DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.11.3 O descumprimento do disposto nos subitens anteriores resultará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessa condição.
3.12. As vagas previstas no subitem 3.1 que não forem preenchidas devido à ausência de candidatos com deficiência, reprovação no concurso ou inaptidão na perícia médica
serão destinadas aos demais candidatos, respeitando-se a ordem de classificação geral por cargo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
4.1 Do total de vagas destinadas a cada perfil profissional, bem como daquelas que eventualmente forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão
providas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por essa modalidade e autodeclarar-se negro, conforme o quesito de cor ou raça adotado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3 O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para candidatos negros, até o término do período de inscrição no processo seletivo.
4.4 A autodeclaração do candidato possui presunção relativa de veracidade e terá validade exclusiva para este processo seletivo, sendo confirmada por meio de procedimento
de heteroidentificação.
4.5 As informações fornecidas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, nos termos do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018.
4.6 As vagas reservadas a candidatos negros neste processo seletivo simplificado poderão ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência caso não haja inscrição ou
aprovação de candidatos negros.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR Á AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
5.1 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, não eliminados no processo seletivo, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, antes da homologação do resultado final do processo seletivo.
5.2 O procedimento de heteroidentificação compreende a identificação, por comissão designada, da condição autodeclarada pelo candidato.
5.3 Para a realização do procedimento de heteroidentificação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato autodeclarado preto ou
pardo deverá comparecer perante
a comissão de heteroidentificação, em local e horário especificados no cronograma deste edital.
5.4 A comissão de heteroidentificação será composta por três membros do IFRR, cujos nomes não serão divulgados.
5.5 O procedimento de heteroidentificação será registrado por meio de filmagem, exclusivamente para fins de avaliação pela comissão de heteroidentificação.
5.6 O candidato que se recusar a participar da filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
5.7 A comissão de heteroidentificação adotará exclusivamente o critério fenotípico para a verificação da condição autodeclarada pelo candidato.
5.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.9 Não serão considerados registros ou documentos pretéritos, incluindo imagens e certidões referentes a outros procedimentos de heteroidentificação realizados em processos
seletivos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
5.10 A comissão de heteroidentificação deliberará por maioria simples de seus membros, mediante parecer motivado.
5.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade restrita a este processo seletivo.
5.12 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, em conformidade com o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.13 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) não for considerado preto ou pardo pela comissão de heteroidentificação, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e do artigo 11 da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
b) recusar-se a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.14 A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não gera a obrigação de convocação suplementar de candidatos não chamados para o procedimento
de heteroidentificação.
5.15 Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, caso já tenha sido contratado, poderá ter sua contratação anulada, mediante
procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório
de qualquer natureza.
5.17 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no processo
seletivo.
5.18 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que também se enquadrarem como pessoas com deficiência disputarão as vagas reservadas para ambas as condições e
as de ampla concorrência, conforme sua classificação no processo seletivo.
5.19 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo
automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos ou pardos aprovados.
5.20 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo subsequente na ordem de
classificação. Na ausência de candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência
e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil profissional.
5.21 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá aos critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
5.22 Em cada fase do processo seletivo, para efeito de cumprimento do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, não
serão contabilizados os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados ou aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência. Esses candidatos
constarão tanto na lista de aprovados dentro das vagas da ampla concorrência quanto na lista de aprovados para as vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, em todas as fases
do processo seletivo.
5.23 Demais informações sobre o procedimento de heteroidentificação serão detalhadas na convocação para essa fase, conforme o cronograma deste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Serão elegíveis para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos brasileiros natos ou naturalizados, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, aqueles
amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme Decreto nº 70.436/72.
6.2 Em observância ao Art. 207 da Constituição Federal, candidatos estrangeiros poderão participar do certame, desde que detentores de visto permanente.
6.3 Cada candidato poderá concorrer a uma única vaga no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital.
6.4 Em caso de múltiplas inscrições, de um único candidato, será considerada a última inscrição realizada.
6.5 A efetivação da inscrição no processo seletivo implica a plena ciência e concordância com as normas deste edital e com a legislação aplicável, não sendo aceita a alegação
de desconhecimento.
6.6 A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via Internet, no Portal do Candidato, acessível por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR
(http://sgc.ifrr.edu.br), durante o período especificado no cronograma deste edital.
6.7 Para o cadastro no Portal do Candidato, é obrigatório que o candidato possua conta de e-mail ativa, a qual será utilizada para ativação do cadastro e recuperação de
senha.
6.8 É vedada a utilização de um mesmo endereço de e-mail para o cadastro de candidatos distintos.
6.9 O IFRR não se responsabilizará por falhas ou interrupções de comunicação decorrentes de problemas com provedores de internet durante o processo de inscrição.
6.10 Após a conclusão da inscrição, não será permitida qualquer alteração.
6.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
6.12 A constatação, em qualquer fase do processo seletivo, de falsidade em informações prestadas pelo candidato implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, sujeitando o infrator às sanções legais cabíveis, nos termos do Parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.13 O candidato deverá possuir um único cadastro no Portal do Candidato, por meio do qual poderá gerenciar todas as suas inscrições nos editais do Instituto Federal de
Roraima (IFRR). Caso ainda não tenha cadastro, o candidato deverá acessar o Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR, disponível em https://sgc.ifrr.edu.br/, e seguir os procedimentos
descritos a seguir:
I - Criação do Cadastro no Portal do Candidato:
a) Acessar o Portal do Candidato e selecionar, no menu superior, a opção "Entrar";
b) No formulário de acesso, selecionar a opção "Criar uma nova conta", preencher corretamente os dados solicitados e, em seguida, selecionar a opção "Enviar";
c) Após o envio do formulário, será encaminhada uma mensagem ao e-mail cadastrado. O candidato deverá acessar o link recebido para ativar sua conta de usuário no
sistema;
d) O prazo máximo para ativação da conta é de 2 (duas) horas. Caso a ativação não seja realizada dentro desse período, será necessário efetuar um novo cadastro.
II - Inscrição no Processo Seletivo:
a) Acessar o SGC, selecionar a opção "Entrar", preencher corretamente o CPF e a senha cadastrados e confirmar clicando em "Submeter";
b) Na seção "Inscrições", selecionar o concurso desejado e clicar em "Acesse". Em seguida, escolher a oferta disponível na caixa "Ofertas";
c) Após selecionar a oferta (campus/curso/cargo), iniciar o processo de inscrição clicando em "Realizar inscrição";
d) Preencher corretamente os dados solicitados e concluir o processo clicando em "Enviar";
e) O sistema gerará um número de inscrição e exibirá uma tela de confirmação de dados. O candidato deverá conferir todas as informações e, se corretas, marcar a opção
"Declaro que os dados acima estão corretos", finalizando a inscrição ao selecionar "Confirmar os dados acima". Caso haja informações incorretas, o candidato deverá retornar à página de
preenchimento e corrigir os dados antes de confirmar a inscrição;
f) A tela de confirmação apresentará as informações fornecidas pelo candidato e as listas de classificação às quais ele estará vinculado no processo seletivo;
g) No formulário de inscrição, será obrigatório informar o número do documento de identidade e o CPF do próprio candidato.
6.14 Candidatos que já possuam cadastro no SGC deverão realizar apenas o procedimento descrito no Item II - Inscrição no Processo Seletivo.
6.15 O IFRR não se responsabiliza por falhas na efetivação da inscrição, originadas por problemas técnicos em computadores, falhas de comunicação, sobrecarga de linhas,
procedimentos incorretos do candidato ou outros fatores que impeçam a transferência de dados, sendo o acompanhamento da situação da inscrição de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.16 O candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar a documentação exigida, digitalizada, em formato PDF e legível, conforme listagem no item
6.16.
6.17 Os documentos a serem anexados são:
a) Diploma de Doutorado na área ou áreas afins;
b) Diploma de Mestrado na área ou áreas afins;
c) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia, Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico;
d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu na área ou áreas afins (mínimo de 360 horas); e
e) Diploma de conclusão de curso superior (reconhecido pelo Ministério da Educação);
f) Comprovante de exercício de magistério (incluindo atividades de tutoria) na área da matéria objeto do Processo Seletivo;
g) Documento oficial de identificação com foto.
6.18 Para fins de inscrição, serão considerados documentos de identificação aqueles que contenham fotografia que permita a identificação do portador e assinatura legível, sendo
aceitos os seguintes:
a) Carteira de Identidade, expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos profissionais que, por lei federal, tenham
validade como documento de identidade;
b) Carteira Profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
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