DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 106
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 38
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 49
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 58
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 59
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 59
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 60
Ministério da Saúde................................................................................................................ 60
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 64
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 65
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 66
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 66
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 69
Ministério Público da União................................................................................................... 69
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 71
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 71
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 72
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 79
Editais e Avisos........................................................................................................................ 80
................................... Esta edição é composta de 81 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 5/6/2025 a
edição extra nº 105-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
PAULO UCHÔA RIBEIRO FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino
da Arábia Saudita e, cumulativamente, na República do Iêmen, removendo-o, ex officio, da
Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Riade.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata
do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República Federal da Alemanha, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em
Moscou para a Embaixada do Brasil em Berlim.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
EDUARDO PAES SABOIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria,
removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Viena.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão, removendo-o, ex
officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Moscou.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
ANDRÉ VERAS GUIMARÃES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República
Islâmica do Irã, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil
em Teerã.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
SILVIO JOSÉ ALBUQUERQUE E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata
do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no
Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo, removendo-o, ex
officio, da Embaixada do Brasil em Nairóbi para a Embaixada do Brasil em Bruxelas.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República do Panamá, removendo-o, ex officio, da embaixada do Brasil em Bruxelas para
a embaixada do Brasil na Cidade do Panamá.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

                            

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