DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Professor Substituto nº 01/2025.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Caxias do Sul.
CONTRATADO(A): Gabriela do Amaral Peruffo. OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual,
de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: de 03/08/2025 a
02/02/2026. Data da Assinatura: 22/07/2025.
CAMPUS ROLANTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 158743
Número do Contrato: 73/2022.
Nº Processo: 23740.000295/2022-70.
Pregão.
Nº 4/2022.
Contratante: INST.FED.DO
RS/CAMPUS ROLANTE.
Contratado:
06.059.231/0001-57 - PARANA LIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 73/2022, por 2 (dois)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02 de agosto de 2025 a 02 de
outubro de 2025, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. Repactuar os
valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com
base na Convenção Coletiva de Trabalho nº RS000040/2025, e reajuste mediante aplicação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os custos de insumos não
decorrentes de mão de obra. Vigência: 02/08/2025 a 02/10/2025. Valor Total At u a l i z a d o
do Contrato: R$ 122.549,40. Data de Assinatura: 23/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 158743
Número do Contrato: 72/2022.
Nº Processo: 23740.000273/2022-18.
Pregão. Nº
17/2022. Contratante:
INST.FED.DO RS/CAMPUS
ROLANTE. Contratado:
10.533.299/0001-01 - ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: O objeto do presente
termo aditivo é prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 72/2022 por mais 1 (um)
mês, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25 de julho de 2025 a 25 de agosto de
2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 25/07/2025 a
25/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 298.015,44. Data de Assinatura:
21/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158743
Número do Contrato: 72/2022.
Nº Processo: 23740.000273/2022-18.
Contratante: INST.FED.DO
RS/CAMPUS ROLANTE.
Contratado: 10.533.299/0001-01 -
ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Esta apostila visa à repactuação contratual
baseada nas convenções coletivas de trabalho da categoria - ano base 2025, com efeitos
financeiros retroativos à data de 1° de fevereiro de 2025, na forma do disposto no artigo
65, letra "d" da Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/07/2022 a 25/07/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 298.015,44. Data de Assinatura: 25/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO DE JANEIRO
CAMPUS NILÓPOLIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 158483
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23272.000805/2023-53.
Pregão. Nº 26/2022. Contratante: CAMPUS NILOPOLIS. Contratado: 10.565.981/0001-78 -
LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato
nº 08/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
26/07/2025 a 26/07/2026, e atualizar o valor em relação ao segundo termo de
apostilamento devido a uma repactuação recente. Vigência: 26/07/2025 a 26/07/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 599.963,16. Data de Assinatura: 25/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2025 - UASG 158148
Nº 
Processo: 
23243000952202532. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação continuada de Serviços de Apoio Administrativo e
Manutenção. Total de Itens Licitados: 14. Edital: 28/07/2025 das 08h00 às 17h59.
Endereço: 
Av.
Lauro 
Sodre, 
6500 
-
Aeroporto, 
- 
Porto
Velho/RO 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158148-5-90035-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 28/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/08/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
CINTHIA ALVES PEREIRA MATTOS
Coordenadora de Compras e Licitação
(SIASGnet - 25/07/2025) 158148-26421-2025NE121212
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
EDITAL Nº 3/2025
Edital do processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor substituto do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), para atender à necessidade de
excepcional interesse público, nos campi Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste, Bonfim e Novo Paraíso, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR).
A Reitora Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por meio da Comissão de Processo Seletivo para Professor Substituto do IFRR,
constituída pela Portaria 1890/2025- GAB-REITORIA/IFRR, de 12 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei n.º 8.745/93 e respectivas alterações posteriores,
e nos Decretos n.ºs 7.312/10, 7.485/11 e 8.259/14, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, por tempo
determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse do Campus Amajari - CAM, Campus Boa Vista - CBV, Campus Boa Vista Zona Oeste - CBVZO,
Campus Bonfim - CAB e Campus Novo Paraíso - CNP, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas vagas para provimento imediato e para a formação de cadastro reserva de candidatos ao cargo de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico. As vagas serão distribuídas conforme o campus de lotação, a matéria/disciplina, os requisitos mínimos, o regime de trabalho e a remuneração, conforme
especificado no Quadro de Distribuição de Vagas, constante no Anexo I deste Ed i t a l ;
1.2 A utilização do cadastro de reserva formado por este edital, para as áreas especificadas no quadro no Anexo I deste edital, estará condicionada ao interesse, à conveniência
e ao juízo da administração do IFRR, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira e às normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A classificação no cadastro de
reserva não garante a contratação, constituindo apenas uma expectativa de convocação, que poderá ou não ocorrer;
1.3 São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos campi do IFRR.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 A remuneração será estabelecida de forma isonômica à da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, Nível 01, e será composta pelo Vencimento Básico e, quando
aplicável, pela Retribuição por Titulação, conforme a tabela apresentada no item 2.2 deste edital;
2.2 Tabela correspondente a 40 horas semanais (Lei Nº 15.141, de 2 de junho de 2025) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025:
.
.T I T U L AÇ ÃO
.VENCIMENTO BÁSICO (R$)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)
.REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)
.
.Graduação
.3.412,63
.-
.3.412,63
.
.Aperfeiçoamento
.3.412,63
.255,94
.3.668,57
.
.Especialização
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
.
.Mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
.
.Doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Em observância ao Princípio da Razoabilidade, 10% do total de vagas destinadas a cada cargo serão providos conforme o disposto no
§ 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, em conjunto com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3 A reserva de vagas para pessoas com deficiência não se aplica aos cargos que disponibilizem menos de cinco (5) vagas.
3.4 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, Anexo I, não haverá a reserva de vagas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
3.5 Se a aplicação do percentual estabelecido no item anterior resultar em um valor superior ao limite máximo de 20% previsto na legislação, não será permitido o
arredondamento para a convocação de candidatos com deficiência.
3.6 O resultado final do processo seletivo será publicado em duas listas: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo aqueles com deficiência, e a
segunda apresentando exclusivamente a classificação dos candidatos com deficiência.
3.6.1 A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.7 Caso sejam realizadas convocações além do número de vagas originalmente previstas no edital, o percentual de reserva para candidatos com deficiência será aplicado sobre
o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo até a data da nova convocação. Esse cálculo considerará o número total de convocações realizadas, e não apenas as vagas
disponibilizadas em cada convocação isoladamente.
3.7.1 O surgimento de vaga decorrente do desligamento de um professor contratado por meio de processo seletivo vigente resultará na convocação de um candidato da
respectiva lista de aprovados, geral ou de candidatos com deficiência, da qual tenha sido chamado o ocupante anterior da vaga. A convocação ocorrerá desde que permaneça o motivo
que originalmente justificou a contratação.
3.7.1 A convocação dos candidatos e a preferência na escolha do campus, no momento da nomeação, obedecerão à ordem de classificação no processo seletivo. A nomeação
será realizada de forma alternada e proporcional, iniciando-se com o primeiro grupo de candidatos da lista geral, seguido pelo primeiro candidato com deficiência, depois pelos próximos
candidatos da lista geral, seguido pelo segundo candidato com deficiência, e assim sucessivamente.
3.8 Em conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações subsequentes, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias
discriminadas no referido decreto.
3.8.1 O candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência, deverá, no momento da inscrição, declarar expressamente essa condição.
3.8.2 O candidato que não declarar a condição de pessoa com deficiência no momento da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a essa categoria.
3.9 A pessoa com deficiência, observadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações subsequentes, participará do Processo Seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida.
3.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso obtenha classificação no certame, figurará em lista específica, além
da listagem geral de classificação dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.11 Em caso de convocação, o candidato será submetido à perícia médica por Junta Médica Oficial, que proferirá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com
deficiência e respectivo grau, visando à verificação da aptidão para concorrer às vagas reservadas.
3.11.1 O não comparecimento à convocação supramencionada implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos nesta condição.
3.11.2 O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência, com expressa menção ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).

                            

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