DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.6. O candidato sabatista que desejar requerer o adiamento das provas do sábado deverá encaminhar, também, uma declaração de sabatista emitida pela Igreja e solicitar
a postergação das atividades para o domingo, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.7. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma
(item 2 deste Edital).
9.8. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9.9. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, a menos que tenha atendido
aos itens de inscrição como PcD.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
10.1. São atribuições do cargo de Professor do Magisterio Superior:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar disciplinas no ensino de graduação e/ou de pós-graduação sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano
de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) desenvolver projetos de pesquisa e extensão, e/ou empreendedorismo, inovação e desenvolvimento institucional;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos estudantes, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de capacitação para Educação a Distância - EaD e produzir material para ambientes de EaD a fim de oferecer disciplinas com qualidade;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFMS;
l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFMS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFMS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
10.2. Após a investidura no cargo, o candidato:
a) deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior e de Gestão na UFMS; e
b) poderá ser designado para ministrar disciplinas em outras unidades da UFMS, conforme necessidade institucional e demandas da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd
e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp.
11. DAS PROVAS
11.1. As provas consistirão de três fases sucessivas:
I - Fase 1: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso trinta;
II - Fase 2: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso quarenta; e
III - Fase 3: Prova de Títulos ou Prova de Títulos com Arguição de Memorial, de caráter classificatório, com peso um.
11.2. Os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora, designada por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, divulgada em www.concursos.ufms.br,
conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
11.3. As Bancas Examinadoras serão compostas por três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida para o cargo, e, preferencialmente, da área de avaliação
da vaga.
11.4. Em caráter de exceção, poderá uma mesma Banca Examinadora ser designada para avaliação de mais de uma área.
11.5. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham algum dos impedimentos relacionados abaixo:
a) (ex)cônjuge ou (ex)companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o terceiro grau, inclusive;
c) quem tem ou teve relação societária em atividade profissional com algum dos candidatos;
d) ser ou ter sido orientador ou co-orientador do candidato na graduação ou na pós-graduação;
e) coautor na publicação de trabalhos científicos;
f) pessoa que tenha participado como perito judicial, assistente técnico ou representante do candidato em qualquer ação judicial, ou se tais situações ocorrerem quanto
a seu cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive; ou
g) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.
11.6. Em todas as sessões e fases do Concurso é obrigatório que o candidato apresente documento de identificação oficial, físico ou digital, sob pena de ter impedido o
acesso ao local de provas e, consequentemente, ser eliminado do Concurso.
11.6.1. Serão considerados documentos de identificação oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - (somente modelos com foto).
11.6.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento;
certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; certidão de reservista;
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.
11.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.6.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
11.7. O uso de celular na sala de provas somente será permitido no período de 1 hora entre a saída da Banca Examinadora da sala de provas e início da prova escrita.
Nos demais períodos, o celular do candidato deverá permanecer desligado.
11.8. O candidato não poderá fazer uso de câmera fotográfica ou de vídeo, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico no local de provas. Computador pessoal
e projetor multimídia poderão ser utilizados durante o período de uma hora anterior ao início da Prova Escrita e como recurso audiovisual na Prova Didática (ou Prova Prática quando
houver), desde que tenham sido providenciados pelo candidato.
11.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.10. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. 11.10.1. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela
guarda do objeto.
11.11. Para efeito de contagem dos prazos que transcorrem entre o início da Sessão de Sorteio dos Temas e o encerramento da Sessão de Apuração do Resultado Final,
será considerado o horário de funcionamento da Secretaria do Concurso, que será das 7h às 18h, ininterruptamente.
11.11.1. A exceção aplica-se ao prazo de vinte e quatro horas entre a sessão de Sorteio de Temas e o início da Prova Didática, que será contado em horas corridas,
independentemente do horário de funcionamento da Secretaria do Concurso.
11.12. Durante o certame, o candidato terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso público se envolvido nas seguintes situações:
a) o seu telefone celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou se comunicar com outro
candidato, durante a realização da prova escrita;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e/ou de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; ou
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
11.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
12. DA SESSÃO DE SORTEIO DOS TEMAS DAS PROVAS
12.1. No primeiro dia do Concurso, antecedendo o início das Provas, às 8 horas, haverá uma Sessão Pública na qual será sorteado, primeiramente, o tema para a Prova
Escrita, e após o tema da Prova Didática - nesta ordem.
12.1.1. A partir dos dez tópicos do Programa do Edital de Concurso, a Banca Examinadora escolherá cinco para serem sorteados para a Prova Escrita e Aula Expositiva da
Prova Didática.
12.2. O sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática será realizado na presença dos candidatos, sendo eliminado o candidato ausente, considerando-se, para isso, o
horário de fechamento das portas da sala em que se realiza a sessão, ou seja, às 8h.
12.3. Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didática serão distintos.
12.4. Um mesmo candidato deverá sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e, entre os restantes, sorteará um tema comum a todos os
candidatos para a Prova Didática.
12.5. Após o sorteio dos temas, a Banca Examinadora deverá publicar o horário de previsão para divulgação do resultado da Prova Escrita.
12.6. Ao final da Sessão de Sorteio dos Temas, os candidatos deverão permanecer na sala de provas, e terão uma hora, a partir da saída da Banca Examinadora da sala,
para consultar o material bibliográfico, até o início da Prova Escrita.
12.7. No período de uma hora de preparação para a Prova Escrita, os candidatos poderão fazer uso de notebooks, celulares, livros, anotações e outros materiais que
julgarem necessários.
12.7.1. Os materiais já devem estar em sala com o candidato no momento do sorteio dos temas.
12.8. Não será permitida a saída de candidatos da unidade de provas (prédio) e, caso isso venha a ocorrer, o candidato estará impedido de retornar, sendo configurada
sua eliminação do certame.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A Prova Escrita terá início após transcorrida uma hora da saída da Banca Examinadora do local de provas, ao final da Sessão de Sorteio dos Temas.
13.1.1. Será eliminado o candidato que não estiver presente, na sala de provas, no horário previsto para o início da Prova Escrita.
13.2. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área específica da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem
técnica.
13.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua prova escrita no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
13.3. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Concurso (16 laudas de prova e 8 laudas de rascunho)
e, obrigatoriamente, caneta de tinta azul ou preta.
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