DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PLENÁRIO
ATA Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e
Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro
Aroldo Cedraz); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva.
Ausentes
o Ministro
Aroldo
Cedraz
e os
Ministros-Substitutos
Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 17, referente à sessão realizada em 28 de maio
de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Registro da presença de 38 alunos do Colégio Estadual César Alencastro Veiga,
do município de Trindade, Goiás, acompanhados pela diretora da escola e por dois
professores. Parabenização à turma, que foi vencedora do programa Estudantes de
Atitude, promovido pelo Estado com participação de mais de 1.000 escolas públicas.
Convite à participação no evento promovido pelo TCU para a comemoração
dos 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a se realizar no dia 3/6/2025, das 9h
às 18h, no Auditório Ministro Pereira Lira.
Comunicação sobre a participação na audiência pública da Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na qual foram apresentadas
aos parlamentares as diretrizes, prioridades e entregas desta gestão, com ênfase no
fortalecimento da atuação do TCU com foco no cidadão, na aproximação com os gestores
municipais e no apoio técnico qualificado ao Congresso Nacional.
Informação de que, em razão da realização do Fórum Parlamentar dos BRICS,
entre os dias 3 e 5 de junho, a Sessão Extraordinária do Plenário, para celebração dos 40
anos da redemocratização do País, foi transferida para o dia 10 de junho, terça-feira, às
14h30. Assim, no mesmo dia, a Sessão da Segunda Câmara será iniciada às 10h, e a da
Primeira Câmara, às 11h, conforme acordado com os presidentes dos respectivos
colegiados.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-007.309/2024-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-000.994/2025-1, TC-003.619/2025-7, TC-003.966/2025-9, TC-004.194/2025-
0, TC-005.137/2025-0, TC-005.610/2025-7, TC-005.665/2025-6, TC-005.794/2025-0, TC-
007.086/2025-3,
TC-007.263/2024-4, 
TC-007.641/2022-2,
TC-008.015/2025-2, 
TC-
008.086/2025-7, TC-016.457/2024-2, TC-018.141/2024-2 e TC-026.548/2024-0, de relatoria
do Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-002.336/2020-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-007.120/2025-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e
- TC-040.253/2023-6, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1198 a 1218.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 1166 a 1197, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta
data, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
000.474/2025-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. O processo está sob pedido de vista
formulado em 30 de abril de 2025 pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva (Ata nº 14/2023 - Plenário).
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta
data, com base nos §§ 10 e 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-005.321/2019-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi
adiada para a sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025. O processo está sob
pedido de vista formulado em 19 de março de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata
nº 8/2025-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta
data, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
009.160/2017-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária
do Plenário de 4 de junho de 2025. O adiamento ocorreu antes da sustentação oral que
estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de março de 2025
pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 8/2025-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta
data, com base no §13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. O processo está sob pedido de vista
formulado em 19 de março de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 8/2025-
Plenário).
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-005.782/2015-5, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, o Dr. George Alexandre de Almeida Macêdo não compareceu para
realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Juarez Gomes de Matos
Bastos. Acórdão nº 1166.
Na apreciação do processo TC-030.154/2017-0, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, foram realizadas as sustentações orais requeridas pela Dra. Marina de Araújo
Lopes, em nome de Glauco Bezerra, Gustavo Henriques Reggiani, Denanci de Assis,
Rodrigo Cruz, Rubenei Novais, Guilherme Lima, Jonathan Lacerda, Márcio Accorsi e Daniel
Dias; e pelo Dr. Thiago Luiz da Costa, em nome da empresa Encalso Construções Lt d a .
Acórdão nº 1169.
Na apreciação do processo TC-005.222/2022-2, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas, o Dr. Fábio Barbalho Leite realizou sustentação oral em nome da empresa Linet
do Brasil Comércio e Importação e Exportação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
Acórdão nº 1175.
A sustentação oral requerida pela Dra. Mariana Barbosa Chaves Silva em nome
de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, referente ao processo TC-009.160/2017-5, cujo
relator é o Ministro Bruno Dantas, não foi realizada em razão da transferência do
processo para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025.
ATO NORMATIVO APROVADO
TC-000.322/2025-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes. Acórdão nº
1167.
Decisão normativa - TCU Nº 217 de 28 de maio de 2025.
Sumário Altera a Decisão Normativa - TCU 155, de 23 de novembro de 2016,
que detalha peças, disponibiliza orientações para a adoção de medidas administrativas,
estabelece prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio
eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda, fixa a forma de
apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos
débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1166/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.782/2015-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessado/Recorrentes:
3.1. Interessado: Instituto Militar de Engenharia (IME).
3.2. Recorrentes: Leadman Informática e Papelaria Ltda. (03.871.271/0001-00),
Edson Lousa Filho (390.008.777-68), Henrique Bittencourt Lousa (073.615.987-81), e Juarez
Gomes de Matos Bastos (230.430.323-49).
4. Unidade jurisdicionada: Instituto Militar de Engenharia (IME).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação Legal: George Alexandre de Almeida Macêdo (OAB/CE
18.113), representando Juarez Gomes de Matos Bastos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam recursos de
reconsideração interpostos por Leadman Informática e Papelaria Ltda. e Edson Lousa Filho,
Henrique Bittencourt Lousa, e Juarez Gomes de Matos Bastos; contra o Acórdão
3179/2020-TCU-Plenário, por intermédio do qual esta Corte julgou irregulares as contas
dos recorrentes, condenando-os solidariamente em débito pelo valor apurado e aplicando-
lhes a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos
presentes recursos de reconsideração, para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. informar aos recorrentes, ao Procurador-Geral de Justiça Militar, ao
Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, ao Juiz-Auditor da 2ª
Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, ao Comando do Exército, ao Instituto
Militar de Engenharia, ao Centro de Controle Interno do Exército e aos demais
interessados da presente deliberação, destacando que o relatório e o voto que o
fundamentam
podem 
ser
acessados 
por
meio
do 
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 18/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1166-
18/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 1167/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 000.322/2025-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional
(Sejus) e Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de projeto normativo decorrente do
Grupo de Trabalho designado pela Ordem de Serviço Sejus 01/2025 a fim de propor
atualizações e modificações na Decisão Normativa-TCU 155/2016, de modo a adequá-la,
conjuntamente com a Portaria-TCU 122/2018, à Instrução Normativa-TCU 98/2024, que
trata da instauração, da organização e do encaminhamento ao Tribunal de Contas da
União dos processos de tomada de contas especial.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em, nos termos do art. 15, inciso I,
alínea q, do Regimento Interno,
9.1 aprovar o projeto normativo em anexo;
9.2 autorizar o arquivamento do processo.
10. Ata n° 18/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1167-
18/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 1168/2025 - TCU - Plenário
1. Processo: TC 040.026/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Forza Caminhões e Implementos (46.135.499/0001-45).
3.2. Recorrente: Metalúrgica Perpétuo Socorro Ltda. (31.262.616/0001-64).
4. Unidade Jurisdicionada: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos
Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO/TO.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: não há.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos -
AudRecursos.
8. Representação legal: André Luiz Porcionato (OAB/SP 245.603), Aniello dos
Reis Parziale (OAB/SP 259.960), Pedro Luiz Lombardo Jr (OAB/SP 368.329), Rafael Chagas
dos Santos (OAB/SP 485.201), Carlos Everaldo de Jesus (OAB/SP 497.151) e Anderson
Matos Terriaga Cunha (OAB/SP 497.344), representando Metalúrgica Perpétuo Socorro
Lt d a .
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia pedido de
reexame interposto contra o Acórdão 1.483/2024- TCU-Plenário, confirmado em sede de
embargos de declaração pelo Acórdão 2.132/2024-TCU-Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992 c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se em seus exatos termos o acórdão recorrido; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 18/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1168-
18/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

                            

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