Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600004 4 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - garantir a preservação de espécies endêmicas que ocorrem nas escarpas da Chapada do Araripe, dependentes dos recursos hídricos nela existentes, como o Sapo- de-chifre-do-Araripe (Procetophrys ararype), o Guaja-do-Araripe (Kingsleya attenboroughi), o Rato-da-árvore (Rhipidomys cariri), a Cobra-da-terra-dos-brejos (Atractus ronnie) e o Morcego-de-orelha-de-funil (Natalus macrourus); VI - estimular o ecoturismo, principalmente de base comunitária; e VII - compatibilizar os usos das propriedades particulares com a conservação das nascentes, das levadas e dos fragmentos de floresta úmida nas escarpas da Chapada do Araripe, de forma a promover a conservação in situ do Soldadinho-do-Araripe e de seu habitat natural. Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre Soldadinho-do-Araripe tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 24 Sul, a partir das imagens de Satélite CBERS 4A-WPM (CBERS 4A-WPM-20231114-198-122-L4); e das imagens ALOS PALSAR (AP-07380-FBD-F7030-RT1 e AP-10735-FBS-F7040-RT1); da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023); da base de dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (2021), de acordo com o seguinte memorial descritivo: ponto 1 de c.p.a. E 447958,2528 e N 9201851,2726, localizado na faixa de domínio da BR-122/CE-292; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 2 de c.p.a. E 448121,4364 e N 9201627,9725, ponto 3 de c.p.a. E 448237,6143 e N 9201643,0732, ponto 4 de c.p.a. E 448405,6594 e N 9201412,7941, ponto 5 de c.p.a. E 448250,3524 e N 9201288,6835, ponto 6 de c.p.a. E 448263,2489 e N 9201203,4726, ponto 7 de c.p.a. E 448238,2814 e N 9201177,2454, ponto 8 de c.p.a. E 448260,3366 e N 9201154,2116, ponto 9 de c.p.a. E 448220,5808 e N 9201109,5678, ponto 10 de c.p.a. E 448173,0906 e N 9201052,2875, ponto 11 de c.p.a. E 448132,7305 e N 9201039,3275, ponto 12 de c.p.a. E 447967,2175 e N 9200884,9463, ponto 13 de c.p.a. E 447925,6096 e N 9200846,1366, ponto 14 de c.p.a. E 447961,8598 e N 9200731,7662, ponto 15 de c.p.a. E 447951,2902 e N 9200629,3807, ponto 16 de c.p.a. E 447951,2947 e N 9200629,3786, ponto 17 de c.p.a. E 448023,659 e N 9200638,3590, ponto 18 de c.p.a. E 448413,7009 e N 9200676,8397, ponto 19 de c.p.a. E 448562,1135 e N 9200691,1179, ponto 20 de c.p.a. E 448724,0567 e N 9200713,9530, ponto 21 de c.p.a. E 448819,392 e N 9200679,5782, ponto 22 de c.p.a. E 448844,8226 e N 9200635,4329, ponto 23 de c.p.a. E 448835,1997 e N 9200554,2347, ponto 24 de c.p.a. E 448679,1335 e N 9200569,4663, ponto 25 de c.p.a. E 448633,2499 e N 9200651,0221, ponto 26 de c.p.a. E 448600,8123 e N 9200633,7317, ponto 27 de c.p.a. E 448544,7274 e N 9200599,2804, ponto 28 de c.p.a. E 448650,3793 e N 9200444,3083, ponto 29 de c.p.a. E 448794,096 e N 9200473,6191, localizado em uma estrada sem denominação; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 30 de c.p.a. E 448963,9027 e N 9200584,4643, ponto 31 de c.p.a. E 449051,1488 e N 9200590,6824, ponto 32 de c.p.a. E 449147,3976 e N 9200678,7829, ponto 33 de c.p.a. E 449256,7516 e N 9200662,5172, ponto 34 de c.p.a. E 449335,9367 e N 9200690,0263, ponto 35 de c.p.a. E 449404,1199 e N 9200666,3060, ponto 36 de c.p.a. E 449431,9926 e N 9200681,6523, ponto 37 de c.p.a. E 449495,7215 e N 9200662,2760, ponto 38 de c.p.a. E 449111,4239 e N 9200445,8355, ponto 39 de c.p.a. E 448986,2824 e N 9200292,5610, localizado em uma estrada sem denominação; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 40 de c.p.a. E 448856,0861 e N 9200220,0440, ponto 41 de c.p.a. E 449063,2033 e N 9199709,9880, ponto 42 de c.p.a. E 448443,8127 e N 9199230,7068, ponto 43 de c.p.a. E 448606,2585 e N 9199050,1618, ponto 44 de c.p.a. E 448582,8251 e N 9198923,0779, ponto 45 de c.p.a. E 448441,0484 e N 9198853,4863, ponto 46 de c.p.a. E 448412,9693 e N 9198656,5767, ponto 47 de c.p.a. E 448680,8497 e N 9198623,2982, ponto 48 de c.p.a. E 448521,9887 e N 9198150,8805, ponto 49 de c.p.a. E 448420,8294 e N 9198190,3070, ponto 50 de c.p.a. E 448355,8259 e N 9198107,4711, ponto 51 de c.p.a. E 448356,058 e N 9198072,0147, ponto 52 de c.p.a. E 448398,5409 e N 9198047,6561, ponto 53 de c.p.a. E 448455,8348 e N 9198071,7457, ponto 54 de c.p.a. E 448509,2899 e N 9198044,9976, ponto 55 de c.p.a. E 448424,224 e N 9197940,0208, ponto 56 de c.p.a. E 448100,6554 e N 9198054,9643, ponto 57 de c.p.a. E 448070,5231 e N 9197981,9359, ponto 58 de c.p.a. E 448292,1749 e N 9197898,7990, ponto 59 de c.p.a. E 448290,0208 e N 9197877,7672, ponto 60 de c.p.a. E 448304,88 e N 9197859,3360, ponto 61 de c.p.a. E 448338,2737 e N 9197891,3159, ponto 62 de c.p.a. E 448401,9572 e N 9197862,4680, ponto 63 de c.p.a. E 448301,2148 e N 9197772,0539, ponto 64 de c.p.a. E 448210,8619 e N 9197807,4653, ponto 65 de c.p.a. E 448055,7084 e N 9197662,4326, ponto 66 de c.p.a. E 448089,3793 e N 9197618,5921, ponto 67 de c.p.a. E 448059,2252 e N 9197554,1737, ponto 68 de c.p.a. E 448061,3911 e N 9197492,0954, ponto 69 de c.p.a. E 448136,0309 e N 9197453,2410, ponto 70 de c.p.a. E 448191,7059 e N 9197464,8729, ponto 71 de c.p.a. E 448210,6772 e N 9197408,0731, ponto 72 de c.p.a. E 448172,9525 e N 9197311,2306, ponto 73 de c.p.a. E 448203,856 e N 9197295,7965, ponto 74 de c.p.a. E 448208,6489 e N 9197202,2646, ponto 75 de c.p.a. E 448178,4993 e N 9197188,9293, ponto 76 de c.p.a. E 448217,1375 e N 9197102,7157, ponto 77 de c.p.a. E 448541,3038 e N 9197230,5904, ponto 78 de c.p.a. E 448997,1634 e N 9196940,6236, ponto 79 de c.p.a. E 449059,6959 e N 9196990,4333, ponto 80 de c.p.a. E 449541,9671 e N 9196961,5679, localizado próximo à vila de Belmonte; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 81 de c.p.a. E 449640,7348 e N 9196769,6814, ponto 82 de c.p.a. E 449571,4706 e N 9196689,6436, ponto 83 de c.p.a. E 449476,8895 e N 9196685,7593, ponto 84 de c.p.a. E 449325,7546 e N 9196548,3990, ponto 85 de c.p.a. E 449315,3182 e N 9196478,9425, ponto 86 de c.p.a. E 449344,4117 e N 9196402,3177, ponto 87 de c.p.a. E 449404,7301 e N 9196410,3217, ponto 88 de c.p.a. E 449416,1958 e N 9196466,4181, ponto 89 de c.p.a. E 449746,1857 e N 9196388,8874, ponto 90 de c.p.a. E 449802,7784 e N 9196532,0448, ponto 91 de c.p.a. E 449758,1409 e N 9196617,4772, ponto 92 de c.p.a. E 449987,4312 e N 9196844,6567, ponto 93 de c.p.a. E 451130,7731 e N 9196413,9826, ponto 94 de c.p.a. E 450759,3243 e N 9195940,2869, ponto 95 de c.p.a. E 450859,1008 e N 9195868,8078, ponto 96 de c.p.a. E 451244,4498 e N 9196380,0166, ponto 97 de c.p.a. E 451312,5393 e N 9196346,7528, ponto 98 de c.p.a. E 451335,9756 e N 9196294,0705, ponto 99 de c.p.a. E 451507,8698 e N 9196221,2161, ponto 100 de c.p.a. E 451362,4098 e N 9195781,6125, ponto 101 de c.p.a. E 451481,3572 e N 9195751,2886, ponto 102 de c.p.a. E 451280,9153 e N 9195254,0650, ponto 103 de c.p.a. E 451439,0033 e N 9195160,3659, ponto 104 de c.p.a. E 451633,4684 e N 9195289,8353, ponto 105 de c.p.a. E 451779,4289 e N 9195460,4684, ponto 106 de c.p.a. E 451810,2693 e N 9195587,2398, ponto 107 de c.p.a. E 451899,7282 e N 9195555,7168, ponto 108 de c.p.a. E 451881,2469 e N 9195456,8424, ponto 109 de c.p.a. E 451887,7983 e N 9195354,3184, ponto 110 de c.p.a. E 451941,3836 e N 9195333,1923, ponto 111 de c.p.a. E 451860,7375 e N 9195015,0623, ponto 112 de c.p.a. E 452062,5287 e N 9194944,2325, ponto 113 de c.p.a. E 452113,988 e N 9195033,8435, ponto 114 de c.p.a. E 452212,7721 e N 9194989,9304, ponto 115 de c.p.a. E 452324,7001 e N 9195225,0690, ponto 116 de c.p.a. E 452396,4959 e N 9195294,3425, ponto 117 de c.p.a. E 452623,4823 e N 9195312,0768, ponto 118 de c.p.a. E 452665,2394 e N 9195341,6452, ponto 119 de c.p.a. E 452582,6551 e N 9195473,7208, ponto 120 de c.p.a. E 452619,2684 e N 9195550,0723, ponto 121 de c.p.a. E 452658,9835 e N 9195529,4251, ponto 122 de c.p.a. E 452703,4538 e N 9195437,5265, ponto 123 de c.p.a. E 452675,1843 e N 9195411,0667, ponto 124 de c.p.a. E 452698,5054 e N 9195358,1911, ponto 125 de c.p.a. E 452693,7943 e N 9195271,0671, ponto 126 de c.p.a. E 452738,164 e N 9195286,9576, ponto 127 de c.p.a. E 452745,6132 e N 9195237,5820, ponto 128 de c.p.a. E 452874,8722 e N 9195206,1379, ponto 129 de c.p.a. E 452937,9319 e N 9195318,6844, ponto 130 de c.p.a. E 453035,3584 e N 9195366,0328, ponto 131 de c.p.a. E 453166,6616 e N 9195319,8278, ponto 132 de c.p.a. E 453275,9504 e N 9195385,6187, ponto 133 de c.p.a. E 453311,0218 e N 9195340,1138, ponto 134 de c.p.a. E 453226,7927 e N 9195219,7850, ponto 135 de c.p.a. E 453653,8598 e N 9195134,0476, ponto 136 de c.p.a. E 453651,7568 e N 9195298,8205, ponto 137 de c.p.a. E 453890,8275 e N 9195269,2132, ponto 138 de c.p.a. E 454470,6716 e N 9194293,7199, ponto 139 de c.p.a. E 455174,9326 e N 9194006,4095, ponto 140 de c.p.a. E 456182,4489 e N 9193392,4248, ponto 141 de c.p.a. E 456297,0808 e N 9193459,7102, localizado próximo ao povoado de Romualdo; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 142 de c.p.a. E 456354,6626 e N 9193295,7397, ponto 143 de c.p.a. E 456387,288 e N 9193094,4885, ponto 144 de c.p.a. E 456560,6797 e N 9193044,6604, ponto 145 de c.p.a. E 456656,4514 e N 9193153,9100, ponto 146 de c.p.a. E 456707,6885 e N 9193130,2801, ponto 147 de c.p.a. E 456736,5489 e N 9193165,8170, ponto 148 de c.p.a. E 456707,5821 e N 9193252,5986, ponto 149 de c.p.a. E 456862,0965 e N 9193412,9019, ponto 150 de c.p.a. E 456905,611 e N 9193372,2970, ponto 151 de c.p.a. E 456855,9095 e N 9193295,8847, ponto 152 de c.p.a. E 456982,1234 e N 9193184,6949, ponto 153 de c.p.a. E 457079,2349 e N 9193243,6187, ponto 154 de c.p.a. E 457128,4373 e N 9193160,7414, ponto 155 de c.p.a. E 457005,4006 e N 9193101,2402, ponto 156 de c.p.a. E 456939,7336 e N 9192961,6206, ponto 157 de c.p.a. E 456871,2745 e N 9192668,5462, ponto 158 de c.p.a. E 456713,1614 e N 9192623,3597, ponto 159 de c.p.a. E 456755,8638 e N 9192511,5475, ponto 160 de c.p.a. E 456488,3089 e N 9192393,1402, ponto 161 de c.p.a. E 456411,1208 e N 9192203,0032, ponto 162 de c.p.a. E 456461,4892 e N 9192202,3020, ponto 163 de c.p.a. E 456469,5199 e N 9191944,2125, ponto 164 de c.p.a. E 456314,1418 e N 9191959,8215, ponto 165 de c.p.a. E 456261,0942 e N 9191912,7175, ponto 166 de c.p.a. E 456254,481 e N 9191873,1715, ponto 167 de c.p.a. E 456327,4722 e N 9191844,0270, ponto 168 de c.p.a. E 456085,0063 e N 9191352,5011, ponto 169 de c.p.a. E 455949,3345 e N 9191285,7054, ponto 170 de c.p.a. E 455777,1612 e N 9191152,9746, ponto 171 de c.p.a. E 455755,5315 e N 9190361,9980, ponto 172 de c.p.a. E 455190,629 e N 9189851,9238, ponto 173 de c.p.a. E 454987,3749 e N 9190010,0806, ponto 174 de c.p.a. E 454736,3145 e N 9189746,9140, localizado na faixa de domínio da rodovia CE-554 (estrada Arajara Parque); deste segue a referida faixa de domínio até o ponto 175 de c.p.a. E 454864,3046 e N 9189717,4935; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 176 de c.p.a. E 454843,6512 e N 9189536,9585, ponto 177 de c.p.a. E 454587,4767 e N 9189608,8217, ponto 178 de c.p.a. E 454481,8975 e N 9189582,5420, ponto 179 de c.p.a. E 454568,1992 e N 9189473,6752, ponto 180 de c.p.a. E 454551,3013 e N 9189305,5206, ponto 181 de c.p.a. E 454623,2351 e N 9189226,9128, ponto 182 de c.p.a. E 454757,5923 e N 9189291,3429, ponto 183 de c.p.a. E 454706,0262 e N 9189422,9571, ponto 184 de c.p.a. E 454758,5242 e N 9189483,8210, ponto 185 de c.p.a. E 454836,0362 e N 9189465,3095, ponto 186 de c.p.a. E 454826,3506 e N 9189254,2450, ponto 187 de c.p.a. E 454640,5876 e N 9189154,9185, ponto 188 de c.p.a. E 454665,0947 e N 9188380,5436, ponto 189 de c.p.a. E 454584,7588 e N 9188331,7068, ponto 190 de c.p.a. E 454541,1904 e N 9188230,1110, ponto 191 de c.p.a. E 454595,3815 e N 9188052,1251, ponto 192 de c.p.a. E 454552,8538 e N 9187991,9553, ponto 193 de c.p.a. E 454457,265 e N 9188062,1853, ponto 194 de c.p.a. E 454384,0537 e N 9187969,1658, ponto 195 de c.p.a. E 454427,0421 e N 9187897,5523, ponto 196 de c.p.a. E 454519,0132 e N 9187902,2899, ponto 197 de c.p.a. E 454642,6428 e N 9187956,6975, ponto 198 de c.p.a. E 454794,9149 e N 9187928,5967, ponto 199 de c.p.a. E 454829,0257 e N 9187877,4482, ponto 200 de c.p.a. E 454748,1426 e N 9187689,8774, ponto 201 de c.p.a. E 454806,2972 e N 9187637,1952, ponto 202 de c.p.a. E 454629,8965 e N 9187301,2706, ponto 203 de c.p.a. E 454604,722 e N 9186871,0834, ponto 204 de c.p.a. E 454481,007 e N 9186806,5678, ponto 205 de c.p.a. E 454520,5145 e N 9186681,6544, ponto 206 de c.p.a. E 454458,2951 e N 9186517,1895, ponto 207 de c.p.a. E 454691,5856 e N 9186277,3691, ponto 208 de c.p.a. E 455045,4314 e N 9186471,8919, ponto 209 de c.p.a. E 455050,0385 e N 9186074,5466, ponto 210 de c.p.a. E 455476,8714 e N 9185991,3831, ponto 211 de c.p.a. E 456238,7343 e N 9184784,4305, ponto 212 de c.p.a. E 456388,7706 e N 9184929,4160, ponto 213 de c.p.a. E 457004,9951 e N 9184857,6661, ponto 214 de c.p.a. E 457464,5065 e N 9185246,0767, ponto 215 de c.p.a. E 457838,0721 e N 9185274,3767, ponto 216 de c.p.a. E 457897,1013 e N 9185341,5053, ponto 217 de c.p.a. E 457897,2135 e N 9185511,8548, ponto 218 de c.p.a. E 458445,808 e N 9185792,3834, ponto 219 de c.p.a. E 459018,5056 e N 9185666,7157, ponto 220 de c.p.a. E 458893,0017 e N 9185320,5185, ponto 221 de c.p.a. E 458916,8969 e N 9185045,9135, ponto 222 de c.p.a. E 459028,2713 e N 9184889,0302, ponto 223 de c.p.a. E 459079,5985 e N 9184926,4970, ponto 224 de c.p.a. E 459092,6654 e N 9185002,7926, ponto 225 de c.p.a. E 459171,3837 e N 9185079,1427, ponto 226 de c.p.a. E 459276,4802 e N 9185013,4669, ponto 227 de c.p.a. E 459314,293 e N 9185056,2356, ponto 228 de c.p.a. E 459453,1842 e N 9184974,0645, ponto 229 de c.p.a. E 459352,0255 e N 9184861,8804, ponto 230 de c.p.a. E 459388,2583 e N 9184710,6560, ponto 231 de c.p.a. E 460052,2656 e N 9184580,7293, ponto 232 de c.p.a. E 460357,774 e N 9184383,6339, ponto 233 de c.p.a. E 460372,4972 e N 9184268,4217, ponto 234 de c.p.a. E 460540,2976 e N 9184166,9460, ponto 235 de c.p.a. E 460666,3456 e N 9184343,7567, ponto 236 de c.p.a. E 460686,432 e N 9184415,6986, ponto 237 de c.p.a. E 460664,0563 e N 9184505,1830, ponto 238 de c.p.a. E 460734,7544 e N 9184570,0859, ponto 239 de c.p.a. E 460733,66 e N 9184385,2047, ponto 240 de c.p.a. E 460951,0347 e N 9184460,0840, ponto 241 de c.p.a. E 460921,65 e N 9184664,3213, localizado na faixa de domínio da rodovia CE-386; deste segue a referida faixa de domínio até o ponto 242 de c.p.a. E 461013,8691 e N 9184700,0358, localizado próximo ao povoado de Caldas; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 243 de c.p.a. E 461283,2763 e N 9184496,1300, ponto 244 de c.p.a. E 461240,7408 e N 9184321,8256, ponto 245 de c.p.a. E 461286,8407 e N 9184137,7265, ponto 246 de c.p.a. E 461525,131 e N 9184204,2331, ponto 247 de c.p.a. E 461824,6389 e N 9184700,1727, ponto 248 de c.p.a. E 462175,91 e N 9184773,0264, ponto 249 de c.p.a. E 462010,8703 e N 9185055,6236, ponto 250 de c.p.a. E 462255,4111 e N 9185151,4576, ponto 251 de c.p.a. E 462541,5097 e N 9185185,5678, ponto 252 de c.p.a. E 462281,7759 e N 9185554,5565, ponto 253 de c.p.a. E 462347,3548 e N 9185812,4787, ponto 254 de c.p.a. E 462694,6237 e N 9185758,7577, ponto 255 de c.p.a. E 462928,3784 e N 9185359,9332, localizado na faixa de domínio da rodovia CE- 060; deste segue pela referida faixa de domínio até o ponto 256 de c.p.a. E 463231,4277 e N 9185466,9716; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 257 de c.p.a. E 463184,9822 e N 9185614,8186; até o ponto 258 de c.p.a. E 463378,301 e N 9185719,0653, localizado no limite do Monumento Natural Sítio Riacho do Meio, criado a partir do Decreto Estadual nº 28.506, de 1º de dezembro de 2006, do Estado do Ceará; deste segue contornando e excluindo o limite da referida Unidade de Conservação Estadual, passando pelos pontos: ponto 259 de c.p.a. E 463448,3733 e N 9185491,0087, ponto 260 de c.p.a. E 463773,9029 e N 9185664,3448; até o ponto 261 de c.p.a. E 463746,34 e N 9185975,8296; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 262 de c.p.a. E 463927,2493 e N 9186059,2755, ponto 263 de c.p.a. E 463983,0563 e N 9186233,6254, ponto 264 de c.p.a. E 464165,9397 e N 9186210,4737, ponto 265 de c.p.a. E 464149,762 e N 9186111,7972, ponto 266 de c.p.a. E 464457,5123 e N 9186074,8870, ponto 267 de c.p.a. E 464612,5085 e N 9185998,5221, ponto 268 de c.p.a. E 464760,0274 e N 9186025,7410, ponto 269 de c.p.a. E 464761,4486 e N 9186063,7327, ponto 270 de c.p.a. E 465070,1887 e N 9186079,6480, ponto 271 de c.p.a. E 465121,7142 e N 9186020,1203, ponto 272 de c.p.a. E 465111,417 e N 9185940,7084, ponto 273 de c.p.a. E 465162,8897 e N 9185938,6404, ponto 274 de c.p.a. E 465167,7398 e N 9185972,2074, ponto 275 de c.p.a. E 465320,4223 e N 9186009,9274, ponto 276 de c.p.a. E 465821,6746 e N 9186448,0342, ponto 277 de c.p.a. E 465839,3299 e N 9186565,1293, ponto 278 de c.p.a. E 465972,8844 e N 9186570,8078, ponto 279 de c.p.a. E 465970,0799 e N 9186521,5891, ponto 280 de c.p.a. E 466453,3058 e N 9186385,3861, ponto 281 de c.p.a. E 466520,7987 e N 9186080,8775, ponto 282 de c.p.a. E 466607,0484 e N 9185912,5845, ponto 283 de c.p.a. E 466821,379 e N 9185849,5974, ponto 284 de c.p.a. E 466829,9879 e N 9186185,5002, ponto 285 de c.p.a. E 467672,6519 e N 9185975,9241, ponto 286 de c.p.a. E 468021,3349 e N 9185450,2753, ponto 287 de c.p.a. E 468245,6788 e N 9185478,4793, ponto 288 de c.p.a. E 468304,2842 e N 9185368,5168, ponto 289 de c.p.a. E 468254,7286 e N 9185226,8870, ponto 290 de c.p.a. E 468388,3062 e N 9184981,3287, ponto 291 de c.p.a. E 468524,664 e N 9185001,9907, ponto 292 de c.p.a. E 468594,5034 e N 9184881,9040, ponto 293 de c.p.a. E 468473,6829 e N 9184730,1196, ponto 294 de c.p.a. E 468626,2241 e N 9184536,7275, ponto 295 de c.p.a. E 468694,747 e N 9184588,8679, ponto 296 de c.p.a. E 468877,2195 e N 9184564,7185, ponto 297 de c.p.a. E 469008,3118 e N 9184673,1484, ponto 298 de c.p.a. E 469298,1333 e N 9184411,4188, ponto 299 de c.p.a. E 469435,1089 e N 9184076,5856, ponto 300 de c.p.a. E 469675,4708 e N 9183902,3348, ponto 301 de c.p.a. E 469634,753 e N 9183844,1181, ponto 302 de c.p.a. E 469748,08 e N 9183746,8295, ponto 303 de c.p.a. E 469610,701 e N 9183612,7352, ponto 304 de c.p.a. E 469497,5904 e N 9183679,8154, ponto 305 de c.p.a. E 469437,267 e N 9183561,4061, ponto 306 de c.p.a. E 469670,0225 e N 9183296,3875, ponto 307 de c.p.a. E 470119,763 e N 9183082,8542, ponto 308 de c.p.a. E 470261,4703 e N 9183262,1083, ponto 309 de c.p.a. E 470415,0885 e N 9183249,8201, ponto 310 de c.p.a. E 470415,9629 e N 9183181,4455, ponto 311 de c.p.a. E 471122,0499 e N 9183161,0732, ponto 312 de c.p.a. E 471108,3468 e N 9183084,2994, ponto 313 de c.p.a. E 471299,0291 e N 9183014,9663, ponto 314 de c.p.a. E 471350,7021 e N 9183068,3007, ponto 315 de c.p.a. E 471923,8808 e N 9182842,7689, ponto 316 de c.p.a. E 471892,6577 e N 9182727,4917, ponto 317 de c.p.a. E 472219,5391 e N 9182567,5570, ponto 318 de c.p.a. E 472244,5501 e N 9182703,0538, ponto 319 de c.p.a. E 472329,4944 e N 9182738,8768, ponto 320 de c.p.a. E 472504,2696 e NFechar