DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DO CRONOGRAMA
2.1. As etapas do Edital estão descritas no Cronograma abaixo:
. .DAT A
.ETAPA
. .29/07/2025
.Publicação do Edital de Abertura.
. .30 e 31/07/2025
.Período para impugnação do Edital de Abertura.
. .1°/08 a 1°/09/2025
.Período de inscrições on-line.
. .1° a 05/08/2025
.Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.
. .08/08/2025
.Divulgação da Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de Pessoa com Deficiência.
. .12/08/2025
.Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição.
. .13 e 14/08/2025
.Período de recurso do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
. .19/08/2025
.Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
. .1°/09/2025
.Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição.
. .12/09/2025
.Divulgação preliminar:
I - das inscrições deferidas/indeferidas;
II - do resultado provisório das inscrições dos autodeclarados PPIQ;
III - dos pedidos de atendimento diferenciado; e
IV - das análises das inscrições na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
. .15 e 16/09/2025
.Período de recurso:
I - das inscrições deferidas/indeferidas;
II - dos pedidos de atendimento diferenciado; e
III - da análise das inscrições na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
. .19/09/2025
.I - respostas aos recursos; e
II - homologação das inscrições deferidas; e
III - divulgação das inscrições indeferidas.
. .19 a 24/09/2025
.Período para anexar os documentos da Prova de Títulos e o Memorial, eletronicamente, na área do candidato.
. .A partir de 19/09/2025
.Período de divulgação das Bancas Examinadoras e das Comissões de Análise de Títulos.
. .A partir de 19/09/2025
.Período de Recurso quanto ao impedimento ou suspeição de membros na composição das Bancas Examinadoras e/ou das Comissões de Análise de Títulos.
. .24/09/2025
.Realização da sessão pública do sorteio das vagas reservadas a PcD e PPIQ e divulgação do resultado do sorteio.
. .22/10/2025
.Convocação para realização das provas.
. .28/10 a 1°/11/2025
.Realização de todas as Etapas das Provas
. .05/11/2025
.I - Divulgação do resultado preliminar do concurso;
II - divulgação da Comissão de Heteroidentificação e Comissões de Verificação Documental; e
III - convocação dos autodeclarados PPIQ para o envio das fotos, vídeos e documentos.
. .06 e 07/11/2025
.Período para:
I - envio das fotos, vídeos e documentos dos candidatos autodeclarados PPIQ, e
II - solicitação das cópia das Fichas de Avaliação da Prova Didática e da
Arguição do Memorial, quando houver.
. .10 e 11/11/2025
.Período de recurso do resultado preliminar do concurso.
. .11/11/2025
.Divulgação do resultado preliminar do procedimento de Heteroidentificação e confirmação documental PPIQ.
. .12 e 13/11/2025
.Período de recurso do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e confirmação documental PPIQ.
. .até 17/11/2025
.I - Respostas aos recursos, e
II - Homologação do Resultado Final do Concurso.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período estabelecido no Cronograma (item 2 deste Edital), pela internet, no portal www.concursos.ufms.br, no qual serão
disponibilizados, a partir da abertura do período de inscrições, o Formulário de Inscrição on-line e o Boleto Bancário.
3.2. Para completar a inscrição e emitir o boleto, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos, em formato PDF, na área do candidato:
a) um único arquivo contendo a digitalização de frente e verso do diploma da graduação ou ou declaração de matrícula ou ata de defesa emitida pelo curso de graduação;
b) um único arquivo contendo digitalização de frente e verso do diploma de pós-graduação stricto sensu exigido como requisito, ou da ata de defesa, ou de declaração emitida
pelo programa de pós-graduação stricto sensu informando que o candidato está matriculado e cursando; ou de documento atualizado contendo o nome do curso de pós-graduação, a
Instituição de Ensino Superior e as informações pertinentes ao candidato.
c) um único arquivo contendo digitalização de frente e verso do comprovante de Residência Médica e/ou Especialização, quando for o caso;
d) um arquivo contendo o Anexo III deste Edital, para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas;
e) um único arquivo do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, se a inscrição é de candidato de pessoa com deficiência (PcD);
f) documento de identificação oficial, ou seja, carteira de identidade expedida por órgãos de segurança ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identificação de Classe
expedida por conselhos com validade em todo o território brasileiro.
3.3. As imagens digitalizadas devem estar plenamente legíveis para que a inscrição seja deferida.
3.4. O boleto bancário deverá ser emitido dentro do período de inscrições, e deverá ser pago até a data prevista de término das inscrições (item 2 deste Edital), observando
sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional.
3.5. São vedados os pagamentos por transferências, PIX e/ou por agendamento, ou realizados em instituições financeiras não oficiais ou correspondentes, assumindo o candidato
a responsabilidade pelo pagamento e por conferência de seu cômputo dentro da data prevista para pagamento do boleto bancário.
3.6. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pela rede bancária.
3.7. Caberá à Comissão Organizadora do Concurso analisar os documentos enviados e avaliar se os comprovantes de formação (diplomas ou declaração em curso) do candidato
correspondem ao exigido para a vaga, conforme especificado no Anexo V deste Edital, consultando a Plataforma sucupira/Avaliação da CAPES, conforme item 1.6.
4. DO PERÍODO E DA TAXA DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no portal www.concursos.ufms.br, no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital).
4.2. O valor da inscrição para o concurso será de R$ 300,00 (trezentos reais) para todas as áreas.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações, a Resolução CD/UFMS nº 583, de 30 de Junho de 2025, e se certificar de
que preenche todos os requisitos para o cargo a que concorrerá.
4.4. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área à qual deseja concorrer.
4.5. É vedada a alteração da vaga e da área após o pagamento do valor da inscrição.
4.6. Para fins de realizar a inscrição neste Concurso Público, não é necessário que o candidato tenha concluído o curso de graduação, pós-graduação stricto sensu ou a residência,
porém somente poderão tomar posse os candidatos nomeados que entregarem, antes da data marcada para a sua investidura no cargo, o diploma da formação exigida, reconhecido pelo
MEC, ou o certificado de conclusão.
4.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.8. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.
4.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.
4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.11. As informações fornecidas no Formulário On-line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso Público se o
preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, informações falsas.
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de Divulgação de
Inscrições Deferidas, que será disponibilizado em www.concursos.ufms.br.
4.13. A inscrição do candidato atesta seu conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
4.14. A UFMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores ou internet, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.15. Será indeferida a inscrição do candidato que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;
b) apresentar comprovantes de formação que não correspondam à exigida para a vaga, conforme disposto no Anexo V deste Edital; e
c) tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital.
4.16. A relação das inscrições deferidas será divulgada por meio de Edital específico, disponibilizado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de
inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e não pessoas que, de fato, doaram medula óssea.
5.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 5.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição, deverá, no preenchimento do formulário
de inscrição on-line:
a) os que pertençam a família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de Identificação
Social - NIS;
b) os doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e anexar, em um único arquivo digitalizado na área de envio de documentos,
em formato PDF, a certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.
5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhada pelos Correios ou e-mail.
5.6. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos estejam ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer um dos documentos solicitados no momento da inscrição;

                            

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