DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900074
74
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.4. O sorteio será realizado primeiramente para reserva ao sistema de cotas para quilombolas, seguido do sorteio para indígenas, PcD e negros, com as vagas remanescentes,
respectivamente.
8.5. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPIQ dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público, considerando-se cada vaga por
área e localidade.
8.6. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº nº 15.142 de 3 de junho de 2025, os candidatos PPIQ participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso.
8.7. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos autodeclarados PPIQ não garante a vaga ao candidato.
8.8. Os candidatos autodeclarados PPIQ que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no Concurso.
8.8.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, ou verificação documental para indígenas e quilombolas, concorrerá às vagas
destinadas à ampla concorrência.
8.8.1.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os
princípios do contraditório e da ampla defesa, sujeitando o candidato à eliminação do concurso ou anulação da admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8.1.2. O parecer da Comissão que sugerir a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
8.8.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.8.1. e 8.8.1.1. ou caso não haja candidatos deferidos pela Comissão, não haverá convocação suplementar de candidato.
8.9. No surgimento de novas vagas para áreas que não tiveram reserva a candidatos PPIQ definida em sorteio, aplicar-se-á o percentual do item 8.2., ficando a 2ª vaga de cada
área, por cidade de lotação, em antecipação ao direito de reserva, destinada ao primeiro candidato Pessoa Preta ou Parda (PPP), a 4ª vaga ao primeiro candidato indígena e a 5ª vaga
ao primeiro candidato quilombola classificado e homologado para a respectiva área.
8.10. No caso de não haver candidato habilitado para a vaga destinada a candidatos PPIQ, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos homologados na ampla
concorrência.
8.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
8.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de
Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração.
8.13. A autodeclaração PPIQ terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
8.14. Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Comissão constituída pela UFMS, NÃO será necessário passar por nova verificação, permanecendo o resultado anterior,
mesmo que tenha sido indeferido.
8.15. Serão convocados para enviar foto e vídeo os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas considerados aprovados na divulgação do resultado preliminar do
Concurso Público.
8.15.1 A fotografia deverá ser individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.16. O vídeo deverá obedecer às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.17. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome da vaga do concurso, o tipo de cota para a qual se inscreveu (pretos e pardos) e o ano atual.
Falar o seguinte roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NO CONCURSO DA UFMS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR NO ANO DE 2025 EM VAGA RESERVADA A PESSOAS NEGRAS".
8.18. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
8.18.1. Os vídeos deverão ser disponibilizados na plataforma Youtube como "não listados" e seus links deverão ser informados na área de candidato em www.concursos.ufms.br,
conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
8.18.2. O candidato deverá certificar-se de que os links enviados na sua área no sistema de inscrição estão funcionando corretamente, ficando sob inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato o envio correto dos links dos seus vídeos, bem como de seus conteúdos.
8.18.3. O candidato que não enviar os links com as gravações ou enviar para a banca um link com problemas que impeçam a visualização do vídeo será considerado indeferido
na cota de pretos e pardos, e, consequentemente, será inscrito para ampla concorrência.
8.18.4. Não serão aceitos envios dos links dos vídeos por nenhuma outra forma de comunicação, plataforma ou aplicativo de mensagens. Somente serão considerados os links
inseridos na área do candidato em www.concursos.ufms.br.
8.18.5. Não será aceito nenhum tipo de material audiovisual enviado fisicamente para a UFMS.
8.19.
O
arquivo
do
vídeo
deverá
ser
nomeado
com
o
nome
do
candidato,
a
cota
a
qual
está
concorrendo
e
o
ano
atual,
por
exemplo:
"nome_do_candidato_quota_ppp_ano".
8.20. A Comissão de Heteroidentificação verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas negras: a cor da
pele; textura do cabelo; formato do nariz e formato e cor dos lábios.
8.21. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
8.22. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato
que:
a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fizer de forma inadequada; e/ou
b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
8.23. A autodeclaração de pessoas quilombolas e indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental, por Comissões de Verificação Documental
específicas.
8.24. Serão convocados para enviar as seguintes documentações complementares, os candidatos autodeclarados indígenas considerados aprovados na divulgação do resultado
preliminar do Concurso Público:
a) Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado
por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia ou documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação
em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.
8.25. Serão convocados para enviar as seguintes documentações complementares, os candidatos autodeclarados quilombolas considerados aprovados na divulgação do resultado
preliminar do Concurso Público:
a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.26. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.
8.27. O resultado do procedimento de heteroidentificação e da verificação documental constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme
Cronograma (item 2 deste Edital).
8.28. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão de Verificação Documental, caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à
Comissão Recursal, que considerará os documentos ou vídeo e foto, o Parecer emitido pela Comissão anterior e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua
análise.
8.28.1. As avaliações das Comissões Recursais poderão ser realizadas de forma presencial ou on-line.
8.29. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação ou verificação documental indeferido terá acesso ao parecer da banca como subsídio para auxiliar
no recurso.
8.30. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
8.31. Dentro do período de inscrição deste Concurso será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido alterar
entre as opções concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".
9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, conforme Cronograma (item 2 deste
Edital), para o e-mail concurso.docente@ufms.br, o formulário disponível no Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF.
9.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a
realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que, no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
9.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e letra correspondente a corpo 24.
9.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita,
além de registrar esse tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará
pela criança durante a ausência da mãe.
9.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
9.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
9.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
9.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
Fechar