DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO,
matrícula SIAPE 2160301, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculada ao Ministério do Planejamento e
Orçamento, para que fique à disposição da unidade DPU Recife/PE, da Defensoria Pública
da União, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
MARCIO POCHMANN
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Nº 849 - Designar KELLY REGINA DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.744.713-XX, para
substituto da função de Chefe de Agência Nível I, do(a) Agência do IBGE em Água
Branca,
do(a)
Superintendência
Estadual
do
IBGE no
Piauí,
FCE
-
1.2,
desta
Fundação.
Nº 850 - Designar KAIO LAZARO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.460.575-XX, para exercer
a função comissionada executiva de Chefe de Agência Nível III, do(a) Agência do IBGE em
Aracaju, do(a) Superintendência Estadual do IBGE em Sergipe, FCE - 1.4, desta Fundação.
Nº 851 - Designar NALIDA DA CUNHA RABELO, CPF nº XXX.345.133-XX, para exercer a
função
comissionada
executiva
de
Assessor
Técnico
Especializado,
do(a)
Superintendência Estadual do IBGE no Piauí, FCE - 4.1, desta Fundação.
Nº 852 - Designar JOSEMIR MENEZES, CPF nº XXX.764.387-XX, para substituto da
função de Chefe de Setor Nível I, do(a) Setor do Acervo de Geociências, do(a) Gerência
de Planejamento e Informação, do(a) Gerência de Disseminação de Informações, do(a)
Diretoria de Geociências, FCE - 1.1, desta Fundação.
MARCIO POCHMANN
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Nº 854 - Designar NALIDA DA CUNHA RABELO, CPF nº XXX.345.133-XX, para substituto da
função de Chefe de Seção, do(a) Seção de Orçamento e Finanças, do(a) Superintendência
Estadual do IBGE no Piauí, FCE - 1.3, desta Fundação.
Nº 855 - Designar EMANOEL JOSE ANDRADE DE SANTANA, CPF nº XXX.637.975-XX, para
exercer a função comissionada executiva de Chefe de Agência Nível II, do(a) Agência do
IBGE em Jeremoabo, do(a) Superintendência Estadual do IBGE na Bahia , FCE - 1.3, desta
Fundação.
Nº 856 - Designar CARLOS HEITOR VIEIRA LUZ MONTES, CPF nº XXX.010.325-XX, para
substituto da função de Chefe de Seção, do(a) Seção de Disseminação de Informações,
do(a) Superintendência Estadual do IBGE na Bahia , FCE - 1.3, desta Fundação.
MARCIO POCHMANN
DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO
DE GEOGRAFIA
E
ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Decreto nº
11.177, de 18 de agosto de 2022, e competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da
Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023; e nos termos do decreto n° 9.991, de 28 de
agosto de 2019 e suas alterações, e considerando o que consta dos autos do processo
administrativo nº 03602.000229/2025-10, resolve:
Autorizar o afastamento do país da servidora MARIA LUISA DA FONSECA PIMENTA,
Pesquisadora em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento,
para participar da Twelfth Meeting of the Expert Group on Environment and Climate Change
Statistics (EG-ECCS), que será realizado em Londres, Inglaterra, no período de 21/09/2025 a
27/09/2025, incluindo o trânsito, com ônus limitado para o IBGE.
MARCIO POCHMANN
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA IPEA Nº 190, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - Ipea, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado
pelo Edital nº 11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos João de Santana Brito Junior, Leonardo Luiz Cruz Buscher e Vinicius de Sant'Anna Salustiano, para o cargo efetivo
de Técnico de Planejamento e Pesquisa, efetivada pela Portaria Ipea n.º 157, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024, Seção 2,
fls. 45/47, em razão da apresentação de pedido de final de fila, dentro do prazo regulamentar.
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação do candidato, André Espozel Pinheiro da Silva, para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, efetivada pela Portaria
Ipea n.º 157, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024, Seção 2, fls. 45/47, em virtude de não ter tomado posse no prazo legal,
conforme determina o § 6º, do artigo 13, da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados no Anexo
I desta Portaria.
Art. 4º Os candidatos nomeados ficam convocados neste ato para apresentarem os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III desta
Portaria até 5 (cinco) dias antes da posse.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
§ 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único
de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 3º Consolidar o Anexo IV da Portaria Ipea nº 157, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, Seção 2, fls. 45/47.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
ANEXO I
(listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema
de concorrência e sistema de concorrência)
.
.PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 3. CIÊNCIA DE DADOS
.
.Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.4
.2400172050
.Gabriel Garcia de Almeida
.818,9
.4°
.AMPLA
.
.PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 3. INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
.4
.2400034375
.Neuton Martins Costa
.698,1
.5°
.AMPLA
.
.PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 5. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
.
.4
.2400096826
.Hywre Cesar de Brito Pinto
.771,9
.10°
.AMPLA
PERFIL: III.
PLANEJAMENTO, PESQUISA E
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS E DA
GESTÃO GOVERNAMENTAL -
ESPECIALIDADE: 1. POLÍTICAS
PÚBLICAS E
D ES E N V O LV I M E N T O
.
.16
.24000207229
.Adriano
dos
Reis
Miranda
Laureano
Oliveira
.811,3
.14°
.AMPLA
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
.1
.Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI.
.
.2
.Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
.
.3
.Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br.
.
.4
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não.
.
.5
.Título de eleitor.
.
.6
.Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral
.
.7
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável).
.
.8
.Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano).
.
.9
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
.
.10
.Comprovante de residência com CEP.
.
.11
.Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil).
.
.12
.Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas
conjuntas, corrente ou poupança.
.
.13
.Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
.
.14
.Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha cadastral.
.
.15
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado.
.
.16
.Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os
mesmos direitos do brasileiro.
.
.17
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin).
.
.18
.Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990),
a ser preenchida no Sistema SEI.
.
.19
.Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019).
.
.20
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea).
.
.21
.Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público).
.
.22
.Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público)
.
.23
.Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI).
.
.24
.Declaração de idoneidade (art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990).
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