DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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211
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Araujo (011.721.978-90); Rubens Queiroz (109.838.996-49); Rubens Queiroz (109.838.996-
49); Rui da Silva Brito (028.023.179-20); Ruth Rosa Macedo (472.389.411-04); Salvador
Rabello de Almeida (063.460.737-53); Samir Wilson da Silva Miranda (490.809.547-72);
Samir Wilson da Silva Miranda (490.809.547-72); Sandra Alves Peixoto Pellegrini
(329.809.737-34); Sandra Regina de Sena (342.604.391-20); Sandra de Souza Santos
(500.885.997-87); Saturnino Lima (074.878.355-53); Sebastiao de Souza (115.736.607-44);
Selene Francischini Tonon (766.094.308-10); Selene Francischini Tonon (766.094.308-10);
Seno Oscar Fink (009.247.500-06); Sergio Augusto de Carvalho (191.054.287-34); Sergio Luiz
do Rosario Pereira (547.718.037-49); Sergio Luiz do Rosario Pereira (547.718.037-49);
Sergio Ricardo Simoes de Faria (548.373.167-00); Severina Santos de Souza (225.255.802-
49); Severino Ferreira de Lima (056.143.254-68); Severino Idalino da Silva (423.990.094-87);
Severino Idalino da Silva (423.990.094-87); Severino Soares da Silva (205.935.204-59);
Severino do Ramo Paulino (380.162.654-72); Silvestre Braz da Silva (000.836.402-82);
Silvestre Braz da Silva (000.836.402-82); Silvia Leme Cardoso (126.620.428-85); Silvio
Antonio Santos Matos (109.560.345-00); Sirley de Jesus Cardoso Flores (479.567.470-15);
Solange Fumiyo Ikeda Fukase (059.579.048-80); Solange Maria Athayde Silva (271.949.147-
00); Sonia Aparecida Silva Goncalves (481.091.186-15); Sonia Diniz (311.887.371-04); Sonia
Maria Balthar Furman (463.111.307-34); Soraia Pereira Satiro (182.208.194-72); Sueli
Ramos da Silva de Oliveira (463.941.507-97); Suely Breves (436.853.317-87); Sylvio Pelico
Leitao Filho (042.426.707-10); Tania Maria de Souza Santos (066.479.118-20); Tarcisio
Kleber Borges Goncalves (564.679.408-06); Tarcisio Leao de Sousa (010.537.011-87); Teofilo
Bento da Silva (090.868.202-63); Tereza Cristina de Figueiredo Freire (359.748.187-68);
Terezinha Maria da Costa (438.930.077-68); Thieko Asaeda (460.183.368-04); Tibero Andre
Bizarro de Medeiros (361.451.300-91); Ulisses Coelho (004.897.270-34); Ulisses Coelho
(004.897.270-34); Umberto Vitorio da Costa (011.514.877-91); Umberto Vitorio da Costa
(011.514.877-91); Uraquitan Antonio Carneiro da Cunha (002.630.794-49); Uziel Nunes de
Macedo (401.680.347-00); Valda Ferreira Vieira (021.589.599-16); Valdecy Antonio Pereira
de Almeida (102.215.906-25); Valdelito Joao da Costa (074.174.385-04); Valdemir Pereira
da Silva (073.042.264-04); Valdir Manoel de Oliveira (222.855.710-20); Vanderlice Marques
da Silva (793.974.258-20); Vera Brasileiro da Silva (123.750.633-68); Vera Lucia Azambuja
Bischoff (236.725.010-34); Vera Lucia Pessoa de Almeida (374.540.564-15); Vera Lucia
Xavier da Costa (296.074.180-34); Vera Regina Correa (192.683.860-20); Vicente Martins de
Carvalho (161.484.951-04); Vicente Pinto Frazao (013.986.282-04); Vonaldo Dantas Cabral
(016.157.774-15); Waldemar
Dassie (056.134.857-04); Walmir Pereira
de Matos
(030.919.702-30); Wanderley Venezi Penna
(035.528.967-91); William Aires Rocha
(011.431.664-34); Willy Arno Sommer (007.353.020-49); Wilma Aparecida Bagues Rodrigues
Ferreira (067.755.918-61); Wilma Goncalves de Faria (053.950.446-71); Wilma Maria da
Silva Santana (176.130.510-72); Wilson Chinali (133.416.858-04); Wilson Gabriel Costa
(595.258.608-25);
Wilson
Gomes
Moreira
(025.086.057-00);
Wilson
Luiz
Franca
(470.592.227-15);
Wilson Luiz
da
Silva
(158.874.137-00); Wilson
Marcos
Junior
(299.804.966-49); Yara
Costa Cezar (264.538.007-72);
Yu Chi
Au (657.302.598-91);
Zedequias de Oliveira (327.987.924-87); Zelia Maria de Jesus (212.384.056-49); Zenaide
Ferreira Calado (507.454.508-06); Zenira Maria Rievert (435.527.497-72); Zinzermann
Rodrigues de Carvalho Junior (392.327.357-68).
1.2. Unidades Jurisdicionadas: Advocacia-Geral da União; Agência Nacional de
Mineração; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis; Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - MCTI; Centro Federal de
Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Colégio Pedro II; Comando da Aeronáutica;
Comissão Nacional de Energia Nuclear; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico; Controladoria-geral da União; Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas; Departamento de Polícia Federal; Departamento Nacional de Obras
Contra As Secas; Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército; Diretoria do
Pessoal Civil da Marinha; Fundação Casa de Rui Barbosa; Fundação Escola Nacional de
Administração Pública; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fundação Joaquim Nabuco; Fundação Nacional
de Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; Fundação Universidade de Brasília; Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal de
Sergipe; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal de
Viçosa; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Amapá;
Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Rio
Grande; Hospital das Forças Armadas; Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Sergipe; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia Fluminense; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-
Rio-Grandense; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Instituto Nacional de
Educação de Surdos; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia - MCTI; Instituto Nacional de Tecnologia - MCTI; Instituto Nacional do Seguro
Social; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); Ministério da Defesa;
Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Ministério das Relações
Exteriores; Ministério Público Federal; Polícia Rodoviária Federal; Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR;
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/se; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região/MT; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional Federal da 3ª
Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de
Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Campina Grande;
Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal
de Lavras; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas;
Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Santa Catarina;
Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Paulo; Universidade
Federal do Ceará; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Estado
do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal Fluminense; Universidade
Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade
Federal Rural do Semiárido.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2885/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.885/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Dolair Venancio da Paschoa (328.344.627-04); Zelia Bicalho
Correa (089.840.867-97).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2886/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.783/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Francisca Jonair Lima Fonteles (057.967.683-87); Maximina
Ossugui Hissamatsu (214.022.598-83); Regina Ilha Mahfuz (554.217.920-72); Sonia Maria
Costa da Silva (132.454.064-87); Zilda Marreco Vervloet (104.096.847-32).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2887/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.853/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alba Lucia Rodrigues da Costa (621.131.784-00); Eliane da
Silva Ramos (198.997.854-15); Elisabete Costa Silvestre da Silva (217.149.324-00); Inaura
Gomes da Silva (161.106.898-31); Lourdes Fernandes da Silva (009.260.748-90); Luciana
Rodrigues da Costa (029.928.394-18); Marcia Maria de Albuquerque Calmon Mendes
(328.989.594-72); Margareth Rodrigues da Costa (065.441.754-71); Maria Helena Rodrigues
da Costa (934.978.734-20); Maria Magaly Rodrigues da Costa (283.105.784-15); Maria Nilva
Ferreira Conceicao (838.886.322-34); Maria da Penha Godinho de Carvalho (411.865.162-
91); Maria das Dores Rodrigues (919.235.304-53); Maria das Dores da Costa Santos
(086.548.134-23); Nadja Maria Ramos (753.657.904-72); Nilza Paula Ramos (822.768.114-
04); Nilza Santiago Rodrigues (822.848.494-15); Shirley de Carvalho Peixoto (870.561.787-
15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2888/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.884/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elizete Pereira da Silva Barros (855.862.857-20); Ligia Maria
da Fonseca Ribeiro Santos (377.638.811-00); Marcia Adelia Almeida de Espindola
(286.103.931-00); Maria da Gloria Barbosa Soares (228.999.258-57); Richard Samuel
Oliveira Batista (563.116.318-73); Teresa Sueli Brancalion Teixeira (820.525.907-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2889/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.912/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Denise Queiroz dos Santos da Silva (225.146.191-49); Edna
Lucia Elias Onofre (911.241.401-82); Eliane Aparecida de Souza Onofre (210.500.821-68);
Elineia Geovani Lomar Gaspar (076.449.707-38); Sandra Maria Balduino de Lima
(705.496.053-04); Stelamaris de Oliveira Pinheiro (094.001.761-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2890/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.935/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Betailde Teixeira Sales (026.839.164-50); Joanir de Almeida
Borges (285.543.451-34); Jussara Paes de Almeida (175.035.821-20); Maria Auxiliadora
Mariano de Souza (692.846.361-91); Maria Elizete Pereira de Aguiar (146.824.354-34);
Nena de Jesus Maia Ferreira (379.048.921-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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