DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) não comprovar a doação da medula óssea;
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
5.7. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
5.8. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for indeferido e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público deverá realizar o pagamento da respectiva
taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital); caso contrário, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
5.9. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.
5.10. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé
pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6. DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS PARA O CARGO
6.1. As Tabelas de remuneração básica inicial do Professor do Magistério Superior dos cargos oferecidos neste Concurso são as seguintes:
. .Dedicação Exclusiva - Doutor
. .Vencimento Básico inicial: R$ 6.180,86 +
Retribuição por Titulação de Doutorado: R$ 7.107,99.
Auxílio-Alimentação R$ 1.000,00.
. .20 horas - Especialista
. .Vencimento Básico inicial: R$ 3.090,43 +
Retribuição por Titulação:
Especialização: 309,04; ou
Mestrado: 772,61; ou
Doutorado: R$ 1.777,00.
Auxílio-Alimentação R$ 500,00.
6.1.1. Além dos valores dos quadros do item 6.1, é possível o acréscimo de outros benefícios, como o auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar
e demais benefícios previstos na legislação vigente e suas alterações.
6.2. O candidato aprovado somente tomará posse se atender os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo V deste Edital (os diplomas de cursos de graduação, mestrado e
doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996), ou certificado antes da data marcada para a sua investidura no cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse (relacionados no Anexo VII deste Edital).
6.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 05 (cinco)
anos, contados da data da publicação do ato penalizador;
c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam
compatíveis com a sua deficiência.
7.2. Aos candidatos inscritos como PcD, serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
7.3. As vagas reservadas aos candidatos PcD neste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, após a homologação das inscrições, conforme data estabelecida no
Cronograma (item 2 deste Edital), exclusivamente entre as vagas com candidatos PcD inscritos.
7.3.1. Caso o número de vagas com candidatos PcD inscritos seja inferior ao total de vagas a serem reservadas, todas essas vagas com candidatos PcD serão automaticamente
destinadas ao sistema de reserva, ficando dispensado o sorteio.
7.3.2. Caso o número de vagas com candidatos PcD inscritos seja superior ao total de vagas a serem reservadas, será realizado sorteio entre essas vagas para definição daquelas
que serão destinadas ao sistema de reserva.
7.3.3. Caso haja inscritos autodeclarados pessoas pretas ou pardas e/ou indígenas e/ou quilombolas e PcD para uma mesma vaga (cargo e município), e mais de um dos sistemas
de reserva demandem a utilização daquela mesma vaga, será realizado sorteio para definição sobre qual cota a vaga será reservada.
7.3.4. O sorteio será realizado primeiramente para reserva ao sistema de cotas para quilombolas, seguido do sorteio para indígenas, PcD e negros, com as vagas remanescentes,
respectivamente.
7.4. No caso de não haver candidato habilitado para a vaga reservada a candidatos PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela
lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.5. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do Concurso, aplicar-se-á o percentual de cinco
por cento das vagas para candidatos PcD, ficando a 3ª vaga de cada área, por cidade de lotação, em antecipação ao direito de reserva, destinada ao primeiro candidato PcD classificado
e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas, e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
7.6. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, computados
os candidatos homologados nas listas da ampla concorrência e PPIQ.
7.7. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.8. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do
Decreto nº 9.508/18.
7.9. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico original atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
7.10. O laudo deve ter sido emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, devendo constar data,
assinatura do médico especialista e carimbo legível com nome e número de inscrição no CRM.
7.11. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
7.12. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original físico ou convocar o candidato a comparecer para a
realização do exame clínico.
7.13. A Equipe Multiprofissional poderá solicitar apresentação de exames complementares específicos conforme o tipo de deficiência declarada, nos casos em que os laudos
apresentados contenham descrições genéricas, inconclusas, inconsistentes ou sem o devido embasamento técnico necessário à adequada verificação da condição declarada.
7.14. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja plenamente legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
7.15. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato houver atendido aos requisitos do item 4. deste Edital, será inscrito no Concurso com sua
participação nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato PPIQ, se tiver atendido também aos requisitos do item 8.
7.16. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
7.17. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 9 deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PPIQ)
8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a PPIQ aqueles que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição deste Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2. Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos PPIQ, independente da área ou da lotação, que serão distribuídas da seguinte
forma:
a) Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
b) Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
c) Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
8.2.1. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas às pessoas
pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
8.3. Caso o número de vagas reservadas a candidatos PPIQ resulte em um valor fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.4. As vagas reservadas aos candidatos PPIQ deste Concurso Público serão definidas em sessão pública de sorteio, após a homologação das inscrições, conforme data
estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital), exclusivamente entre as vagas com candidatos PPIQ inscritos.
8.4.1. Caso o número de vagas com candidatos autodeclarados PPIQ inscritos seja inferior ao total de vagas a serem reservadas, todas essas vagas com candidatos PPIQ serão
automaticamente destinadas ao sistema de reserva, ficando dispensado o sorteio.
8.4.2. Caso o número de vagas com candidatos autodeclarados PPIQ inscritos seja superior ao total de vagas a serem reservadas, será realizado sorteio entre essas vagas para
definição.
8.4.3. Caso haja inscritos autodeclarados pessoas pretas ou pardas e/ou indígenas e/ou quilombolas - PPIQ e PcD para uma mesma vaga (cargo e município), e mais de um dos
sistemas de reserva demandem a utilização daquela mesma vaga, será realizado sorteio para definição sobre qual cota a vaga será reservada.

                            

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