DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9182689,7330, ponto 321 de c.p.a. E 472620,3105 e N 9182461,1293, ponto 322 de c.p.a.
E 472996,786 e N 9182208,1277, ponto 323 de c.p.a. E 472951,9605 e N 9182106,4374,
ponto 324 de c.p.a. E 473123,6796 e N 9182004,4135, ponto 325 de c.p.a. E 473081,4803
e N 9181934,6564, ponto 326 de c.p.a. E 473127,7178 e N 9181893,6462, ponto 327 de
c.p.a. E 473168,2509 e N 9181918,4899, ponto 328 de c.p.a. E 473185,84 e N
9181891,0253, ponto 329 de c.p.a. E 473213,8462 e N 9181918,2637, ponto 330 de c.p.a.
E 473327,8766 e N 9181799,9565, ponto 331 de c.p.a. E 473304,922 e N 9181738,8808,
ponto 332 de c.p.a. E 473339,2302 e N 9181707,0235, ponto 333 de c.p.a. E 473292,2386
e N 9181639,3310, ponto 334 de c.p.a. E 473563,3193 e N 9181453,9049, ponto 335 de
c.p.a. E 473509,2807 e N 9181379,4225, ponto 336 de c.p.a. E 473955,4073 e N
9180916,8159, ponto 337 de c.p.a. E 474122,357 e N 9180827,5622, ponto 338 de c.p.a.
E 474600,6798 e N 9180841,2258, ponto 339 de c.p.a. E 474623,8348 e N 9180886,3732,
ponto 340 de c.p.a. E 474912,2709 e N 9180764,9490, ponto 341 de c.p.a. E 474980,5734
e N 9180849,0018, ponto 342 de c.p.a. E 475002,1697 e N 9180845,1361, ponto 343 de
c.p.a. E 474999,1171 e N 9180735,1461, ponto 344 de c.p.a. E 475488,8786 e N
9180660,5441, ponto 345 de c.p.a. E 475451,739 e N 9180751,7127, ponto 346 de c.p.a.
E 475606,2296 e N 9180783,2783, ponto 347 de c.p.a. E 475599,6857 e N 9180672,2155,
ponto 348 de c.p.a. E 475663,7627 e N 9180656,4644, ponto 349 de c.p.a. E 475699,3709
e N 9180710,2083, ponto 350 de c.p.a. E 475724,2832 e N 9180825,1187, ponto 351 de
c.p.a. E 476011,1155 e N 9180942,2878, ponto 352 de c.p.a. E 476148,6336 e N
9180901,3651, localizado próximo ao povoado de Gameleira de São Sebastião; deste
segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 353 de c.p.a. E
476117,8416 e N 9180857,8527, ponto 354 de c.p.a. E 476220,5992 e N 9180792,1965,
ponto 355 de c.p.a. E 476200,9707 e N 9180728,8327, ponto 356 de c.p.a. E 476046,4542
e N 9180756,2436, ponto 357 de c.p.a. E 476073,4692 e N 9180541,3068, ponto 358 de
c.p.a. E 476250,466 e N 9180362,9284, ponto 359 de c.p.a. E 476242,072 e N
9180680,4732, ponto 360 de c.p.a. E 476267,3698 e N 9180701,5420, ponto 361 de c.p.a.
E 476438,2939 e N 9180539,0579, ponto 362 de c.p.a. E 476560,4208 e N 9180479,9307,
ponto 363 de c.p.a. E 476637,5244 e N 9180584,4119, ponto 364 de c.p.a. E 476589,754
e N 9180674,4598, ponto 365 de c.p.a. E 476819,6376 e N 9180680,6514, ponto 366 de
c.p.a. E 477817,9472 e N 9181344,0009, ponto 367 de c.p.a. E 478301,5598 e N
9181406,5279, ponto 368 de c.p.a. E 478452,1784 e N 9181373,8450, ponto 369 de c.p.a.
E 478588,5675 e N 9181725,3360, ponto 370 de c.p.a. E 478515,3797 e N 9181779,5953,
ponto 371 de c.p.a. E 478514,3252 e N 9181873,9916, ponto 372 de c.p.a. E 478563,7583
e N 9181971,9826, ponto 373 de c.p.a. E 478722,8943 e N 9181846,0160, ponto 374 de
c.p.a. E 478714,1924 e N 9181744,6195, ponto 375 de c.p.a. E 478924,3764 e N
9181756,7518, ponto 376 de c.p.a. E 478914,3561 e N 9181826,4816, ponto 377 de c.p.a.
E 479064,1355 e N 9181793,3686, ponto 378 de c.p.a. E 479089,7713 e N 9181878,8507,
ponto 379 de c.p.a. E 479492,9022 e N 9181701,1895, ponto 380 de c.p.a. E 479546,5759
e N 9181607,7736, ponto 381 de c.p.a. E 479522,3798 e N 9181545,6997, ponto 382 de
c.p.a. E 479946,8238 e N 9181394,2643, ponto 383 de c.p.a. E 479976,4014 e N
9181492,8506, ponto 384 de c.p.a. E 480027,5513 e N 9181490,1812, ponto 385 de c.p.a.
E 480027,5693 e N 9181458,2763, ponto 386 de c.p.a. E 480341,2049 e N 9181402,9826,
ponto 387 de c.p.a. E 481341,8939 e N 9181554,7832, ponto 388 de c.p.a. E 481690,4328
e N 9181634,9699, ponto 389 de c.p.a. E 481922,0312 e N 9181855,5041, ponto 390 de
c.p.a. E 482581,349 e N 9181984,2861, ponto 391 de c.p.a. E 482610,2622 e N
9182032,5703, ponto 392 de c.p.a. E 482605,064 e N 9182088,1151, ponto 393 de c.p.a.
E 482678,7279 e N 9182065,5238, ponto 394 de c.p.a. E 482670,8825 e N 9181997,2278,
ponto 395 de c.p.a. E 482688,4132 e N 9181995,5299, ponto 396 de c.p.a. E 482900,7706
e N 9182088,0558, ponto 397 de c.p.a. E 483076,5573 e N 9182033,6541, ponto 398 de
c.p.a. E 483068,4449 e N 9181970,7224, ponto 399 de c.p.a. E 483107,2023 e N
9181963,3495, ponto 400 de c.p.a. E 483068,6659 e N 9181784,4381, ponto 401 de c.p.a.
E 484858,5416 e N 9181785,6497, ponto 402 de c.p.a. E 484885,5723 e N 9181846,2969,
ponto 403 de c.p.a. E 485015,5427 e N 9181873,9566, ponto 404 de c.p.a. E 485123,6726
e N 9181771,2751, ponto 405 de c.p.a. E 485063,6644 e N 9181647,7512, ponto 406 de
c.p.a. E 485181,4732 e N 9181578,4025, ponto 407 de c.p.a. E 485045,4469 e N
9181440,8316, ponto 408 de c.p.a. E 485067,7346 e N 9181367,2803, ponto 409 de c.p.a.
E 485177,095 e N 9181405,5911, ponto 410 de c.p.a. E 485167,7756 e N 9180817,3272,
ponto 411 de c.p.a. E 485363,8579 e N 9180826,4351, ponto 412 de c.p.a. E 485410,8719
e N 9180665,4798, ponto 413 de c.p.a. E 485511,1377 e N 9180677,6256, ponto 414 de
c.p.a. E 485522,5808 e N 9180564,5953, ponto 415 de c.p.a. E 485636,4172 e N
9180584,8898, ponto 416 de c.p.a. E 485650,953 e N 9179980,7873, ponto 417 de c.p.a.
E 485527,3814 e N 9179955,0152, ponto 418 de c.p.a. E 485363,4438 e N 9179442,9385,
ponto 419 de c.p.a. E 485364,4565 e N 9179363,5710, ponto 420 de c.p.a. E 485567,9249
e N 9179404,9242, ponto 421 de c.p.a. E 485590,2264 e N 9179357,0339, ponto 422 de
c.p.a. E 485501,5942 e N 9179325,6028, ponto 423 de c.p.a. E 485500,6076 e N
9179287,7184, ponto 424 de c.p.a. E 485295,0556 e N 9179257,4631, ponto 425 de c.p.a.
E 485290,3049 e N 9178572,4980, ponto 426 de c.p.a. E 485334,2535 e N 9178527,1611,
ponto 427 de c.p.a. E 485377,2528 e N 9178543,5002, ponto 428 de c.p.a. E 485804,8945
e N 9178098,4897, ponto 429 de c.p.a. E 486378,6473 e N 9176859,8969, ponto 430 de
c.p.a. E 486815,6203 e N 9177187,9456, ponto 431 de c.p.a. E 487227,3462 e N
9176561,1734, ponto 432 de c.p.a. E 486865,9655 e N 9176314,0351, ponto 433 de c.p.a.
E 486742,1417 e N 9176086,6627, ponto 434 de c.p.a. E 486410,3239 e N 9176341,0010,
ponto 435 de c.p.a. E 486203,138 e N 9176429,1678, ponto 436 de c.p.a. E 486100,0241
e N 9176493,9442, ponto 437 de c.p.a. E 485933,6172 e N 9176632,3119, ponto 438 de
c.p.a. E 485829,6409 e N 9176727,2937, ponto 439 de c.p.a. E 485697,8707 e N
9176873,3579, ponto 440 de c.p.a. E 485762,562 e N 9176924,9739, ponto 441 de c.p.a.
E 485629,1307 e N 9177102,7546, ponto 442 de c.p.a. E 485559,8869 e N 9177075,5087,
ponto 443 de c.p.a. E 485376,0165 e N 9177425,7583, ponto 444 de c.p.a. E 485369,8001
e N 9178209,4852, ponto 445 de c.p.a. E 485440,6284 e N 9178228,8025, ponto 446 de
c.p.a. E 485473,1697 e N 9178284,5782, ponto 447 de c.p.a. E 485484,6973 e N
9178369,8087, ponto 448 de c.p.a. E 485410,1203 e N 9178398,1956, ponto 449 de c.p.a.
E 485388,0438 e N 9178468,6856, ponto 450 de c.p.a. E 485348,1232 e N 9178504,4480,
ponto 451 de c.p.a. E 485327,1201 e N 9178497,0763, ponto 452 de c.p.a. E 485302,9792
e N 9178446,5641, ponto 453 de c.p.a. E 485321,8928 e N 9178417,1085, ponto 454 de
c.p.a. E 485345,0064 e N 9178390,8108, ponto 455 de c.p.a. E 485337,6878 e N
9178280,3289, ponto 456 de c.p.a. E 485327,8006 e N 9178228,4663, ponto 457 de c.p.a.
E 485179,6574 e N 9178279,6124, ponto 458 de c.p.a. E 485020,8111 e N 9178746,7613,
ponto 459 de c.p.a. E 485075,0085 e N 9178869,5314, ponto 460 de c.p.a. E 485009,9716
e N 9179153,1470, ponto 461 de c.p.a. E 485082,4218 e N 9179821,1979, ponto 462 de
c.p.a. E 485178,4565 e N 9179807,8638, ponto 463 de c.p.a. E 485263,7693 e N
9179885,4883, ponto 464 de c.p.a. E 485325,4164 e N 9180077,5309, ponto 465 de c.p.a.
E 485282,0609 e N 9180180,1060, ponto 466 de c.p.a. E 485053,5929 e N 9180272,1032,
ponto 467 de c.p.a. E 484934,4945 e N 9180276,3174, ponto 468 de c.p.a. E 484852,0718
e N 9180405,6835, ponto 469 de c.p.a. E 484771,9952 e N 9180695,3635, ponto 470 de
c.p.a. E 484752,0788 e N 9181153,1029, ponto 471 de c.p.a. E 484827,5178 e N
9181385,3427, ponto 472 de c.p.a. E 484396,7025 e N 9181468,7506, ponto 473 de c.p.a.
E 484326,8899 e N 9181465,0522, ponto 474 de c.p.a. E 484078,5326 e N 9181465,1479,
ponto 475 de c.p.a. E 483949,9976 e N 9181419,0624, ponto 476 de c.p.a. E 483878,7598
e N 9181362,6907, ponto 477 de c.p.a. E 483815,9362 e N 9181355,5224, ponto 478 de
c.p.a. E 483683,2745 e N 9181367,8998, ponto 479 de c.p.a. E 483483,4899 e N
9181418,9808, ponto 480 de c.p.a. E 483215,4009 e N 9181405,1617, ponto 481 de c.p.a.
E 483015,6113 e N 9181394,9563, ponto 482 de c.p.a. E 482902,2859 e N 9181429,3723,
ponto 483 de c.p.a. E 482585,4741 e N 9181525,5839, ponto 484 de c.p.a. E 482268,6033
e N 9181287,3461, ponto 485 de c.p.a. E 482079,875 e N 9181145,4495, ponto 486 de
c.p.a. E 481865,6788 e N 9181074,2365, ponto 487 de c.p.a. E 481792,0606 e N
9180629,4219, ponto 488 de c.p.a. E 481693,2018 e N 9180610,2819, ponto 489 de c.p.a.
E 481527,6209 e N 9180579,8759, ponto 490 de c.p.a. E 481437,3842 e N 9180563,3053,
ponto 491 de c.p.a. E 481275,0239 e N 9180498,0397, ponto 492 de c.p.a. E 481080,393
e N 9180424,9465, ponto 493 de c.p.a. E 480829,4421 e N 9180381,3023, ponto 494 de
c.p.a. E 480671,8006 e N 9180383,5346, ponto 495 de c.p.a. E 480468,1378 e N
9180375,8058, ponto 496 de c.p.a. E 480308,4515 e N 9180344,7100, ponto 497 de c.p.a.
E 480187,5159 e N 9180363,3866, ponto 498 de c.p.a. E 479992,2506 e N 9180425,2578,
ponto 499 de c.p.a. E 479888,3942 e N 9180458,1651, ponto 500 de c.p.a. E 479785,753
e N 9180490,8253, ponto 501 de c.p.a. E 479588,3379 e N 9180559,0021, ponto 502 de
c.p.a. E 479429,0098 e N 9180554,7544, ponto 503 de c.p.a. E 479298,5007 e N
9180602,1939, ponto 504 de c.p.a. E 479186,7763 e N 9180675,2396, ponto 505 de c.p.a.
E 479093,523 e N 9180745,1181, ponto 506 de c.p.a. E 479026,4109 e N 9180808,4823,
ponto 507 de c.p.a. E 478967,3277 e N 9180882,6598, ponto 508 de c.p.a. E 478952,6182
e N 9180889,6882, ponto 509 de c.p.a. E 478943,2776 e N 9180873,4000, ponto 510 de
c.p.a. E 478944,8837 e N 9180858,9893, ponto 511 de c.p.a. E 478915,0236 e N
9180567,2343, ponto 512 de c.p.a. E 478902,9953 e N 9180485,6904, ponto 513 de c.p.a.
E 478869,8811 e N 9180356,3415, ponto 514 de c.p.a. E 478831,3632 e N 9180264,9321,
ponto 515 de c.p.a. E 478711,024 e N 9180127,4231, ponto 516 de c.p.a. E 478673,5951
e N 9180061,6313, ponto 517 de c.p.a. E 478551,2608 e N 9179939,1887, ponto 518 de
c.p.a. E 478367,9027 e N 9179863,6567, ponto 519 de c.p.a. E 478271,2103 e N
9179808,1117, ponto 520 de c.p.a. E 478296,0208 e N 9179430,4571, ponto 521 de c.p.a.
E 478313,8859 e N 9179154,8672, ponto 522 de c.p.a. E 478290,0414 e N 9179018,6735,
ponto 523 de c.p.a. E 478198,0394 e N 9178764,3411, ponto 524 de c.p.a. E 478083,164
e N 9178597,5523, ponto 525 de c.p.a. E 477990,1498 e N 9178517,3860, ponto 526 de
c.p.a. E 477836,6593 e N 9178437,3950, ponto 527 de c.p.a. E 477750,6194 e N
9178424,1120, ponto 528 de c.p.a. E 477578,4441 e N 9178429,1915, ponto 529 de c.p.a.
E 477469,8661 e N 9178452,2605, ponto 530 de c.p.a. E 477377,258 e N 9178500,4153,
ponto 531 de c.p.a. E 477277,9688 e N 9178600,0712, ponto 532 de c.p.a. E 477162,483
e N 9178766,4654, ponto 533 de c.p.a. E 477035,7569 e N 9179022,4750, ponto 534 de
c.p.a. E 476974,258 e N 9179117,5517, ponto 535 de c.p.a. E 476894,4654 e N
9179085,5253, ponto 536 de c.p.a. E 476282,5143 e N 9178875,5134, ponto 537 de c.p.a.
E 476023,6 e N 9178733,1909, ponto 538 de c.p.a. E 476016,7576 e N 9178729,4297,
ponto 539 de c.p.a. E 475799,3552 e N 9178609,9240, ponto 540 de c.p.a. E 475707,4108
e N 9178638,8171, ponto 541 de c.p.a. E 475581,552 e N 9178821,0802, ponto 542 de
c.p.a. E 475578,1331 e N 9178888,2030, ponto 543 de c.p.a. E 475638,5646 e N
9178996,6770, ponto 544 de c.p.a. E 475737,0792 e N 9179095,6823, ponto 545 de c.p.a.
E 475737,0998 e N 9179095,6643, ponto 546 de c.p.a. E 475822,5755 e N 9179001,7070,
ponto 547 de c.p.a. E 475896,4757 e N 9179094,2882, ponto 548 de c.p.a. E 475928,2456
e N 9179202,0542, ponto 549 de c.p.a. E 476002,8557 e N 9179306,3340, ponto 550 de
c.p.a. E 475776,7271 e N 9179407,7483, ponto 551 de c.p.a. E 475775,3516 e N
9179408,3651, ponto 552 de c.p.a. E 475601,553 e N 9179187,2236, ponto 553 de c.p.a.
E 474652,4077 e N 9179660,1588, localizado no limite da Floresta Nacional do Araripe-
Apodi, criada a partir do Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946; deste segue
contornando e excluindo o limite da referida Unidade de Conservação Federal, até o
ponto 554 de c.p.a. E 474932,7315 e N 9180210,1289; deste segue por linhas retas,
passando pelos seguintes pontos: ponto 555 de c.p.a. E 474813,2736 e N 9180174,9942,
ponto 556 de c.p.a. E 474565,5937 e N 9180157,0001, ponto 557 de c.p.a. E 474190,5937
e N 9180047,0000, ponto 558 de c.p.a. E 474093,634 e N 9180197,0000, ponto 559 de
c.p.a. E 473915,5937 e N 9180240,7500, ponto 560 de c.p.a. E 473328,0937 e N
9180656,3750, ponto 561 de c.p.a. E 472815,5938 e N 9181334,5001, ponto 562 de c.p.a.
E 472253,0938 e N 9181709,5000, ponto 563 de c.p.a. E 471953,0938 e N 9181715,7500,
ponto 564 de c.p.a. E 471703,0938 e N 9182109,5001, ponto 565 de c.p.a. E 471315,5938
e N 9182097,0001, ponto 566 de c.p.a. E 471265,5937 e N 9182009,5000, ponto 567 de
c.p.a. E 471065,5938 e N 9182009,5000, ponto 568 de c.p.a. E 471065,5938 e N
9182122,0000, ponto 569 de c.p.a. E 471053,0937 e N 9182159,5000, ponto 570 de c.p.a.
E 471015,5938 e N 9182159,5001, ponto 571 de c.p.a. E 470953,0938 e N 9181972,0000,
ponto 572 de c.p.a. E 470890,5937 e N 9181934,5000, ponto 573 de c.p.a. E 470840,5938
e N 9182009,5000, ponto 574 de c.p.a. E 470790,5938 e N 9181984,5000, ponto 575 de
c.p.a. E 470753,0937 e N 9182009,5001, ponto 576 de c.p.a. E 470753,0937 e N
9182071,3243, ponto 577 de c.p.a. E 470678,0937 e N 9182072,0000, ponto 578 de c.p.a.
E 470677,0288 e N 9181833,7014, ponto 579 de c.p.a. E 470628,0938 e N 9181797,0000,
ponto 580 de c.p.a. E 470515,5938 e N 9181809,5000, ponto 581 de c.p.a. E 470503,0938
e N 9181784,5000, ponto 582 de c.p.a. E 470565,5937 e N 9181734,5000, ponto 583 de
c.p.a. E 470515,5938 e N 9181684,5001, ponto 584 de c.p.a. E 470453,0938 e N
9181684,5000, ponto 585 de c.p.a. E 470440,5937 e N 9181672,0000, ponto 586 de c.p.a.
E 470478,0937 e N 9181622,0000, ponto 587 de c.p.a. E 470478,0937 e N 9181559,5000,
ponto 588 de c.p.a. E 470478,0871 e N 9181559,4934, ponto 589 de c.p.a. E 470440,5938
e N 9181547,0000, ponto 590 de c.p.a. E 470403,0938 e N 9181584,5000, ponto 591 de
c.p.a. E 470390,5938 e N 9181647,0000, ponto 592 de c.p.a. E 470354,7232 e N
9181647,0000, ponto 593 de c.p.a. E 470329,7071 e N 9181529,5733, ponto 594 de c.p.a.
E 470215,5938 e N 9181447,0001, ponto 595 de c.p.a. E 470128,0937 e N 9181222,0001,
ponto 596 de c.p.a. E 470022,0259 e N 9181189,3242, ponto 597 de c.p.a. E 469916,6106
e N 9181073,0169, ponto 598 de c.p.a. E 469878,0937 e N 9181084,5001, ponto 599 de
c.p.a. E 469865,4532 e N 9181301,9166, ponto 600 de c.p.a. E 469840,5938 e N
9181434,5000, ponto 601 de c.p.a. E 469840,5938 e N 9181497,0000, ponto 602 de c.p.a.
E 469853,0937 e N 9181509,5000, ponto 603 de c.p.a. E 469853,0938 e N 9181534,5000,
ponto 604 de c.p.a. E 469815,5937 e N 9181534,5000, ponto 605 de c.p.a. E 469778,0937
e N 9181659,5001, ponto 606 de c.p.a. E 469690,5937 e N 9181647,0000, ponto 607 de
c.p.a. E 469653,0938 e N 9181672,0000, ponto 608 de c.p.a. E 469653,0938 e N
9181709,5001, ponto 609 de c.p.a. E 469628,0938 e N 9181734,5000, ponto 610 de c.p.a.
E 469603,0938 e N 9181734,5001, ponto 611 de c.p.a. E 469603,0938 e N 9181697,0000,
ponto 612 de c.p.a. E 469578,0938 e N 9181672,0000, ponto 613 de c.p.a. E 469531,4542
e N 9181706,9798, ponto 614 de c.p.a. E 469478,0937 e N 9181672,0000, ponto 615 de
c.p.a. E 469403,0937 e N 9181747,0000, ponto 616 de c.p.a. E 469403,0938 e N
9181784,5000, ponto 617 de c.p.a. E 469428,0937 e N 9181809,5000, ponto 618 de c.p.a.
E 469465,5938 e N 9181809,5001, ponto 619 de c.p.a. E 469465,5937 e N 9181834,5001,
ponto 620 de c.p.a. E 469390,5937 e N 9181897,0001, ponto 621 de c.p.a. E 469390,5937
e N 9181984,5001, ponto 622 de c.p.a. E 469403,0937 e N 9182072,0000, ponto 623 de
c.p.a. E 469390,5937 e N 9182134,5000, ponto 624 de c.p.a. E 469290,5938 e N
9182184,5001, ponto 625 de c.p.a. E 469228,0938 e N 9182253,2500, ponto 626 de c.p.a.
E 469090,5938 e N 9182247,0000, ponto 627 de c.p.a. E 468990,5938 e N 9182297,0001,
ponto 628 de c.p.a. E 468990,5937 e N 9182334,5000, ponto 629 de c.p.a. E 468961,4494
e N 9182344,2148, ponto 630 de c.p.a. E 468940,5937 e N 9182322,0000, ponto 631 de
c.p.a. E 468903,0938 e N 9182322,0000, ponto 632 de c.p.a. E 468853,0938 e N
9182384,5001, ponto 633 de c.p.a. E 468815,5938 e N 9182384,5000, ponto 634 de c.p.a.
E 468792,682 e N 9182373,0441, ponto 635 de c.p.a. E 468753,0938 e N 9182384,5001,
ponto 636 de c.p.a. E 468753,0937 e N 9182447,0001, ponto 637 de c.p.a. E 468715,5938
e N 9182447,0001, ponto 638 de c.p.a. E 468578,0938 e N 9182384,5001, ponto 639 de
c.p.a. E 468540,5938 e N 9182384,5000, ponto 640 de c.p.a. E 468478,0938 e N
9182447,0000, ponto 641 de c.p.a. E 468453,0938 e N 9182434,5000, ponto 642 de c.p.a.
E 468378,0937 e N 9182459,5000, ponto 643 de c.p.a. E 468328,0937 e N 9182397,0000,
ponto 644 de c.p.a. E 468254,6973 e N 9182451,9137, ponto 645 de c.p.a. E 468165,5938
e N 9182434,5000, ponto 646 de c.p.a. E 468116,0032 e N 9182397,3071, ponto 647 de
c.p.a. E 468065,5937 e N 9182422,0001, ponto 648 de c.p.a. E 468003,0938 e N
9182397,0000, ponto 649 de c.p.a. E 467978,0937 e N 9182422,0000, ponto 650 de c.p.a.
E 468003,0937 e N 9182509,5000, ponto 651 de c.p.a. E 468140,5938 e N 9182522,0000,
ponto 652 de c.p.a. E 468165,5937 e N 9182559,5000, ponto 653 de c.p.a. E 468303,0938
e N 9182659,5001, ponto 654 de c.p.a. E 468502,6855 e N 9182770,4709, ponto 655 de
c.p.a. E 468540,5938 e N 9182814,0736, ponto 656 de c.p.a. E 468528,0938 e N
9182847,0001, ponto 657 de c.p.a. E 468540,5938 e N 9182897,0001, ponto 658 de c.p.a.
E 468565,5937 e N 9182922,0000, ponto 659 de c.p.a. E 468628,0937 e N 9182909,5000,
ponto 660 de c.p.a. E 468653,0937 e N 9182934,5000, ponto 661 de c.p.a. E 468628,0938
e N 9182984,5000, ponto 662 de c.p.a. E 468669,4681 e N 9183051,7514, ponto 663 de
c.p.a. E 468628,0938 e N 9183147,0000, ponto 664 de c.p.a. E 468640,5937 e N
9183297,0000, ponto 665 de c.p.a. E 468588,168 e N 9183312,4109, ponto 666 de c.p.a.
E 468528,0938 e N 9183384,5000, ponto 667 de c.p.a. E 468503,0937 e N 9183509,5000,
ponto 668 de c.p.a. E 468428,0938 e N 9183522,0000, ponto 669 de c.p.a. E 468340,5937
e N 9183572,0001, ponto 670 de c.p.a. E 468253,0937 e N 9183547,0000, ponto 671 de
c.p.a. E 468203,0938 e N 9183597,0001, ponto 672 de c.p.a. E 468164,4944 e N
9183572,0000, ponto 673 de c.p.a. E 468128,0937 e N 9183584,5000, ponto 674 de c.p.a.
E 468128,0938 e N 9183622,0001, ponto 675 de c.p.a. E 468058,6516 e N 9183639,3772,
ponto 676 de c.p.a. E 468028,0937 e N 9183659,5000, ponto 677 de c.p.a. E 468053,0937
e N 9183759,5000, ponto 678 de c.p.a. E 468190,5938 e N 9183747,0001, ponto 679 de
c.p.a. E 468232,2603 e N 9183780,3333, ponto 680 de c.p.a. E 468253,0937 e N
9183797,0000, ponto 681 de c.p.a. E 468405,6957 e N 9183842,3059, ponto 682 de c.p.a.
E 468398,9271 e N 9183947,0000, ponto 683 de c.p.a. E 468371,8437 e N 9184022,0001,
ponto 684 de c.p.a. E 467928,0938 e N 9184484,5000, ponto 685 de c.p.a. E 467840,5937
e N 9184468,8750, ponto 686 de c.p.a. E 467803,0937 e N 9184497,0000, ponto 687 de

                            

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