Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800025 25 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90018/2025 - UASG 153173 Nº Processo: 23034003208202555 . Objeto: Aquisição de obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2023 Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Objeto 1, 3ª reposição e PNLD 2024 Anos Finais do Ensino Fundamental, Objeto 1, 2ª reposição, destinadas aos estudantes e professores da educação básica pública, das redes federal, estaduais, municipais, do Distrito Federal Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A contratação é inexigível mas utilizou-se a Dispensa para publicação, uma vez que a inex está indisponível no sistema Declaração de Dispensa em 17/07/2025. ANDERSON WILSON SAMPAIO SANTOS. Diretor de Ações Educacionais. Ratificação em 17/07/2025. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA. Presidente do Fnde. Valor Global: R$ 7.203.555,04. CNPJ CONTRATADA : 15.194.990/0001-13 UNIVERSOEDUCACAO LTDA. (SIDEC - 25/07/2025) 153173-15253-2024NE800001 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90025/2025 - UASG 153173 Nº Processo: 23034.003178/2025 . Objeto: Aquisição de obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2023 Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Objeto 1, 3ª reposição e PNLD 2024 Anos Finais do Ensino Fundamental, Objeto 1, 2ª reposição, destinadas aos estudantes e professores da educação básica pública, das redes federal, estaduais, municipais, do Distrito Federal Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A contratação é inexigível mas utilizou-se a Dispensa para publicação, uma vez que a inex está indisponível no sistema Declaração de Dispensa em 17/07/2025. ANDERSON WILSON SAMPAIO SANTOS. Diretor de Ações Educacionais. Ratificação em 17/07/2025. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA. Presidente do Fnde. Valor Global: R$ 34.207.114,11. CNPJ CONTRATADA : 05.699.378/0001-49 EDICOES SM LTDA.. (SIDEC - 25/07/2025) 153173-15253-2024NE800001 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90026/2025 - UASG 153173 Nº Processo: 23034.003179/2025 . Objeto: Aquisição de obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2023 Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Objeto 1, 3ª reposição e PNLD 2024 Anos Finais do Ensino Fundamental, Objeto 1, 2ª reposição, destinadas aos estudantes e professores da educação básica pública, das redes federal, estaduais, municipais, do Distrito Federal Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A contratação é inexigível mas utilizou-se a Dispensa para publicação, uma vez que a inex está indisponível no sistema Declaração de Dispensa em 17/07/2025. ANDERSON WILSON SAMPAIO SANTOS. Diretor de Ações Educacionais. Ratificação em 17/07/2025. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA. Presidente do Fnde. Valor Global: R$ 92.753.601,36. CNPJ CONTRATADA : 61.259.958/0001-96 EDITORA ATICA S.A.. (SIDEC - 25/07/2025) 153173-15253-2024NE800001 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 153173 Nº Processo: 23034.000427/2021-59. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO. Contratado: 01.936.069/0010-85 - DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato original 07/2021, em razão da assinatura do contrato nº 28/2025, sei nº 4837650, decorrente do pregão nº 90004/2025, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços continuados e especializados de monitoramento, gerenciamento, operação, sustentação e controle de infraestrutura de tic baseado em níveis mínimos de serviços (nms) com a remuneração vinculada ao atendimento a níveis mínimos de serviço, e da abertura da primeira ordem de serviço para início da execução dos serviços (processo sei nº 23034.015738/2025-46, ordem de serviço 01/2025 sei nº 4921587). A empresa interop informatica ltda, inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº 86.703.337/0001-80, foi a vencedora deste certame, o que justifica a necessidade de rescindir o contrato em questão, em cumprimento às diretrizes administrativas e contratuais.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data de Rescisão: 10/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025). DIRETORIA FINANCEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - CGAPC/PARCOB O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal, sito, Setor Bancário Sul, Quadra 02 Bloco "F", Edifício FNDE - Asa Sul, CEP: 70.070.929 - Brasília - DF, convoca os Senhores Ex-dirigentes, residentes em lugares incertos e não sabidos, para regularizarem pendências referentes ao envio de prestações de contas de recursos descentralizados por esta Autarquia, conforme na tabela a seguir: . .Nome .CPF .Condição do Notificado .Entidade .UF .Termo/Programa/ Convênio .Pendência - Ofício .SEI .Programa/Projeto .Unidade . .ORIAS DE OLIVEIRA M E N D ES .xxx.510.353-xx .EX - PREFEITO .PREF MUN de Bela Vista do Maranhão .MA .657705/2009 .Ofício nº 2855/2025/Dipre/Cgapc/Difin-FNDE .4630054 . ConVÊNIO .CG A P C / P A R CO B . .Antonio José Guimarães .XXX.766.401-XX .EX - PREFEITO .PREF MUN DE Jaupaci .GO .710084/2008 .Ofício nº 10571/2025/Dipre/Cgapc/Difin-FNDE .4824059 .ConVÊNIO .CG A P C / P A R CO B O não atendimento no prazo de 30 dias, contados desta publicação, suscitará a adoção de medidas de exceção, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 98/2024. PRISCILA DUARTE SANTOS BRANCO Coordenadora-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2025 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco "F", Edifício FNDE, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070.929, torna público este edital para INTIMAR os responsáveis listados abaixo sobre as seguintes situações, conforme Portaria nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024: . .NOME .CPF .FAT O .FASE DO PARCOB .SEI . .Aristeu Pereira Nantes .xxx.266.041-xx .Omissão de Prestação de Contas .Instauração do PARCOB .4812926 I - INSTAURAÇÃO do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB Oportunidade para apresentação de defesa ou ressarcimento ao FNDE; PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RESSARCIMENTO: 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 6º da Portaria FNDE nº 1.101/2024 II - DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB Oportunidade de interposição de recurso ou efetivação do ressarcimento; PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO OU RESSARCIMENTO: 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Portaria FNDE nº 1.101/2024. III - DECISÃO PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (IRRECORRÍVEL) no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB Desta decisão não cabe recurso. Possibilidade apenas de efetivação do ressarcimento; PRAZO PARA RESSARCIMENTO: 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 9º, §3º, da Portaria FNDE nº 1.101/2024. IV - ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COBRANÇA DE CRÉDITOS (PARCOB) SEM PAGAMENTO DO DÉBITO Neste caso, o responsável fica intimado da sua inscrição no CADIN e do encaminhamento do processo para inscrição em Dívida Ativa; PRAZO PARA RESSARCIMENTO: enquanto o débito não for efetivamente inscrito em dívida ativa será possível a realização do ressarcimento ou parcelamento junto ao FNDE. Posteriormente, qualquer medida visando o ressarcimento, incluindo o parcelamento, deverá ser tratada junto à Procuradoria-Geral Federal pelos seguintes canais de atendimento: https://www.gov.br/pt-br/servicos/pagar-debitos-a-orgaos-federais-autarquias-e-fundacoes-publicas https://www.gov.br/pt-br/servicos/resolver-pendencia-decorrente-do-protesto-de-titulos-das-autarquias-e-fundacoes-publicas-federais Observações: a) O acesso aos processos administrativos deve ser realizado a partir de pedido específico no Protocolo Eletrônico do FNDE, através do endereço: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/manuais-1/media/protocolo-digital b) A obrigação de prestar contas da regular aplicação dos recursos públicos está prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. c) O Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB é regido pela Portaria FNDE nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.101-de-16-de-dezembro-de-2024-%20610577241, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999. d) A Portaria FNDE nº 457, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa, está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-457-de-17-de-agosto-de-2022- 423175067. e) A composição de juros e atualização dos valores é feita por meio da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), podendo incidir multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, nos termos do Art. 37-A, da Lei nº 10.522, de 2002, combinado com o artigo 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. f) Em caso de dúvidas, o FNDE disponibiliza o atendimento via Balcão Virtual como mais um canal. f) Em caso de dúvidas, o FNDE disponibiliza o atendimento via Balcão Virtual como mais um canal de comunicação com os cidadãos. Para realizar o agendamento, acesse o link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcao-fnde-1 e escolha a opção "Acompanhamento e Análise Financeira de Prestação de Contas e Análise de Créditos" e escolha a opção "Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB". Fica advertido que: a) o processo administrativo continuará independentemente de manifestação do responsável. b) caso não seja apresentado recurso, seja considerado improcedente ou não ocorra o pagamento, o valor devido estará sujeito ao seguinte: I - atualização do valor do débito, conforme art. 17 da portaria nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024; II - acréscimo de multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, após o reconhecimento definitivo do crédito; III - inscrição no Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; IV - inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme Lei n o 6.830, de 22 de setembro de 1980; V - protesto da certidão de dívida ativa e restrição nos serviços de proteção ao crédito, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. PARA MAIORES INFORMAÇÕES: Telefone geral: (61) 2022-4488 E-mail: cgapc.cgrec@fnde.gov.br Balcão virtual: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcaofnde-1 PRISCILA DUARTE SANTOS BRANCO Coordenadora-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas SubstitutaFechar