DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLAÚSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada
pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO.
6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e
desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser
compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
AU T O R I Z A N T E
________________________________________
AU T O R I Z AT Á R I O
T ES T E M U N H A S :
_________________________ (nome e CPF)
_________________________ (nome e CPF)
ANEXO V
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
(para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram)
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI Nº xx/20xx
DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)
Nome completo:
RG/CPF:
Residente à:
DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)
Instituição Requerente:
CNPJ:
Endereço:
DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):
Nome do evento:
Objetivo, finalidade e outros detalhes:
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não Onerosa' em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos
os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo
acordado, independente de vistoria final.
1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor ________
. Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .
Observações:
2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O
local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .
Observações:
3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.
Observações:
4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no
manuseio.
Observações:
6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.
Observações:
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de ________ , ________ , em perfeito estado de funcionamento.
Observações:
9) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios ___________, ________ .
Observações:
10) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em
condições de uso.
Observações:
11) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira.
Observações:
SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 48, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01450.003169/2025-42
Projeto:
Pesquisa
"Vozes
da
Amazônia
indígena:
processos
históricos
da
sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno"
Arqueóloga Coordenadora Geral: Helena Pinto Lima
Apoio Institucional: Museu da Amazônia - MUSA e Museu Paraense Emílio Goeldi
Área de Abrangência: Municípios de Canarana, Gaúcha do Norte, Querência, Feliz Natal,
Marcelândia, São Félix do Araguaia, estado do Mato Grosso, São Gabriel da Cachoeira,
estado do Amazonas, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e
Bannach, no Estado do Pará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Eólica Serra do Gentio do Ouro S.A.
Empreendimento: Complexo Eólico Serra do Assuruá II
Processo nº 01502.001879/2024-02
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Complexo
Eólico Serra do Assuruá II
Arqueólogo Coordenador: Cláudio César de Souza e Silva
Arqueólogo Coordenador de Campo: Gilmar D'Oliveira Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia (LAP-UNEB)
Área de Abrangência: Município de Gentio do Ouro, no Estado da Bahia
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe -
DER/SE
Empreendimento: Implantação da Rodovia SE-175 e Acesso 194 - Trecho: Entroncamento
SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Giboia)
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