DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 04 de
agosto de 2025 a 02 de setembro de 2025.
Para o cargo Pesquisador em Geociências - todas as especialidades, o valor da
taxa de inscrição será de R$180,00 (cento e oitenta) reais;
Para o cargo de Analista em Geociências - todas as especialidades, o valor da
taxa de inscrição será de R$140,00 (cento e quarenta) reais;
Para o cargo de Técnico em Geociências - todas as especialidades, o valor da
taxa de inscrição será de R$100,00 (cem) reais;
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, observando o seguinte:
acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 04 de agosto de 2025 até
as 16h do dia 02 de setembro de 2025;
preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-
lo de acordo com as respectivas instruções;
selecionar o cargo que deseja concorrer;
o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Boleto
Bancário, que deverá ser pago em espécie, exclusivamente, na Agência bancária do Banco
do Brasil, ou por meio eletrônico, exclusivamente, de correntistas do Banco do Brasil,
sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de
inscrição;
a CPRM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que
não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados;
o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (Boleto Bancário) não seja efetuado até o dia 03 de setembro de 2025, primeiro
dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via
Internet; e
após às 16h do dia 02 de setembro de 2025, não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição.
O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio do Boleto Bancário disponibilizado pela FGV, gerado ao término do processo de
inscrição.
O
Boleto
Bancário
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, e deverá ser impresso para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 04 de agosto de
2025 até às 16h do dia 02 de setembro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, o
Boleto Bancário, no máximo até às 16h do dia 03 de setembro de 2025, primeiro dia útil
posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da
FGV .
O pagamento da taxa de inscrição após o dia 03 de setembro de 2025, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do Boleto
Bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o
cancelamento da inscrição.
Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou
realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste
Ed i t a l .
Quando do pagamento do Boleto Bancário, o candidato tem o dever de conferir
todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante
de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a
erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido
Boleto Bancário, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos
termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm,
sendo
de
responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas
por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para
outra inscrição ou para outro concurso.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso, será
possível anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações
fornecidas.
O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de
seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro
do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de
mais de uma inscrição, efetivada por meio de pagamento ou isenção da taxa por um
mesmo candidato para um mesmo turno de prova, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo
sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso
Público, em caso de conflito de turno de aplicação de prova. Caso seja identificada mais de
uma inscrição, prevalecerá a última.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso por
conveniência da Administração Pública.
O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou
quando solicitado.
Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 7.17
e 9.8.1.
A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na
Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição, deverá observar
o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser
pessoa com deficiência ou negro (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
DA ISENÇÃO
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos
amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante
solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá
ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06
de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato
fazer o upload (imagem do original), obrigatoriamente, dos seguintes documentos
comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
inscrição no CadÚnico;
declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal
per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do
Governo Federal para
o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá
ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06
de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato
fazer o upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprobatórios de sua
condição de doador de medula óssea:
cópia da cédula de Identidade;
comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação
de certidão ou
cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade
credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da
coleta de células de
medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa
responsável pelo Órgão
emissor, e o nome legível e completo da assinante.
Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG,
cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso
do indicado ou entregues pessoalmente na sede da FGV, assim como não será aceito o
envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico, via postal,
entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista no item 5.2 e 5.3.
O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o
pagamento da inscrição, terá sua isenção cancelada.
Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no
subitem 5.2 e 5.3, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax,
correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será
excluído do Concurso, em qualquer fase desse Processo Seletivo, e responderá legalmente
pelas consequências decorrentes do seu ato.
O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado,
o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal
(ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de
alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado
implicará a eliminação automática do processo de isenção.
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, sendo
de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu
conteúdo.
O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição
for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por
meio
de
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar
sua
inscrição
acessando
o
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, e imprimir o boleto para pagamento,
conforme capítulo 4 deste Edital.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a
correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS
E QUILOMBOLAS
Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e
quilombolas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 30% (trinta por cento)
das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei
nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536,
publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios diferenciados
para esses grupos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
A reserva somente será aplicada quando o número de vagas preenchidas for
igual ou superior a 2 (duas).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas,
esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
A reserva de vagas será garantida em todas as etapas do concurso, sendo certo
que, em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o
desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
As vagas reservadas aos negros estão indicadas no item 7.
As vagas reservadas aos indígenas e quilombolas estão indicadas no item 8.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), que autodeclararem
tal condição quando da inscrição, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas que forem
providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025,
revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no
Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de
Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas, anexar a autodeclaração de que é preto ou pardo,
conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
estendida a outros certames, além de ser facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
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