DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 899, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.018493/2004-31, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LUÍS
ANTÔNIO MATHIAS, inscrito no CRMV-SP sob o número 1.943, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LUÍS
ANTÔNIO MATHIAS, inscrito no CRMV-SP sob o número 1.943, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de n° 627/2004, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do
processo 21026.001100/2025-00, resolve:
Art. 1° Habilitar a médica veterinária BIANCA CORREIA DA SILVA, inscrito no
CRMV-MS sob o nº 08897-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço
de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE JUNHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 485 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAURA REGINA SANTIN PICCININI, inscrita
no CRMV-PR sob nº 9890, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.013574/2025-97).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 486 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LAYSSA FERREIRA SILVA, inscrita no CRMV-
PR sob nº 19357, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.013400/2025-24).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 487 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RAFAELA OLIVEIRA DIAS, inscrita no CRMV-
PR sob nº 23081, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos
com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná,
observando as normas
e dispositivos
legais em vigor
(Processo nº
21034.013110/2025-81).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 488 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RENATA PINHEIRO LIMA PEPINO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 11545, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.013119/2025-91).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 489 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO SIMIONATTO ALVES, inscrito no
CRMV-PR sob nº 4560, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.013119/2025-91).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 490 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELE CRISTINE ROTTA BALSAN, inscrita
no CRMV-PR sob nº 8217, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.013224/2025-21).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 491 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOHNY KAMIKAWA, inscrito no CRMV-PR
sob nº 14803, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.013228/2025-17).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 492 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RICARDO CARLOS SCHUTZ, inscrito no
CRMV-PR sob nº 20395, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.013342/2025-39).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 493 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WINSTON LUIZ ROSSATO, inscrito no CRMV-
PR sob nº 4005, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.013127/2025-38).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 494- Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JACKSON OLIVEIRA SALLES, inscrito no
CRMV-PR sob nº 3284, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.013398/2025-93).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 495 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA RAFAELA SPEROTTO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 18488, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.013392/2025-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 496 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCIO VITORIO DEBONA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 6054, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.013079/2025-88).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 497 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATEUS GOMES RODRIGUES, inscrito no
CRMV-PR sob nº 24322, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.012907/2025-61).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 498 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE SCHEUER LUCKMANN, inscrito no
CRMV-PR sob nº 24406, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.012798/2025-81).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 499 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JULIANA FELIZARI GNOATTO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 12988, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.012791/2025-60).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.001011/2025-36, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário RIVELTON SANTOS DA SILVA, CRMV-PE
02870 - VS, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 59, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º e no art. 7º da Portaria
345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.013889/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a empresa OLIVEIRA MATOS CONSULTORIA E
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 45.685.977/0001-28, localizada na Av. Minas Gerais,
nº 275, Centro, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, para a cessão de pessoal auxiliar à
inspeção post mortem, nos termos do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.013, de 29 de março
de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA Nº 770, de 23 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 29 de março de 2023, Seção 1, Edição 61, Página 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 61, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIAno uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo n.º
21000.026633/2025-84, resolve:
Art. 1º Fica cancelado a suspensão do credenciamento do Laboratório de
Genética da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais, nome
empresarial Fundação de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia, CNPJ n.º
16.629.388/0001-24, localizado na Av. Antonio Carlos, n.º 6627, Bairro São Francisco, CEP:
31.270-010, Belo Horizonte/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas
e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA n.º 53, de 07 de maio de 2025,
publicada no D.O.U. n.º 86, de 09 de maio de 2025, seção 1, página 18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Reconhece a raça sintética de bovinos denominada
Blonel e autoriza a Associação Nacional de Criadores
Herd-Book Collares a efetuar o serviço de registro
genealógico.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 22 e 49 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho
de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, na Portaria MAPA nº
430, de 3 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.011119/2025-44, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a raça sintética de bovinos denominada Blonel.
Art. 2º Fica concedida autorização à Associação Nacional de Criadores Herd-Book
Collares - ANC, registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária, sob o nº 012, na categoria de
Entidade de Âmbito Nacional, para efetuar o serviço de registro genealógico de bovinos da raça
sintética denominada Blonel.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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