DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na
hipótese de constatação de declaração falsa.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo
efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por
meio da autodeclaração na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, sem
prejuízo da hipótese prevista no item 7.17.
A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos será
divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos em momento
oportuno ao procedimento de verificação da condição declarada, para concorrer às vagas
reservadas, consistente em entrevista com a Comissão de Heteroidentificação formada
pela Fundação Getulio Vargas.
A autodeclaração do candidato somente terá validade após confirmada pela
comissão de heteroidentificação, em decisão fundamentada.
Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação com os seguintes documentos,
obrigatoriamente:
autodeclaração do Anexo IV deste edital preenchida;
documento de identidade;
foto 3x4 cm.
O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e
será de uso exclusivo da comissão de heteroidentificação.
A convocação pela FGV será divulgada por meio de edital específico e
disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda
considerará os seguintes aspectos:
a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou
parda quando:
não comparecer à entrevista designada;
recusar-se a ser filmado;
os integrantes da Comissão considerarem, por maioria, que o candidato não
possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo.
O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item anterior
continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência,
caso tenha nota suficiente para tanto.
Após a divulgação do resultado provisório da entrevista de verificação, o
candidato 
terá 
2
(dois) 
dias 
úteis 
para 
apresentar
recurso 
no 
site:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas para pretos ou pardos.
O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser preto ou pardo,
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação
Getúlio Vargas por meio do e-mail concursocprm@fgv.br, para a correção da informação,
por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o
último dia de pagamento da taxa de inscrição.
Em caso de desistência, exoneração ou demissão de candidato negro aprovado
em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado,
caso ainda existam candidatos nesta condição na lista de aprovados.
As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de
candidatos, serão
preenchidas pelos
demais candidatos
habilitados, com
estrita
observância à ordem geral de classificação.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos negros.
Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no
momento da convocação para a referida etapa.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Serão reservadas aos candidatos indígenas que autodeclararem tal condição
quando da inscrição, 3% (três por cento) das vagas e serão reservadas aos candidatos
quilombolas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 2% (dois por cento) das
vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº
15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536,
publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios diferenciados
para esses grupos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico-
raciais, sendo obrigatório anexar a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena ou
quilombola, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo (Anexo V),
assim como os documentos exigidos nos subitens 8.10 e 8.11.
A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo ser
estendida a outros certames.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na
hipótese de constatação de declaração falsa.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo
efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais,
formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
posteriormente.
A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais será
divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico-raciais,
aprovados para os cargos/especialidades da CPRM e que não forem eliminados no
concurso, saberão da relação final de aprovados por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A verificação documental será realizada por Comissão de Indígenas e Comissão
de Quilombolas, indicadas pela FGV, constituída por pessoas de notório saber na área.
Para o procedimento de verificação
documental, o candidato que se
autodeclarou indígena deverá anexar no ato de inscrição o Anexo V deste edital
preenchida, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo; o
documento de identidade, além da documentação comprobatória do pertencimento étnico
da pessoa candidata mediante ao anexo obrigatório de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva
etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
da pessoa candidata, tais como:
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas;
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou
pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
documentos expedidos por órgão de assistência social;
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
documentos de natureza previdenciária.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG,
cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Para o procedimento de verificação
documental, o candidato que se
autodeclarou quilombola deverá anexar no ato de inscrição o Anexo V deste edital
preenchida, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo; o
documento de identidade, além da documentação comprobatória do pertencimento étnico
da pessoa candidata mediante ao anexo obrigatório de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola
a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.11.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de minoria
étnico-racial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em
tais
condições,
passando a
figurar
apenas
na
lista
de ampla
concorrência
do
cargo/especialidade.
Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de
deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas
com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias.
Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico-raciais e
para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais
de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico-
raciais.
Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às minorias
étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente
para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por esta na hipótese
do subitem 8.14, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com
deficiência.
Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial, esta
será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.
Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à quilombolas aprovados
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas indígenas. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou
quilombolas em
número suficiente
para ocupar as
vagas reservadas,
as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a
ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação por cargo/especialidade.
Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em
ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos
pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a
ordem de classificação final.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas aos negros, pessoa com deficiência, indígenas ou quilombolas.
Caso haja a necessidade de convocação do candidato que se autodeclarou
indígena ou quilombola para a verificação documental, este será feito de forma digital. A
convocação, caso necessária, será feita por meio da página do concurso através do sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a
minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a FGV, por meio do e-mail concursocprm@fgv.br, até o último dia de
pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas para pessoas com
deficiência, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações,
durante o prazo de validade do Concurso, aos candidatos com deficiência, que Institui
regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao
ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Pública Federal direta e
indireta.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente.
O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital,
ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por
especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se declarem com base
em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com
nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no
Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico
com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como
anexar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do
profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico
no link de inscrição, das 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 02 de
setembro 
de 
2025, 
horário 
oficial 
de 
Brasília/DF, 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG,
cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
O laudo médico deverá conter:
a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze)
meses contados da publicação do Edital;
a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de
início do período de inscrição;
a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais
deficiências;
a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
em 
caso
de 
impedimentos
irreversíveis, 
que
configurem 
deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter

                            

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