DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100315/2023-60
PARTE
INTIMADA:
NOVA
AMÉRICA FOMENTO
MERCANTIL
LTDA.,
CNPJ
00.840.913/0001-16, e ANA MARIA BISCO, CPF ***.745.***-42
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou
fazer chegar às partes oras intimadas em endereços para tanto indicados sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100315/2023-60 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas
e trinta minutos) do dia 26/8/2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e
1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão acompanhar a
referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes
ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o
caso, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador
devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa
pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso desejem acompanhar a Sessão de
Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, as intimadas deverão solicitar
inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-
mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 22/8/2025. Faculta-se às partes o
acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma
remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto, caberá às partes e a seus representantes
e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos
necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A
solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica
compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido
de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique
o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade
dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à
disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador
devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes
no
seguinte
endereço
eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 25 de julho de 2025.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100302/2023-91
PARTE INTIMADA: ANA MARIA BISCO, CPF ***.745.***-42
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100302/2023-91 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta
minutos) do dia 26/8/2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e
1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a
referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao
contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso,
pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador
devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa
pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de
Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar
inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-
mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 22/8/2025. Faculta-se à parte o
acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma
remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e
procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos
necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A
solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica
compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de
zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o
regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos
trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à
disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador
devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes
no
seguinte
endereço
eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 25 de julho de 2025.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO e a COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
76.098.219/0001-37, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº
21000.061668/2021-36. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos
fatos
objeto
do
referido
processo,
por
parte
da
COOPAVEL
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios
previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025.
SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da
Controladoria-Geral da União e, pela COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, seu
procurador, Nilberto Rafael Vanzo, OAB/PR nº 33.151-B. COMPROMISSOS DA COO P AV E L
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 76.098.219/0001-37, com fundamento no art.
2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagar a multa no valor de R$ 4.908.434,23
(quatro milhões, novecentos e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três
centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da
União; (2) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as
disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em
constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de
mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (3) Atender aos pedidos de informações
relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (4) Não interpor
recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo
de compromisso; (5) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (6)
Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas
demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso
celebrado.
Processo CGU: 21000.061668/2021-36.
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO e a PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0001-27,
no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 001/2021. OBJETO:
Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo,
por parte da PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, em troca da concessão, à mencionada pessoa
jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE
ASSINATURA: 24/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVAL H O,
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela PROPEG COMUNICAÇÃO S/A,
suas procuradoras, Alice do Amaral Peixoto Moreira Franco, OAB/RJ nº 114.033, Ana
Carolina Catarcione Schmidt Grumach, OAB/RJ nº 189.352 e Fernanda Frisch Rozes
Dawidowitsch, OAB/RJ nº 248.607. COMPROMISSOS DA PROPEG COMUNICAÇÃO S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0001-27, com fundamento no art. 2º da Portaria
Normativa n. 155/2024: (1) Perder, em favor do ente lesado (Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES), os valores correspondentes ao acréscimo
patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito direta ou indiretamente obtido da
infração, quantificado no valor de R$ 19.174,33 (dezenove mil, cento e setenta e quatro
reais e trinta e três centavos); (2) Comprovar o pagamento do valor da multa prevista no
inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no prazo de até trinta dias
após a publicação do extrato do Termo de Compromisso pelo Ministro de Estado da
Controladoria-Geral da União, no valor de R$ 57.522,99 (cinquenta e sete mil, quinhentos
e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), sem cumulação com a sanção de
publicação extraordinária da decisão condenatória; (3) Aplicar e monitorar seu programa
de integridade, levando em consideração os parâmetros dos artigos 56 e 57 do Decreto nº
11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações
necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (4) Ficar
suspensa/impedida de licitar e contratar com o Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), pelo prazo de 90 (noventa) dias; (5) Atender aos pedidos de
informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (6) Não
interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado
o termo de compromisso; (7) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível;
e (8) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas
demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado.
Processo CGU: 00190.105657/2024-58
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01/2025.
Nº PROCESSO: 00216.100058/2025-93.
PARTES: Controladoria Regional da União no Estado do Piauí - CGU/PI, com sede localizada
à Rua Mundinho Almeida, nº 105, Bairro Noivos, em Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº
26.664.015/0001-48, e Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado
do Piauí, com sede na Rua Fabricio de Area Leão, 2350, bairro Itararé, CEP 64.078-770,
Teresina (PI), inscrita no CNPJ sob o nº 05.201.972/0001-68.
OBJETO: Doação de 18 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, 3 Maquinas e Equipamentos
Energéticos e comunicação e 10 Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
VALOR: R$ 52.077,87.
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025.
Signatários: O Superintendente da Controladoria Regional da União No Estado do Piauí,
Hélio Silva de Sousa Benvindo, O Diretor Presidente, José Arli Barros, e os Membros da
Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis da Controladoria Regional da
União No Estado do Piauí, Anna Clara Rodrigues Ibiapina, Maria Alice do Rego Nery Moura
e Djalma Furtado de Mendonça Neto.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01/2025.
Nº PROCESSO: 00216.100058/2025-93.
PARTES: Controladoria Regional da União no Estado do Piauí - CGU/PI, com sede localizada
à Rua Mundinho Almeida, nº 105, Bairro Noivos, em Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº
26.664.015/0001-48, e Universidade Federal do Piauí, com sede no Campus Ministro
Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP 64049-550, Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº
06.517.387/0001-34.
OBJETO: Doação de 8 Mobiliário em Geral, 1 Veículo de Tração Mecânica e 1
Equipamentos para áudio, vídeo e foto.
VALOR: R$ R$ 94.400,01.
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025.
Signatários: O Superintendente da Controladoria Regional da União No Estado do Piauí,
Hélio Silva de Sousa Benvindo, A Reitora, Nadir do Nascimento Nogueira, e os Membros da
Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis da Controladoria Regional da
União No Estado do Piauí, Anna Clara Rodrigues Ibiapina, Maria Alice do Rego Nery Moura
e Djalma Furtado de Mendonça Neto.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 370003
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 00190.103757/2021-05.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado: 05.926.726/0001-73 - MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 19/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 10/09/2025 a 09/09/2026, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º
8.666, de 1993; Reajustar o Contrato nº 19/2021 em 5,31964% pelo IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) nos termos da cláusula sexta do instrumento contratual, a contar de
10/09/2025. Vigência: 10/09/2025 a 09/09/2026. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 29.931,32.
Data de Assinatura: 25/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025).
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