DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.9.4 A contagem do tempo da Atividade Prática será realizada de forma ininterrupta com início a partir da autorização do presidente da Banca Examinadora.
15.9.5. O Presidente da Banca Examinadora informará o candidato ao atingir os 15 (quinze) minutos de apresentação. O candidato que ultrapassar 20 (vinte) minutos de
apresentação será penalizado, por minuto excedente, em três décimos na nota de cada membro da Banca Examinadora.
15.9.6. O candidato será eliminado se o tempo da apresentação for inferior a quinze minutos.
15.10. A Atividade Prática será gravada em áudio ou vídeo ou registrada com fotos ou outro tipo de mídia, exclusivamente para fins de documentação do certame,
possibilitando a verificação da prova em caso de recursos ou necessidade de esclarecimentos.
15.11. Após o término de cada Atividade Prática, cada examinador, de forma independente e individualizada, deverá atribuir uma nota a cada critério de avaliação,
registrando-a na sua ficha de avaliação e justificando-a.
15.12. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Atividade Prática são:
I - habilidade técnica na preparação e execução da atividade (nota de 0,00 a 6,00); e
II - adequada profundidade e demonstração de conhecimento sobre o assunto (notas de 0,00 a 4,00).
15.13. Depois do preenchimento das fichas de avaliação do candidato, individualmente pelos examinadores, todas serão acondicionadas em envelope único, lacrado e
assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, que somente será aberto na Sessão de Apuração do Resultado Final.
15.14. Os interessados em acompanhar a Prova Prática terão que assinar Termo de Ciência e Compromisso previamente à sua realização. A recusa em firmar o referido
termo impedirá a permanência do interessado no local de aplicação da prova.
16. DA PROVA DIDÁTICA PARA A VAGA DESTINADAS À ÁREA ARTES / MÚSICA (995)
16.1. Para as vagas destinadas à área ARTES / MÚSICA (995), a Prova Didática será realizada em duas fases, consistindo a primeira em Aula Expositiva, de acordo com o
item 14 deste Edital, e a segunda em uma Atividade Prática na forma de um Recital Didático.
16.2. É vedada a realização da Atividade Prática ao candidato eliminado por tempo na Aula Expositiva.
16.3. A composição da nota da Prova Didática será calculada na proporção de cinquenta por cento equivalentes à aula expositiva e cinquenta por cento equivalentes à
atividade prática.
16.4. As sessões de Atividade Prática terão início após a realização de todas as sessões de Aula Expositiva de todos os candidatos.
16.5. A previsão da data, horário e local da realização da Atividade Prática será divulgada pela Banca Examinadora, no momento da sessão do Sorteio da Ordem de
Apresentação da Prova Didática.
16.6. No horário estabelecido para início da Atividade Prática, os candidatos deverão se apresentar na sala de provas; caso seja necessário realizar a atividade em outra
unidade, um membro da organização do Concurso acompanhará os candidatos da sala de provas até a unidade de realização da Atividade Prática.
16.7. O candidato que não comparecer para a realização da Atividade Prática estará automaticamente eliminado do Concurso, independentemente da nota recebida na aula
expositiva.
16.8. A Atividade Prática consistirá, obrigatoriamente, na apresentação de um Recital Didático, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos, cujo repertório
deverá ser escolhido com o objetivo de proporcionar uma experiência de aprendizagem no contexto do ensino básico (ensino fundamental ou médio).
16.8.1. A UFMS disponibilizará aos candidatos uma sala com piano, não oferecendo nenhum outro instrumento, os quais deverão ser providenciados pelos candidatos quando
necessário. A UFMS também não oferecerá serviços de pianista correpetidor ou quaisquer outros acompanhantes, porém, caso julgue necessário, o candidato deverá providenciá-lo,
responsabilizando-se pela sua perfeita execução.
16.8.2. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Atividade Prática,
limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
16.8.3. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem
descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
16.8.4. A contagem do tempo da Atividade Prática será realizada de forma ininterrupta com início a partir da autorização do presidente da Banca Examinadora.
16.8.5. O Presidente informará o candidato ao atingir os 15 (quinze) minutos de apresentação. O candidato que ultrapassar 20 (vinte) minutos de Recital será penalizado,
por minuto excedente, em três décimos na nota de cada membro da Banca Examinadora.
16.8.6. O candidato será eliminado se o tempo do recital for inferior a 15 (quinze) minutos.
16.9. A Atividade será gravada em áudio ou vídeo ou registrada com fotos ou outro tipo de mídia, exclusivamente para fins de documentação do certame, possibilitando
a verificação da prova em caso de recursos ou necessidade de esclarecimentos.
16.10. Após o término de cada Atividade Prática, cada examinador, de forma independente e individualizada, deverá atribuir uma nota a cada critério de avaliação,
registrando-a na sua ficha de avaliação e justificando-a.
16.11. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Atividade Prática são:
I - habilidade técnica na preparação e execução da atividade (nota de 0,00 a 6,00); e
II - adequada profundidade e demonstração de conhecimento sobre o assunto (notas de 0,00 a 4,00).
16.12. Depois do preenchimento das fichas de avaliação do candidato, individualmente pelos examinadores, todas serão acondicionadas em envelope único, lacrado e
assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, que somente será aberto na Sessão de Apuração do Resultado Final.
16.13. Os interessados em acompanhar a Prova Prática terão que assinar Termo de Ciência e Compromisso previamente à sua realização. A recusa em firmar o referido
termo impedirá a permanência do interessado no local de aplicação da prova.
17. DA PROVA DE TÍTULOS
17.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos
acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária.
17.2. A Análise de Títulos será realizada pela Comissão de Análise de Títulos concomitantemente a realização das Provas Didáticas.
17.3. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais, utilizando-se
como parâmetro a Tabela de Pontuação.
17.4. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, na área do candidato do portal de inscrição, conforme o Cronograma (item 2 deste
Edital), os seguintes documentos, individualmente:
I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq;
II - cópia dos comprovantes de titulação, conforme especificado no Anexo V;
III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária;
V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural; e
VI - Memorial Descritivo para as vagas que preveem a Arguição de Memorial.
17.4.1. A ausência do documento Curriculum Vitae, conforme item I de 17.4, acarretará a atribuição da nota 0,00 (zero) a toda a Prova de Títulos do candidato, com exceção
do Memorial, se houver.
17.5. A ausência dos demais documentos (itens II, III, IV, V de 17.4) implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos.
17.6. A ausência do Memorial Descritivo (item VI de 17.4), no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação.
17.7. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles comprovados
por meio de Diploma ou de Ata de Defesa.
17.8. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles comprovados por meio
de diploma revalidado por instituição nacional.
17.9. Ao candidato que não concluiu o mestrado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título.
17.10. Ao candidato que não concluiu o doutorado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título.
17.11. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou Declaração da
instituição de realização.
17.12. No caso de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural, experiência técnica-
profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos, incluindo-se o ano da realização das Provas.
17.13. Não se aplica a limitação temporal aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como as premiações
recebidas.
17.14. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Comissão de Análise de Títulos deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais recente
em conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos em questão.
17.15. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de avaliação da vaga
do Edital de Concurso.
17.16. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo IV deste Edital.
17.17. Após a avaliação dos títulos pela Comissão de Análise de Títulos, as Fichas de Avaliação preenchidas e assinadas serão entregues à Comissão Organizadora do
Concurso e a nota somente será divulgada na sessão de apuração do resultado final, exclusivamente em relação aos candidatos aprovados na Prova Didática.
17.18. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma:
I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma nota na escala
de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e
II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de acordo com a
fórmula Prova de Títulos = (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de Títulos.
17.19. Os membros da Banca Examinadora divulgarão as notas da Prova de Títulos conforme item 17.18 na sessão de apuração do resultado final.
18. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
18.1. A Arguição do Memorial ocorrerá apenas para as vagas que exijam tal avaliação, conforme Anexo V deste Edital.
18.2. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, que não tenham
sido eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes na
sessão.
18.3. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a produção científica do
candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso.
18.4. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no Sorteio da Ordem da Prova Didática, local, data e horário especificados pela Comissão Organizadora do Concurso,
o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação.
18.4.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
18.5. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental utilizado durante a
Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu
início.
18.5.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota por minuto, a
serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
18.5.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição do seu
Memorial.
18.6. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, exclusivamente para fins de documentação do certame, possibilitando a verificação da prova em caso de
recursos ou necessidade de esclarecimentos.
18.7. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância no contexto atual
e no da época de sua produção.
18.7.1. O candidato será interrompido pelo Presidente da Banca Examinadora ao alcançar cinquenta minutos de apresentação.
18.7.2. Os membros da Banca Examinadora poderão usar, em conjunto, um tempo de, no máximo, trinta minutos para arguir o candidato sobre aspectos do Memorial,
sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
18.7.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e cinquenta
minutos.
18.8. Após o término da Arguição do Memorial de cada um dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá para atribuição colegiada da nota.
18.9. A Arguição de Memorial, constante na Prova de Títulos, terá como objetivo avaliar o Memorial apresentado pelo candidato, observando os seguintes critérios:
I - trajetória acadêmica, científica e profissional para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (nota de 0,00 a 2,00);

                            

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