DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - relevância da produção científica e orientação de graduação e pós- graduação stricto sensu (nota de 0,00 a 2,00);
III - domínio e atualização do candidato quanto à área do concurso (nota de 0,00 a 1,00);
IV - qualidade da redação, consistência e capacidade de síntese do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
V - clareza, qualidade e objetividade na apresentação do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
VI - conhecimento teórico e prático demonstrado durante a Arguição (nota de 0,00 a 2,00);
VII - capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional em relação aos indicadores do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS (nota de 0,00 a 1,00).
18.10. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
18.11. Após a Arguição de Memorial, a Banca Examinadora devolverá à Comissão Organizadora do Concurso as Fichas de Avaliação, preenchidas e assinadas, contendo
as justificativas da nota atribuída a cada candidato, em envelope lacrado.
18.12. Os envelopes com as notas dos candidatos permanecerão fechados e somente serão abertos na Sessão de Apuração do Resultado Final.
18.13. Ao público presente durante a Arguição do Memorial, não será permitida:
I - a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos;
II - a utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula; ou
III - manifestação de apreço ou desapreço.
18.13.1. Os membros da Banca Examinadora divulgarão as notas obtidas no Memorial na Sessão de Apuração do Resultado Final, conforme o item 17.18.II.
18.14. Os interessados em acompanhar a Arguição do Memorial terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso. A recusa em firmar o referido termo impedirá a
permanência do interessado no local de aplicação da prova.
19. DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
19.1. Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora deverá se reunir, em sessão pública, a ser realizada em data e hora previamente definidos
por ela, para apurar e divulgar a nota final dos candidatos, na escala de 0,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, com duas casas decimais.
19.1.1. A Nota Final (NF) do candidato submetido às Provas Escrita, Didática e de Títulos deverá ser obtida pela seguinte fórmula: NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova
Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1)
19.1.2. Serão divulgadas as notas dos candidatos que realizaram a Prova Didática, referentes a cada etapa do certame, assim como a Nota Final, com identificação de
cada examinador e o rol de notas atribuídas por este na Prova Didática.
19.1.3. As notas dos candidatos referentes à Prova de Títulos (e ao Memorial, quando houver), desde que não tenham sido eliminados na Prova Didática, bem como
a Nota Final, serão divulgadas no Quadro de Notas e na Ata Final do certame.
19.1.4. Para os candidatos eliminados na Prova Didática, não será realizado o registro dos pontos da Prova de Títulos na Ata Final e no Quadro de Divulgação de
Notas.
19.2. Ao final da Sessão de Apuração do Resultado Final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética com a respectiva
pontuação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas.
19.2.1. A Banca Examinadora deverá entregar à Comissão Organizadora do Concurso todas as Atas das Provas, preenchidas e assinadas, e os envelopes dos
candidatos.
19.2.2. Ao término de todas as provas do Concurso, o Quadro de Notas de todas as áreas do certame será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.ufms.br,
em edital, cuja data será referência para contagem de prazo para recursos.
19.3. Em caso de empate na Nota Final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - se idosos, idade mais elevada nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
II - maior pontuação na Prova de Títulos;
III - maior pontuação na Prova Didática;
IV - maior pontuação na Prova Escrita;
V - maior número de pontos em produção científica;
VI - maior número de pontos em anos de atividades do Magistério Superior; e
VII - maior idade.
19.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep deverá homologar os resultados finais, após o prazo recursal, mediante a publicação de Edital no Boletim Oficial da
UFMS e no Diário Oficial da União.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
20.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para
cada área/subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme tabela abaixo:
. .Quantidade de Vagas
.Número de máximo de candidatos homologados
. .1
.5
. .2
.9
20.1.1. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente eliminados.
20.2. A homologação será realizada em cinco listas: ampla concorrência, PPP, indígena, quilombola e PcD, que integram os limites máximos de candidatos
homologados.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Caberá recurso administrativo das etapas do Concurso, conforme discriminado no Cronograma (item 2 deste Edital).
21.2. Os formulários dos recursos ficarão disponíveis, na área do candidato, somente no período recursal, conforme Cronograma (item 2).
21.3. O formulário para interposição de recurso referente à Prova Escrita (Anexo VI deste Edital) também ficará disponível em www.concursos.ufms.br, no período
recursal.
21.3.1. Exceto o formulário específico para interposição de recurso contra a Prova Escrita, que estará disponível aos candidatos, não haverá formulários padronizados para
os demais tipos de recurso, cabendo ao candidato, caso deseje recorrer, elaborar e protocolar seu próprio documento.
21.4. Não serão apreciados os recursos administrativos que não atenderem às formas e aos prazos previstos neste Edital.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e em www.concursos.ufms.br.
22.2. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Progep em www.progep.ufms.br .
22.3 O candidato nomeado deverá se submeter aos exames médicos admissionais, conforme previsto no Anexo VII deste Edital, ressalvado que a relação de exames
poderá ser ajustada conforme a legislação vigente ou conforme orientações da perícia oficial em saúde.
22.3.1. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional.
22.4. Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação,
durante a validade deste Concurso.
22.5. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à Progep.
22.5.1. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada através do e-mail sesem.progep@ufms.br, em qualquer
momento durante o prazo de validade deste Concurso.
22.6. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.7. Não será fornecido ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste
Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
22.8. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários da UFMS ou
Professores Efetivos de outras Instituições de Ensino Federais.
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
(EDITAL Nº 108 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE JULHO DE 2025)
. .C I DA D E
.U N I DA D E
.Á R EA
.COD VAGA
.QTD VAGAS
. .Campo Grande
.ES A N
.Ciências Sociais Aplicadas / Economia
.992
.1
. .Campo Grande
.FA A LC
.Linguística, Letras e Artes / Artes / Desenho
.993
.1
. .Campo Grande
.FA A LC
.Linguística, Letras e Artes / Artes / Cinema
.994
.1
. .Campo Grande
.FA A LC
.Linguística, Letras e Artes / Artes / Música
.995
.2
. .Campo Grande
.FAC FA N
.Ciências Biológicas / Farmacologia / Farmacologia Geral
.1001
.1
. .Campo Grande
.FACO M
.Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação
.971
.1
. .Campo Grande
.FA M E D
.Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica
.963
.1
. .Campo Grande
.FA M E D
.Ciências da Saúde / Medicina / Cancerologia
.964
.1
. .Campo Grande
.FA M E D
.Ciências da Saúde / Medicina / Gastroenterologia
.965
.1
. .Campo Grande
.FA M E D
.Ciências da Saúde / Medicina / Pediatria
.966
.1
. .Campo Grande
.FA M E D
.Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia
.967
.1
. .Campo Grande
.FAO D O
.Ciências da Saúde / Odontologia / Clínica Odontológica
.968
.1
. .Campo Grande
.FAO D O
.Ciências da Saúde / Odontologia / Clínica Odontológica
.969
.1
. .Campo Grande
.FAO D O
.Ciências da Saúde / Odontologia / Ortodontia
.997
.1
. .Campo Grande
.INFI
.Ciências Exatas e da Terra / Física / Física Geral
.998
.1
. .Campo Grande
.INISA
.Ciências da Saúde / Enfermagem / Enfermagem Pediátrica
.999
.1
. .Campo Grande
.INMA
.Ciências Exatas e da Terra / Matemática
.970
.2
. .Campo Grande
.INQUI
.Ciências Exatas e da Terra / Química / Química Analítica
.987
.1
. .Aquidauana
.C P AQ
.Linguística, Letras e Artes / Linguística / Teoria e Análise Linguística
.980
.1
. .Aquidauana
.C P AQ
.Linguística, Letras e Artes / Letras / Línguas Estrangeiras Modernas
.981
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Biológicas / Zoologia
.943
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Biológicas / Botânica
.944
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Biológicas / Bioquímica
.945
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Sociais Aplicadas / Administração / Ciências Contábeis
.946
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Humanas / Geografia / Geografia Humana
.947
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Humanas / História / História Moderna e Contemporânea
.948
.1
. .Corumbá
.CPAN
.Ciências Sociais Aplicadas / Direito
.974
.1

                            

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