRÉ VERAS GUIMARÃES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Teerã. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R SILVIO JOSÉ ALBUQUERQUE E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Nairóbi para a Embaixada do Brasil em Bruxelas. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Panamá, removendo-o, ex officio, da embaixada do Brasil em Bruxelas para a embaixada do Brasil na Cidade do Panamá. Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:Fechar