Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025072800003 3 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MCID Nº 722, DE 18 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e na Portaria MCID nº 591, de 19 de maio de 2023, resolve: Designa membros do Comitê de Governança Digital (CGD) e da Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital (CT-CGD). Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do Ministério das Cidades, a seguir relacionados: I - Secretaria-Executiva: a) Paula Coelho da Nóbrega (titular). II - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: a) Cristiana Scorza Guimaraens (titular). III - Secretaria Nacional de Habitação: a) Daniel Sigelmann (titular). IV - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana: a) Marcos Daniel Souza dos Santos (titular). V - Secretaria Nacional de Periferias: a) Rodolfo Baêsso Moura (titular). VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental: a) Marcello Martinelli de Mello Pitrez (titular). VII - Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação: a) Lucas Mendes dos Santos (titular); e b) Emerson Moreira de Morais (suplente); VIII - Encarregado do tratamento de dados pessoais: a) Grayce Martins da Silva Gonçalves (titular); e b) João Pedro Toledo da Silva (suplente). Art. 2º Os membros suplentes do Comitê de que tratam os incisos I a VI do art. 1º serão os seus substitutos eventuais. Art. 3º Ficam designados os integrantes, titulares e suplentes, da Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital - CT-CGD no âmbito do Ministério das Cidades, a seguir relacionados: I - Secretaria-Executiva: a) Bruno Tiburcio Pereira da Silva (titular); e b) Ana Carolina Ferreira Silva (suplente); II - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: a) Fábio Alexandre Vasconcelos Oliveira Pinto (titular); e b) Amanda Carballo Cerqueira Lupatini (suplente); III - Secretaria Nacional de Habitação: a) Hugo Leandro Gomes Gonçalves (titular); e b) Joseane Rotatori Couri (suplente); IV - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana: a) Ramson Aragão Gois (titular); e b) Rodrigo Moreira de Carvalho (suplente); V - Secretaria Nacional de Periferias: a) Rodolfo Baêsso Moura (titular); e b) Helio Alves da Paz (suplente); VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental: a) Denilson Junio Brandão Pereira (titular); e b) Paulo Rogério dos Santos e Silva (suplente); VII - Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação: a) Lucas Mendes dos Santos (titular); e b) Emerson Moreira de Morais (suplente). Art. 4º Ficam revogadas: I - A Portaria MCID Nº 926, de 20 de julho de 2023; II- A Portaria MCID Nº 246, de 14 de março de 2024; e III - A Portaria MCID Nº 853, de 12 de agosto de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 803, DE 23 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando a subdelegação de competência do art. 2º, caput, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Processo Administrativo SEI nº 80000.006715/2025-71, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país, no período de 28 de julho a 2 de agosto de 2025, com ônus limitado para este Ministério, do servidor GUILHERME SIMÕES PEREIRA , Secretário Nacional de Periferias deste Ministério das Cidades, para participar de intercâmbio de experiências organizado pelo Projeto UNOPS/24879 "Periferia Sem Risco: ações estratégicas de mitigação e prevenção de riscos e de desastres para adaptação às mudanças climáticas", a ser realizada no período de 28 de julho a 1º de agosto de 2025, nas cidades de Bogotá e Medelín, na Colômbia. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 804, DE 23 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando a subdelegação de competência do art. 2º, caput, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Processo Administrativo SEI nº 80000.006717/2025-61, resolve: Autorizar o afastamento do país, no período de 28 de julho a 2 de agosto de 2025, com ônus limitado para este Ministério, da servidora SAMIA NASCIMENTO SULAIMAN, matrícula SIAPE nº 1229366, Coordenadora-Geral de Articulação do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco da Secretaria Nacional de Periferias deste Ministério das Cidades, para participar de intercâmbio de experiências organizado pelo Projeto UNOPS/24879 "Periferia Sem Risco: ações estratégicas de mitigação e prevenção de riscos e de desastres para adaptação às mudanças climáticas", a ser realizada no período de 28 de julho a 1º de agosto de 2025, nas cidades de Bogotá e Medelín, na Colômbia. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 639, DE 1º DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e demais informações constantes do Processo SEI nº 59000.001878/2023-18, resolve: Designar, NINA AURELIANO APPARICIO DA SILVA para exercer a função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Demandas Estratégicas da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Produção Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação, código FCE 1.10, deste Ministério. AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO PORTARIA Nº 640, DE 1º DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.000270/2025-16, resolve: Designar, RHAIANA BANDEIRA SANTANA para exercer a função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Produção Associativa da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Produção Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação, código FCE 1.10, deste Ministério. AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI N° 552, DE 25 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Nomear ROGÉRIO PASSOS DOS SANTOS, CPF ***.935.545-**, para exercer o cargo comissionado executivo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, deste Ministério (Processo SEI nº 01245.002455/2025-16). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 555, DE 25 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam no Processo SEI nº 01245.008512/2025-71, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MCTI nº 419, de 4 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, a qual disponibilizou a requisição do servidor VEBER SOUSA DE MOURA, Matrícula SIAPE nº **481**, ocupante do cargo efetivo de Técnico, do quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a função de Chefe da Divisão de Governança de TI, código FCE 1.07, da Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Imprensa Nacional, da Casa Civil da Presidência da República, pelo descumprimento da obrigação prevista no art. 3º da mencionada Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COORDENAÇÃO-GERAL DO GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 554, DE 25 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01208.000273/2024-76, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, para ter exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, deste Ministério, da candidata abaixo relacionada, constante da Portaria MCTI nº 456, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 subsequente, por não ter tomado posse no prazo legal, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Perfil 2: Tecnologista Pleno 1 - I (TEC - 002) Área de Atuação: Educação em Ciências . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º . NATÁLIA ALVES MACHADO .AMPLA .0422701 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em cargo da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, deste Ministério, a candidata abaixo relacionada, habilitada em concurso público, conforme resultado final homologado pelas Portaria MCTI nº 931, de 18 de dezembro de 2024, publicada no DOU do dia 20 seguinte: Perfil 2: Tecnologista Pleno 1 - I (TEC - 002) Área de Atuação: Educação em Ciências . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .MARCELA VITOR ALVARO .AMPLA .0422701 Art. 3º O cargo de que trata o art. 1º, Tecnologista, Classe 1, Padrão I, em decorrência ao disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado conforme tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, para Tecnologista, Classe B, Padrão IV. Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.Fechar