DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelecido na Lei nº 9.503/1997.
6.19 Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.
6.20 Caso o candidato deseje realizar uma nova inscrição, deverá dentro do período estabelecido no item 2 deste Edital, cancelar sua inscrição anterior antes de efetuar um
novo registro.
6.21 Após o encerramento do período de inscrições, não será permitida a alteração do curso e/ou da lista de concorrência escolhida pelo candidato.
6.22 Para gerar o boleto de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o Portal do Candidato, disponível no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR, por meio do link https://sgc.ifrr.edu.br/;
b) Efetuar login no sistema, informando CPF e senha cadastrados;
c) No menu "Minhas Inscrições", selecionar o processo seletivo desejado e clicar na opção "Gerar Boleto";
d) O sistema disponibilizará o boleto bancário no formato PDF, que poderá ser baixado ou impresso;
e) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) dentro do prazo estipulado no edital.
6.23 O candidato deverá verificar se o pagamento do boleto bancário foi efetivado na data correta, uma vez que algumas instituições bancárias agendam o pagamento para
a data de vencimento.
6.24 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmação do pagamento da inscrição. O IFRR não se responsabilizará por boletos bancários não
quitados dentro do prazo estabelecido neste edital.
6.25 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
6.26 A lista de inscritos homologados será divulgada a partir das 18h no sítio eletrônico sgc.ifrr.edu.br, na data prevista no cronograma (Anexo I), após a verificação do
cumprimento de todas as etapas e da entrega dos documentos exigidos neste edital.
6.27 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, os candidatos que desejarem ser identificados por NOME SOCIAL deverão formalizar a solicitação
mediante requerimento, enviado para o endereço de e-mail cppsv.boavista@ifrr.edu.br, até o dia 08 de agosto de 2025.
6.27.1 O requerimento para utilização de nome social deverá ser acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Fotografia individual recente, nítida, colorida e com fundo branco, enquadrando o candidato da cabeça aos ombros, de rosto inteiro, sem óculos escuros ou artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) Cópia digitalizada da frente e do verso de um dos seguintes documentos de identificação oficial com foto: Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (das
que foram emitidas antes de 23 de setembro de 1997), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Identidade Funcional
(em consonância com a legislação) ou Passaporte. Para candidatos estrangeiros ou refugiados: identidade emitida pelo Ministério da Justiça.
6.27.2 O candidato deverá consultar o parecer da solicitação em seu endereço de e-mail cadastrado no Portal do Candidato, a partir de 14 de agosto de 2025.
6.27.3 O IFRR/Campus Boa Vista reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais que comprovem a condição que motiva a solicitação de
atendimento pelo nome social declarado.
7. DAS ISENÇÕES
7.1 Poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, conforme disposto no Decreto nº 6.593,
de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme previsto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante indicação
do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo sistema; e
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I) e realizar os seguintes
procedimentos:
a) Acessar o Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC), disponível em https://sgc.ifrr.edu.br/;
b) Efetuar login no sistema, informando CPF e senha cadastrados;
c) No menu "Minhas Inscrições", selecionar o processo seletivo desejado e clicar na opção "Solicitar Isenção".
d) Preencher o formulário disponibilizado no sistema, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) do candidato no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), composto por 11 (onze) dígitos.
7.3 Para a concessão da isenção, os dados da inscrição no processo seletivo deverão corresponder exatamente aos registrados no Cadastro Único, com verificação das seguintes
informações: nome completo do candidato, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e nome completo da mãe.
7.4 Em observância ao Decreto nº 6.593/2008, a isenção será concedida somente aos candidatos com o NIS devidamente regularizado na base de dados do CadÚnico.
7.5 O resultado preliminar da solicitação de isenção será divulgado em 30 de julho de 2025, e o resultado final, em 04 de agosto de 2025, ambos no Portal do Candidato do
Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/).
7.6 Na hipótese de indeferimento da isenção, a inscrição será confirmada mediante o pagamento da respectiva taxa, a ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 11 de agosto
de 2025.
7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto neste edital, terá sua inscrição invalidada e será eliminado do processo seletivo,
excetuando-se os candidatos isentos da taxa de inscrição, nos termos dos itens 7.1 e 7.2 deste edital.
7.8 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, reservando-se o IFRR o direito de excluir do certame aqueles que
apresentarem dados comprovadamente falsos.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1 São requisitos para investidura no cargo:
I - Nacionalidade brasileira (cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, ou cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, ou, para estrangeiros em geral, situação regular no país, mediante visto permanente
que os habilite ao trabalho em território nacional, em conformidade com o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.515/1997);
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de 18 anos;
VI - Aptidão física e mental, comprovada por avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRR.
8.2 A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 8.1 implicará a não investidura do candidato aprovado, com a consequente anulação dos atos e efeitos decorrentes
da inscrição no certame.
8.3 Será vedada a nova contratação de candidato que, tendo exercido o cargo de Professor Substituto em Instituição Federal de Ensino no Brasil, não tenha cumprido o
interstício de 24 (vinte e quatro) meses desde o término do último contrato, ou que possua contrato em vigor, em observância ao art. 9º, III, da Lei nº 8.745/1993, com alterações da
Medida Provisória nº 1.887-46, de 24 de setembro de 1999.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será composto por Prova de Desempenho (caráter eliminatório e classificatório) e Prova de Títulos (caráter classificatório).
9.2 A Prova de Desempenho será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação mínima de 60
(sessenta) pontos.
9.3 Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização destas fora dos locais e horários estabelecidos, exceto em casos excepcionais
devidamente comprovados por atestado ou laudo médico, ou por decisão judicial.
9.4 A comprovação de habilitação e requisito mínimo, conforme Anexo I deste Edital, será exigida no ato da contratação, momento em que o candidato deverá apresentar o(s)
Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
10. DO SORTEIO
10.1 No momento do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente autenticado com carimbo e assinatura do responsável
pelo sorteio, informações referentes ao dia, horário, local e tema da Aula Expositiva, bem como a descrição dos recursos didáticos e audiovisuais disponíveis.
10.2 O sorteio do tema será realizado presencialmente, 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, admitindo-se tolerância de 15 (quinze) minutos de
atraso por candidato.
10.3 A ordem dos sorteios dos temas e a sequência de apresentação da Prova de Desempenho Didático serão definidas conforme a ordem de confirmação das inscrições dos
candidatos.
10.4 O sorteio do tema será realizado na presença do candidato, munido de documento oficial de identificação com foto, ou de procurador devidamente identificado, portando
procuração com firma reconhecida em cartório ou instrumento público, outorgando-lhe plenos poderes para representar o candidato no sorteio.
11. DA PROVA DE DESEMPENHO
11.1 A Prova de Desempenho consistirá em Aula Expositiva, a ser realizada perante banca examinadora composta por, no mínimo, dois (2) e, no máximo, três (3) profissionais
da área da matéria/disciplina e/ou da área de Educação.
11.1.1 Em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, as provas orais serão gravadas para fins de registro e avaliação.
11.1.2 As avaliações serão realizadas em sessão restrita, com a presença exclusiva dos integrantes da banca examinadora e do auxiliar de gravação.
11.1.2.1 O acesso de público externo ao local da Prova de Desempenho será vedado em qualquer momento.
11.1.2.2 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar armas, bonés, óculos escuros, bem como quaisquer objetos ou equipamentos que possibilitem
o registro em áudio, vídeo, escrito ou impresso da atividade.
11.1.2.3 Durante a Avaliação de Desempenho, não será permitida a interação por meio de arguição entre os presentes na sala e o candidato.
11.1.2.4 A inobservância do item 11.1.2.3 por parte dos candidatos acarretará a sua exclusão do processo seletivo.
11.2 A Aula Expositiva consistirá em aula com duração mínima de vinte (20) e máxima de cinquenta (50) minutos, versando sobre o tema sorteado, com o objetivo de
avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
11.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao horário previsto para o início
da prova, para a realização dos procedimentos de assinatura e entrega de documentos (se houver), e a preparação do material necessário para a aula, a fim de evitar o atraso
no início da atividade.
11.4 O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado, conforme cronograma deste edital, será considerado ausente e estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.5 Para acesso ao local da Prova de Desempenho, o candidato deverá assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com fotografia, emitido
pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, com validade legal como documento de identidade, que permita a conferência da
foto e da assinatura, ou Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos da Lei nº 9.503/97.
11.6 No início da Prova de Desempenho, o candidato deverá entregar à banca examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas.
11.7 A não entrega do Plano de Aula à banca examinadora nas três (3) vias impressas implicará a penalização do candidato nos pontos previstos no quesito "Plano de
Aula", conforme este edital.
11.8 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos ou pelo não comparecimento à Prova de Desempenho,
por motivos de ordem técnica pessoal do candidato, falhas de transporte ou outros fatores de responsabilidade do candidato.
11.9 Os insumos, recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a Prova de Desempenho são de escolha e responsabilidade do candidato. Materiais
de uso pessoal, como canetas, pincéis e apagadores de quadro branco, serão de responsabilidade individual do candidato.
11.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e o manuseio de seus próprios recursos tecnológicos, bem como a sua operação.
11.11 O equipamento a ser utilizado pelo candidato deverá estar devidamente carregado e conectado à fonte de energia durante toda a prova, para evitar perda de dados e/ou desconexão.
11.12 Cada membro da banca examinadora atribuirá nota individual de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média
aritmética simples das notas dos avaliadores, com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

                            

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