DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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242
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CJF Nº 959, DE 20 DE MAIO DE 2025
Inclui o parágrafo único ao art. 50 da Resolução CJF n.
2, de 20 de fevereiro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0002916-07.2024.4.90.8000, na sessão de
20 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 50 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50. O disposto nesta Resolução aplica-se aos servidores ocupantes de cargo
efetivo na Administração Pública Federal, vinculados ao Plano de Seguridade Social do Servidor
- PSSS.
Parágrafo único. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem
vínculo com a Administração, faz jus à assistência a saúde e à licença-paternidade previstas
nesta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA CJF Nº 319, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação
financeira no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, na delegação de competência inscrita no art. 1º da Portaria n. 407/2021, e
tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n. CJF-RES-2014/00317, de 24 de
outubro de 2014, bem como o que consta no Processo n. 0000006-62.2025.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de
R$ 7.696.525,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e cinco
reais), consignado ao Conselho da Justiça Federal na Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 779, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da Junta Administrativa Provisória
para a gestão do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª
Região, em razão da suspensão da posse da Chapa 2 -
Fonoautonomia, conforme decisão judicial.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo
Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão da 499a Reunião de Diretoria do
15º Colegiado do CFFa, realizada em 29 de maio de 2025, ad referendum do Plenário, em razão: da
decisão proferida nos autos do processo n.º 5009005-62.2025.4.03.0000, pelo Desembargador
Federal Wilson Zauhy, do TRF da 3ª Região, que suspendeu os efeitos da sentença judicial de 1ª
instância e da posse da Chapa 02 - Fonoautonomia, no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª
Região; que a medida judicial acima referida impede a gestão regular da autarquia pela chapa
anteriormente empossada e que não é possível manter o Regional sem conselheiros designados para
sua gestão; que há urgência na adoção de providências administrativas, em face da decisão judicial,
para garantir o regular funcionamento do Conselho Regional; resolve Art. 1º Prorrogar a Junta
Administrativa Provisória no âmbito do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região - CRFa 2ª
Região, com plenos poderes de representação e gestão da autarquia, até o prazo estabelecido nesta
Resolução, ou até nova decisão judicial que defina a situação jurídica da gestão da autarquia, o que
ocorrer primeiro. Art. 2º Em decorrência da prorrogação, a Junta terá vigência até o dia 30 de junho
de 2025, prorrogáveis pelo prazo que se fizer necessário para manter funcionando em boa ordem o
CRFa 2ª Região, mediante justificativa fundamentada. Parágrafo único. Nova prorrogação será
decidida pelo Plenário do CFFa, caso persista a necessidade de manter a gestão provisória do CRFa 2ª
Região. Art. 3º Prorrogar, pelo prazo do art. 2º, o mandato da Junta Administrativa Provisória do
CRFa 2ª Região, investida de plenos poderes para administração e representação do Conselho
Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, perante entidades privadas e órgãos públicos dos poderes
federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo praticar todos os
atos de gestão administrativa e financeira e adoção de todas as medidas necessárias para o
adequado funcionamento institucional, celebrar e rescindir contratos, movimentar contas bancárias
existentes em nome da entidade, assinar, requisitar e endossar cheques, depositar, sacar, transferir
valores, abrir novas contas em instituição bancária e encerrá-las, nomear e destituir assessores,
constituir Comissões e/ou Grupos de Trabalho, assinar orçamentos, balancetes e prestações de
contas, autorizar despesas necessárias ao funcionamento do órgão e para cumprimento dos
encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, devendo administrar o Conselho Regional de
Fonoaudiologia 2ª Região. Parágrafo único. Permanecem nomeados os seguintes conselheiros do
CFFa para comporem a Junta Administrativa Provisória do CRFa 2ª Região: a) Presidente: Ana Paula
Lefèvre Machado; b) Secretária: Isabel Cristiane Kuniyoshi; c) Tesoureira: Anamy Cecília Cesar Vizeu
Santos. Art. 4º O prazo para que os membros da Junta Administrativa Provisória do CRFa 2ª Região
produzam o relatório de gestão previsto no art. 4º da Resolução CFFa n. 778/2025, passará a contar
do encerramento da sua vigência, conforme art. 2º desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor no dia 7 de junho de 2025.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA RAMOS
Diretora Secretária
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.431, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a revogação do ato normativo do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio
Grande do Sul
(CREMERS) especificado nesta
Resolução.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho
de 1958,
considerando as
deliberações
tomadas na
18ª Sessão
Plenária
Extraordinária, realizada em 05 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar, com efeitos ex nunc, a Resolução Cremers Nº SEI-6, de 12 de
março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2025, Edição: 99, Seção: 1,
Página: 124, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica,
estabelecendo diretrizes para sua aplicação ética e responsável, visando garantir a
autonomia do médico, a transparência no uso da IA perante o paciente, a segurança dos
dados pessoais e a responsabilidade profissional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
ACÓRDÃOS DE 4 DE JUNHO DE 2025
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 011/2018
Denunciado: Antonio Olimpio Santos Neto, CRBM 1462. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 011/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 020/2018
Denunciado: Ana Cristina De Souza Bezerra Montreuil, CRBM 0408. Comissão de
Ética do CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 020/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 028/2018
Denunciado: Madi Veiga Diniz, CRBM 0582. Comissão de Ética do CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 028/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 038/2018
Denunciado: Otoni Flávio Andrade Veríssimo, CRBM 1839. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP.ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 038/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 059/2018
Denunciado: Rosiane Andrea Menezes da Silva, CRBM 0431. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 059/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 060/2018
Denunciado: Roseane Figueiredo Bezerra, CRBM 0403. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 060/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 100/2018
Denunciado: Jacira Goldstein Costa de Paula Lopes, CRBM 0579. Comissão de Ética
do CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 100/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 107/2018
Denunciado: Joao Soares Brito da Luz, CRBM 0701. Comissão de Ética do CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 107/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 115/2018
Denunciado: Kledoaldo Oliveira de Lima, CRBM 1133. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 115/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 117/2018
Denunciado: Monica Maria Cavalcante Barbosa, CRBM 0166. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica
- Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos
etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região -
CRBM2, julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 117/2018. Recife-PE, 04
de junho de 2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do
CRBM2.
ACÓRDÃO - PROCESSO ÉTICO N.º PEP 129/2018
Denunciado: Diva Maria Izabel de Oliveira Silva, CRBM 1739. Comissão de Ética do
CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica -
Inadimplência - Paralisação de Processo - Arquivamento Definitivo do PEP. ACÓRDÃO. Vistos etc.
Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2,
julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional PEP 129/2018. Recife-PE, 04 de junho de
2025. Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira - Relatora da Comissão de Ética do CRBM2.
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