DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.1. As folhas de rascunho fornecidas pela organização do Concurso não serão consideradas para fins de avaliação e/ou recurso, devendo ser devolvidas juntamente com
as folhas de respostas da Prova.
13.3.2. As folhas de respostas da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
13.4. A duração máxima da Prova Escrita será de três horas, sem consulta a qualquer material.
13.4.1. O Secretário da Banca Examinadora informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo permitido para a Prova Escrita.
13.4.2. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
13.5. Após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá para a correção.
13.5.1. Para efeitos de correção e pontuação na Prova Escrita, os critérios serão considerados em conformidade com o que segue:
I - conhecimento sobre o assunto (nota de 0,00 a 3,00);
II - clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese (nota de 0,00 a 2,00);
III - uso da linguagem correta e adequada (nota de 0,00 a 2,00); e
IV - atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre (nota de 0,00 a 3,00).
13.5.2. A Banca Examinadora, em consenso, atribuirá ao candidato uma única nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, a ser registrada na
Ficha de Avaliação, devidamente acompanhada da justificativa da pontuação atribuída.
13.6. Será anulada a prova do candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita,
acarretando sua eliminação do Concurso.
13.7. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).
13.8. Somente prosseguirão neste Concurso e farão a Prova Didática, os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados em ordem decrescente da nota, em até 7 (sete)
vezes o número de vagas para a área a que concorrem, respeitando-se os empatados na última posição. Os demais candidatos serão eliminados.
13.8.1. Para todas as áreas, além do número dos candidatos mencionados no item 13.8, também estarão aptos a realizar a prova didática os 7 (sete) melhores colocados
inscritos como PcD e os 7 (sete) melhores colocados autodeclarados PPIQ, desde que aprovados na Prova Escrita.
13.8.2. O candidato de que trata o item 13.8.1 que, no resultado da Prova Escrita, obtiver pontuação suficiente para figurar entre os 7 (sete) melhores classificados da
ampla concorrência terá seu nome incluído também na lista específica de (PPIQ ou PcD), sendo computado nas duas listas para fins de classificação e controle de reserva de
vagas.
13.9. O resultado da Prova Escrita será divulgado em ata, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação e data e horário
de início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática.
13.10. O candidato poderá interpor recurso do Resultado da Prova Escrita, no prazo de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática (sorteio
da ordem de apresentação).
13.10.1. O modelo de recurso para a Prova Escrita está disponível no Anexo VI deste Edital e também em www.concursos.ufms.br, somente para o período recursal.
13.10.2. Os recursos da Prova Escrita, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, mas entregues à Comissão Organizadora do
Concurso, na Secretaria do Concurso, localizada no prédio no qual o candidato realiza a prova.
13.11. O candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso, exclusivamente para fins de instrução de recurso, cópia de sua Prova Escrita, no prazo máximo
de até uma hora após a divulgação do respectivo resultado.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, decorridos no mínimo 3 horas da
divulgação do resultado da Prova Escrita (horário de funcionamento da Secretaria) e 24 horas corridas do sorteio dos temas.
14.1.1. Os candidatos que não estiverem presentes no momento do Sorteio da Ordem de Apresentação serão eliminados, inclusive aqueles que tiverem interposto
recurso.
14.1.2. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação, não será permitida a presença dos candidatos reprovados na Prova Escrita que não tenham entrado com
recurso.
14.1.3. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá divulgar data e horário de início da apresentação da Aula
Expositiva e, quando houver, da Prova Prática, da Arguição do Memorial, além da Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.1.4. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.
14.1.5. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
14.2. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação
da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área de avaliação da vaga do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes no
Magistério Superior.
14.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua Prova Didática no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
14.3. Serão disponibilizados aos candidatos apenas giz/pincel, quadro e apagador. Não poderão ser utilizados equipamentos pertencentes ao local de provas, tais como
computador, tela de projeção, projetor etc. O candidato que deseja utilizar além do quadro e giz/pincel para sua apresentação deverá providenciar seus equipamentos.
14.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo
o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
14.3.2. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem
descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com a duração mínima de quarenta e a máxima de cinquenta minutos.
14.4.1. A Aula Expositiva terá início quando o candidato sinalizar sua disposição à Banca Examinadora.
14.4.2. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da
prova.
14.4.3. O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado em três décimos da nota por minuto excedente, a serem descontados na nota de cada
membro da Banca Examinadora.
14.4.4. O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.
14.4.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos.
14.4.6. Ao término da apresentação do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos
excedentes.
14.4.7. É vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato na Prova Didática.
14.4.8. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Prova Didática e sua respectiva nota são:
a) procedimentos didáticos (nota de 0,00 a 1,00): planejamento da aula; organização e estruturação do programa da aula; clareza dos objetivos da aula;
b) domínio do conteúdo (notas de 0,00 a 3,00): exposição clara e coerente do conteúdo; segurança na exposição; abrangência do tema; abordagem prática e estimulante,
adequada síntese do conteúdo;
c) conhecimento do assunto (notas de 0,00 a 3,00): adequada profundidade; demonstração de conhecimento sobre o assunto que envolve o conteúdo da aula;
d) capacidade de comunicação (notas de 0,00 a 2,00): dicção clara e fluente; entonação de voz; postura e gestos apropriados; uso de linguagem técnica científica correta
e adequada ao conteúdo; clareza na redação do material apresentado; e
e) estruturação e desenvolvimento da aula (notas de 0,00 a 1,00): adequado desenvolvimento da aula; estruturação do tempo de aula; elaboração e utilização dos recursos
didáticos; proposição de atividades de avaliação e acompanhamento do conteúdo abordado na aula.
14.4.8.1. Os três formulários das avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em um envelope único.
14.4.8.2. O envelope contendo as três avaliações da Aula Expositiva será lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, e somente será aberto
na Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.5. A pontuação da Prova Didática atribuída por cada avaliador será o somatório das notas de cada critério, totalizando valor na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos,
com duas casas decimais.
14.6. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver média das notas dos avaliadores na Prova Didática inferior a 7,00 (sete) pontos.
14.7. A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final, permanecendo os envelopes lacrados até o início desta Sessão,
ocasião em que a Banca Examinadora também procederá a contabilização e divulgação das notas referentes à Prova de Títulos e do Memorial, se houver.
14.7.1. Serão divulgadas as notas da Prova Didática atribuídas por cada examinador, a cada candidato.
14.7.2. O candidato que desejar conhecer todas as suas notas, em cada critério, atribuídas por cada avaliador, deverá encaminhar e-mail para concurso.docente@ufms.br,
conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
14.7.3. A Prova Didática será gravada em áudio ou vídeo exclusivamente para efeitos de registro, avaliação e análise de recurso por parte da Banca Examinadora.
14.7.4. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
14.7.4.1. Ao público presente durante as Provas Didáticas não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros
equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste item será impedimento para a permanência no local da
prova.
14.8. Aos membros da Banca Examinadora e secretários não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização das provas.
14.9. Os interessados em acompanhar a Prova Didática deverão assinar Termo de Ciência e Compromisso previamente à sua realização. A recusa em firmar o referido termo
impedirá a permanência do interessado no local de aplicação da prova.
15. DA PROVA DIDÁTICA PARA A VAGA DESTINADAS À ÁREA DE ARTES / DESENHO (993)
15.1. Para a vaga destinada à área ARTES / DESENHO (993), a Prova Didática será realizada em duas fases, consistindo a primeira em Aula Expositiva, de acordo com o
item 14 deste Edital, e a segunda em uma Atividade Prática na forma de avaliação de portfólio.
15.2. A entrega do Portfólio à Comissão Organizadora do Concurso deverá ocorrer em formato digital, por meio de dispositivo de armazenamento portátil (pen drive),
exclusivamente pelos candidatos aprovados na Prova Escrita ou que apresentaram recurso ao Resultado da Prova Escrita, e deverá ser realizada até o encerramento das aulas
expositivas da prova didática da respectiva vaga/área, na Secretaria do Concurso, durante seu horário de funcionamento.
15.3. É vedada a realização da Atividade Prática ao candidato eliminado por tempo na Aula Expositiva.
15.4. A composição da nota da Prova Didática será calculada na proporção de cinquenta por cento equivalentes à aula expositiva e cinquenta por cento equivalentes à
atividade prática.
15.5. As sessões de Atividade Prática terão início após a realização de todas as sessões de Aula Expositiva de todos os candidatos.
15.6. A previsão da data, horário e local da realização da Atividade Prática será divulgada pela Banca Examinadora, no momento da sessão do Sorteio da Ordem de
Apresentação da Prova Didática.
15.7. No horário estabelecido para início da Atividade Prática, os candidatos deverão se apresentar na sala de provas; caso seja necessário realizar a atividade em outra
unidade, um Membro da Organização do Concurso acompanhará os candidatos da sala de provas até a unidade de realização da Atividade Prática.
15.8. O candidato que não comparecer para a realização da Atividade Prática estará automaticamente eliminado do Concurso, independentemente da nota recebida na aula
expositiva.
15.9. A Atividade Prática consistirá, obrigatoriamente, na apresentação oral, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos, do Portfólio contendo produção
em desenhos do candidato.
15.9.1. O Portfólio se configura como um conjunto de desenhos realizados na produção artístico-poética do candidato e é destinado a promover informação sobre sua
trajetória e carreira.
15.9.2. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Atividade Prática,
limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
15.9.3. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem
descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.

                            

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