DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.13 A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
.
.Item
.Descrição
.Pontuação Máxima
.
Plano de aula
Apresentação do plano e composição;
Avaliação e execução do plano;
Coerência e clareza dos objetivos;
Coerência entre objetivos e conteúdo;
Procedimentos metodológicos;
10 pontos
. .
.Qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão);
Recursos didáticos e audiovisuais;
Referências bibliográficas.
.
.
Conteúdos utilizados
Abordagem subjacente à prática;
Atualidade das informações e adequação ao nível da turma; Sequência e estrutura dos pontos principais;
Av a l i a ç ã o ;
Coerência entre plano e aula;
40 pontos
. .
.Domínio e segurança;
Motivação e criatividade;
Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão).
.
.
.Procedimentos didáticos
.Comunicação;
Fixação e verificação da aprendizagem;
Introdução, desenvolvimento e conclusão da aula;
Utilização do tempo.
.45 pontos
.
.Requisitos pessoais
.Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional
adequada.
.05 pontos
.
.Total
.100 pontos
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório, com avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato pela banca examinadora.
12.2 Não serão avaliados os títulos de candidatos que obtiverem média inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho.
12.3 A análise dos títulos apresentados na Prova de Títulos será realizada por comissão avaliadora constituída por, no mínimo, dois (2) e, no máximo, três (3) profissionais
da área específica da disciplina ou da área de Educação.
12.4 A Prova de Títulos será pontuada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12.5 O candidato deverá apresentar, no momento da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas dos originais) de todos os títulos a serem
analisados pela banca examinadora. Será fornecido ao candidato um comprovante de entrega da documentação, devidamente assinado por um dos membros da banca.
12.6 As cópias deverão integrar um único volume, obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica
azul ou preta.
12.7 Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
12.8 Os títulos a serem considerados na Prova de Títulos são os descritos a seguir, com os respectivos valores:
.
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
.30 pontos
. .b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
.20pontos
. .c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e
aproveitamento.
.10 pontos
. .d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor),
.Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRR, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrícola, Colégio Pedro II), com
valor de 05 pontos por semestre.
.Máximo (**) 20 pontos
. na área da matéria objeto do Processo Seletivo
.No ensino superior em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre.
.Máximo (**) 20 pontos
. .
.No ensino médio em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre.
.Máximo (**) 10 pontos
**Pontuação acumulável.
12.9 Para candidatos com múltiplos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o título de maior nível.
12.10 Serão considerados válidos somente os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo
desconsideradas comprovações por meio de atas de defesa, declarações ou certidões.
12.11 Os títulos correspondentes à alínea "d" serão validados mediante a apresentação de documentação comprobatória, a saber: carteira de trabalho, certidão de tempo
de serviço, contrato de trabalho e declaração.
13. DOS RECURSOS
13.1 Serão admitidos recursos contra os resultados das Provas de Desempenho e de Títulos.
13.2 Para interposição de recursos, o candidato deverá:
13.2.1 Preencher o formulário eletrônico disponibilizado na plataforma do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/).
13.3 O candidato que desejar interpor recurso contra a Prova de Desempenho deverá especificar os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos
Didáticos e Requisitos Pessoais) que pretende serem reavaliados.
13.3.1 A comissão avaliadora procederá ao reexame da aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato recorrente, confirmando ou retificando a(s) nota(s)
originalmente atribuída(s).
13.4 O candidato que desejar interpor recurso contra a Prova de Títulos deverá discriminar os títulos que pretende serem reavaliados.
13.5 A interposição de recurso poderá ser realizada por meio de procuração outorgada pelo candidato, por instrumento particular com firma reconhecida em cartório,
ou por instrumento público, conferindo poderes para tal finalidade.
13.6 Os resultados dos recursos serão publicados em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo II deste edital, no sítio eletrônico do IFRR
(https://www.ifrr.edu.br/).
14. DOS RESULTADOS
14.1 Os resultados preliminares e definitivos de cada prova, bem como o resultado final do Processo Seletivo, serão divulgados no sítio eletrônico do IFRR
(https://www.ifrr.edu.br/), em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo II.
14.2 A nota final do Processo Seletivo será calculada mediante a média ponderada das notas das etapas, com peso de oito (8) para a Prova de Desempenho e de dois
(2) para a Prova de Títulos.
14.3 O preenchimento das vagas, por matéria/disciplina e por Campus, dar-se-á por meio de processo classificatório, observando-se a ordem decrescente da nota final
dos candidatos que participarem de todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
14.4 Em caso de igualdade de pontuação na nota final, terá preferência, para fins de classificação, sucessivamente, o candidato que:
I - possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03);
II - obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho;
III - obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
IV - possuir maior titulação acadêmica;
V - comprovar maior tempo de atuação docente em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRR, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrícola, Colégio Pedro II);
VI - possuir maior idade.
15. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
15.1 O Processo Seletivo em questão terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
facultando-se a prorrogação por igual período.
15.2 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação, quando aplicável, para cada candidato aprovado e
contratado, em conformidade com as demais previsões legais. O contrato será regido pelas Leis nº 7.596/87, nº 8.745/93 e nº 9.849/99.
16. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
16.1 O candidato habilitado será convocado para contratação, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, para um período máximo de 12 (doze) meses, com
possibilidade de prorrogações subsequentes. O período total de contratação do servidor não poderá exceder 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com a Lei nº
8.745/1993.
16.2 Ocorrendo desistência de candidato convocado para contratação, o mesmo será substituído pelo candidato subsequente na ordem de classificação.
16.3 Por necessidade do ensino e em observância à especialidade do candidato, este poderá ser designado para ministrar disciplina diversa daquela para a qual se
inscreveu no certame, desde que sua formação e áreas afins o permitam.
16.4 Havendo interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em Campus do IFRR diverso daquele
para o qual se inscreveu.
16.5 O candidato classificado será convocado para contratação por meio de correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição ou por meio
eletrônico (e-mail), devendo declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
16.6 O não pronunciamento do convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, autorizará o IFRR a convocar o próximo
candidato habilitado.
16.6.1 Para fins de eventual convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones durante a vigência do Processo
Seletivo Simplificado.
16.6.2 Ao assinar declaração de aceitação do cargo, o candidato terá 15 (quinze) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
16.7 O candidato convocado deverá apresentar, para fins de contratação, os seguintes documentos:
a) Declaração de acumulação de cargos (fornecida pelo IFRR);
b) Declaração de bens e valores (fornecida pelo IFRR);
c) Ficha Cadastral do IFRR devidamente preenchida (fornecida pelo IFRR);
d) Atestado Ocupacional da Junta Médica Oficial do IFRR, referente a exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial - Art. 14 da Lei nº 8.112/90);
e) Declaração de não recebimento de auxílio-desemprego;
f) Uma fotografia 3x4;
g) Dados bancários (cartão) com números de banco, agência e conta corrente.
h) Fotocópias dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
III - Cédula de Identidade;
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
V - Certidão de Nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
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