DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.513, DE 25 DE JULHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.023789/2025-44, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARACY BARBOSA DE LIMA SOUSA e
a ROSANGELA DE LIMA LOPES, na qualidade de filhas do ex-3º Sargento, com soldo de 2º
Sargento, do Polícia Militar do Antigo Distrito Federal GERALDO VIEIRA DE LIMA , matrícula
SIAPE nº 1470223, na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º
da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486,
de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de
12/07/2025, data de falecimento da pensionista /genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.517, DE 25 DE JULHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.057205/2025-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ARI ALVES ARRUDA, na qualidade de cônjuge da ex-
servidora SUELI PEREIRA ARRUDA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula
SIAPE nº ***88**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 20 de junho de 2025, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de junho de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.524, DE 25 DE JULHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.057339/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TERESINHA GERTRUDES FERREIRA DA SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor GABRIEL PEDRO DE ARAUJO DA SILVA, ocupante do cargo
de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em
12 de junho de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de junho de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.187, DE 18 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 114021.046278/2025-56, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DALIRA ARABAR, benefício INSS
21/208.816.627-5,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ADALBERTO
ARABAR , no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 14% (quatorze por cento) de anuênios, com vigência a partir de
de 6 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.383, DE 23 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.059198/2025-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLÁUDIA GOMIDES SOARES, benefício INSS nº
42/178.796.590-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Técnico de Saúde, Nível 226, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de
22 de julho de 2025, data do requerimento administrativo da aposentada.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.392, DE 23 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA,
DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E
DE PENSIONISTAS
E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº
8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.055992/2025-35, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito
de MARISA DE OLIVEIRA MARZANO
GONÇALVES, 
benefício 
INSS
42/179.467.448-6, 
à 
percepção 
do
benefício 
da
complementação
de aposentadoria,
correspondente à
remuneração
do cargo
de
Técnico em Serviços de Escritório, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para
o
quadro de
pessoal especial
da Infra
S.A., sucessora
da VALEC
Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência
partir de 7 de julho de 2025, data do requerimento administrativo da aposentada.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.407, DE 23 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA,
DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E
DE PENSIONISTAS
E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº
8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.023803/2025-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de DÍDIMA BASTOS ALVES, benefício INSS
21/232.666.678-4,
à percepção
do benefício
da
complementação de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, NIELSON
JOSÉ ALVES, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 230, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 13 de maio de 2025, data do início do pagamento do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS/MGI DE 21 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 5.900 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A Pedido", o 1º TEN PM CARLOS
ALBERTO DOS PASSOS REIS, matrícula SIAPE: 2351210, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 19 de fevereiro de
2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 1º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14021.020038/2025-21).
Nº 5.904 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada" Ex- Offício", o SD PM C A R LO S
ALBERTO SILVA E SOUZA, matrícula SIAPE 2018113, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2025,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14021.024164/2025-55).
Nº 5.909 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD PM J OÃO
EVARISTO AVELAR GONÇALVES, matrícula SIAPE 3366353, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março
de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
14021.024560/2025-82).
Nº 5.912 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD PM CELSO
SOCORRO DE OLIVEIRA PALHETA, matrícula SIAPE 3383548, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 14 de março
de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (14021.023194/2025-44).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
PORTARIA/MGI DE 23 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 5.956 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "EX - OFFÍCIO", o SD BM GILBERTO
DOS REIS DE JESUS, matrícula SIAPE 3406529, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 19 de fevereiro de
2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD BM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c arts. 94, inciso I, alínea "b", da Lei 6.652/79 c/c
art.24-A, inciso IV do Decreto-Lei nº 667/69; art. 20, inciso I, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.014294/2025-80).

                            

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