DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para
fornecimento.
4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso.
5. Ao assinar este formulário o requerente declara que:
. .I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de
Utilização de Espaços do museu;
II - não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações PREVISTAS NA IN IBRAM Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2021; e
III - realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM.
____________________________________
(Data/Cidade/Estado)
. .____________________________
(Assinatura do Requerente)
.____________________________
(Assinatura do Autorizante e/ou Permitente)
. .2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA*:
. .3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE*
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
O requerimento acima foi indeferido em __/__/20__ pela seguinte razão:
ANEXO III
TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
. .Termo de Permissão de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Casa da Hera, confere a ................, na forma abaixo estabelecida,
para a realização do evento ...........
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da
unidade museológica Museu Casa da Hera, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0001-42, com endereço na Rua Dr. Fernandes Júnior, nº 160, Centro, Vassouras/RJ, CEP 27.700-000, neste
ato representado por seu Diretor, OAB nº 86***60 , nomeado(a) pela Portaria nº , por força da Portaria Ibram nº 81, de 13 de Fevereiro de 2020, doravante denominado simplesmente
Diretor do museu, concede ao nome do autorizatário, (qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a)
simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo
SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e
.........., nos termos da IN Ibram xx/2020 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em https://museuregionalcasadosottoni.museus.gov.br/.
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com
mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas,
hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente,
de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como
respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão
no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos
não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros
aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra
forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (........................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem
e desmontagem do evento.
4.2 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (.....................), que se dará na forma de: (Atenção: este item pode assumir o valor de R$
0,00 (zero reais) caso o evento seja totalmente pago mediante GRU) (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis),
4.3 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram, no valor de R$ ............. (.....................), conforme nota(s)
fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.
4.4 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens
e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.
4.5 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da
disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
CLAÚSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s)
servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.
7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e
desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser
compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
PERMITENTE
DE ACORDO:
_________________________________________
PERMISSIONÁRIO
T ES T E M U N H A S :
1- _________________________ (nome e CPF)
2- _________________________ (nome e CPF)
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
. .Termo de Autorização de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica .............., confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a
realização do evento ...........
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da
unidade museológica MUSEU REGIONAL CASA DOS OTTONI (MRCO), doravante denominado Museu, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0019-71, com endereço na Praça Cristiano Ottoni,
72, Praia, na cidade de Serro, no estado de Minas Gerais, CEP 39150-000, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) Carlos Alberto da Silva Xavier, RG ................... e CPF .........................,
nomeado(a) pela Portaria de 04 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 1º de setembro de 2017, por força da Portaria Ibram no 324, de 2016, doravante denominado simplesmente
Diretor do museu, concede a nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal doravante denominado(a)
simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo
SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e
.........., nos termos da IN Ibram xx/2020 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em https://museuregionalcasadosottoni.museus.gov.br/.
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com
mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas,
hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente,
de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como
respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão
no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos
não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros
aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não dará ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma
remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.

                            

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