DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90268/2025 - UASG 320004
Nº Processo: 48340002513202597. Objeto:
Contratação de serviços de
recepção, de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, com a
disponibilização de trabalhadores das categorias de Recepcionista e Encarregado Geral , em
lote único, com fornecimento dos materiais acessórios, para atender as necessidades do
Ministério de Minas e Energia, sediado no Bloco "U" da Esplanada dos Ministérios, em
Brasília/DF, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 29/07/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco u - Sala 433, Centro - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/320004-5-90268-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 29/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/08/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e seus anexos
encontram-se disponibilizados no site www.mme.gov.br.
SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO
Pregoeira
(SIASGnet - 25/07/2025) 320004-00001-2025NE000121
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2025 - UASG 323028
Nº Processo: 48500.008147/2025-08.
Pregão Nº 90010/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA.
Contratado: 04.496.615/0001-01 - TECHNOCOPY SERVICE LTDA. Objeto: Contratação de
solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing
de Impressão) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 25/07/2025 a 25/07/2029. Valor Total: R$
325.890,72. Data de Assinatura: 25/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 323028
Número do Contrato: 13/2021.
Nº Processo: 48500.001272/2020-74.
Pregão. Nº 28/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA.
Contratado: 59.057.992/0003-06 - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.. Objeto: Prorrogção
da vigência contratual, registrar ressalva para futura repactuação, incluir cláusula de
rescisão e conceder prazo para regularização do cadin. Vigência: 01/08/2025 a
01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.016.659,99. Data de Assinatura:
28/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51/2025 - UASG 323102
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 48051.002414/2023-07.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 19.609.199/0001-88 - GAMA CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/08/2025 a 14/08/2026, nos termos da cláusula segunda do Termo do
Contrato, com fundamento no artigo 57, inciso ii, da Lei nº 8.666/93.. Vigência: 14/08/2025 a 14/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.546,60. Data de Assinatura:
18/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO SDL-ANP Nº 70, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997,
em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do
processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 25, inciso I da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da
Lei nº 9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48630.200207/2025-59
.OFÍCIO Nº 64/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
.44.248.274/0010-60
.INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA.
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A/C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade
do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
Superintendente Adjunto em Exercício de Distribuição e Logística
COMUNICADO Nº 71, DE 28 DE JULHO 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração
lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1 - Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10
(dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor
integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC.
Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP
no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-
sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade
para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
. .NOME/ RAZÃO SOCIAL
.CNPJ / CPF
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR
DA
MULTA R$
.OUTRAS PENALIDADES
. .1. AUTO POSTO ARCANJO II LTDA
.20.729.155/0001-70
.48610.217760/2023-05
.647035
.25.000,00
.---
. .2. RRL DEPÓSITO DE GÁS BRASIL LTDA - ME
.32.385.610/0001-47
.48600.201514/2022-61
.623519
.5.000,00
.---
. .3. ASSOCIACAO RORAIMENSE DE PILOTO DE AREODESPORTISTA - ARPA
.08.997.060/0001-32
.48610.223023/2022-52
.624543
.25.000,00
.---
. .4. STADIUM COMBUSTÍVEIS EIRELI
.09.627.984/0001-00
.48650.200982/2022-23
.630771
.5.500,00
.---
. .5. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI
.11.360.770/0001-61
.48610.218957/2022-72
.624257/ 631285
.347.500,00
.---
. .6. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI
.11.360.770/0001-61
.48610.233071/2022-59
.630130/ 647679/ 654614
.909.000,00
.---
. .7. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI.
.11.360.770/0001-61
.48610.216603/2022-93
.619834/
626768/
647705/
652183/ 656184
.367.500,00
.Perdimento
dos
produtos
apreendidos
. .8. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI
.11.360.770/0001-61
.48620.205111/2022-53
.630111
.605.000,00
.---
. .9. JI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - ME
.15.648.914/0001-30
.48600.201447/2022-85
.614153
.25.000,00
.---
. .10. ASSEF POSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
.10.678.123/0001-30
.48620.201025/2022-71
.900057
.497.000,00
.---
. .11. CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA.
.02.981.301/0001-79
.48620.203958/2022-01
.619854/ 619855
.126.500,00
.Suspensão total de funcionamento por
30 dias
. .12. TREVO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
.48.158.877/0001-31
.48620.200950/2023-66
.642355
.25.000,00
.Revogação da autorização
. .13. AUTO POSTO GAIBU LTDA
.02.705.909/0001-70
.48611.200985/2023-12
.637392
.5.000,00
.---
. .14. JD COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
.04.984.731/0001-70
.48600.201027/2022-07
.614119
.5.000,00
.---
. .15. AUTO POSTO NOVA VIDA EIREL
.07.000.526/0001-10
.48611.201618/2023-28
.646381
.5.000,00
.---
. .16. ALEX JALLES MARTINS LUZ
.12.021.922/0001-64
.48610.223181/2022-11
.623683
.5.000,00
.---
. .17. POSTO BELA VISTA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.19.968.217/0001-18
.48610.205643/2022-18
.609007/ 609008
.70.000,00
.---
. .18. AUTO POSTO HISIS LTDA EPP
.17.933.024/0001-04
.48600.200463/2023-31
.623465/ 639259/ 639259
.25.000,00
.--
. .19. ÁGUAS LINDAS POSTO SERVIÇOS LTDA
.01.268.557/0001-70
.48610.228815/2022-13
.628031
.5.500,00
.---
. .20. AUTO POSTO PRIMEIRO DIAMANTE EIRELI
.15.469.482/0001-09
.48620.204195/2022-16
.902481/ 903337
.170.000,00
.Suspensão das atividades por 10 dias
/ Revogação da autorização
. .21. JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI
.01.673.208/0001-34
.48611.200783/2023-62
.637353
.15.000,00
.---
. .22. PASSOS & PASSOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
.17.742.431/0001-26
.48600.203119/2022-13
.633246
.5.000,00
.---
. .23. LUBERCOL COMBUSTIVEIS LTDA
.14.050.019/0001-57
.48600.202404/2022-17
.609258
.20.000,00
.---
. .24. ADVENTURE DISTRIBUIDORA DE PECAS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
.33.655.766/0001-63
.48610.232420/2022-15
.900597/ 632839
.40.000,00
.Perdimento do produto apreendido
. .25. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EDU-CAP EIRELI- ME
.09.045.209/0001-46
.48610.218761/2020-16
.583411/ 587638
.192.000,00
.---
. .26. LIVAELKI TORRES MAGARI CIA LTDA
.04.769.893/0001-95
.48620.203529/2020-64
.634653
.5.000,00
.---
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