DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou
o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o
caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da
deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do
médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer
atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições
de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do
Decreto Federal nº 9.508/2018.
A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição 
de 
pessoa 
com 
deficiência 
será 
divulgada 
no 
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se
aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos
ao cargo/especialidade e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas
com deficiência.
O
candidato que
porventura declarar
indevidamente
ser pessoa
com
deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com
a FGV, por meio do e-mail concursocprm@fgv.br, para a correção da informação, por se
tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV
não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato.
A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando
convocado, 
submeter-se 
a 
Perícia 
Médica, 
que 
será 
promovida 
por 
equipe
multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova
Discursiva.
O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A não observância do disposto no item 9.9, o não enquadramento na Perícia
Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do
direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será
excluído do processo, em qualquer fase
deste Concurso, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica, realizada por
equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por profissionais capacitados e
atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos
termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018. Os candidatos
deverão apresentar documento de identidade original e de laudo médico em sua via
original ou em cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID), conforme especificado nos termos do § 1º do art. 2º da Lei
nº 13.146/2015, do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá
apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a
comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) poderá ser
retido pela FGV por ocasião da realização da Perícia Médica.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de
antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem
como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência física.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além
do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em
cartório), realizado nos últimos 12 meses.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º
do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato convocado para a
Perícia Médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado
em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas nas listas de
classificação geral do cargo pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte
previsto para ampla concorrência, caso contrário, será eliminado do certame.
As vagas reservadas a candidatos na condição de pessoas com deficiência que
não forem providas por falta de candidatos habilitados serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de
classificação.
A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá
aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
Em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não
obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
Em caso de desistência, exoneração ou demissão de candidato com deficiência
aprovado em vaga reservada, esta será preenchida com o candidato com deficiência
posteriormente classificado.
Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de
agravamentos previstos pela legislação competente.
DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica
do link de inscrição, até o dia 02 de setembro às 16h de 2025, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada
em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou
parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG,
cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial
após a data de 02 de setembro, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento
especial via correio eletrônico (concursocprm@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada
do laudo
médico que
justifique o pedido,
especificando os
recursos especiais
necessários.
A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será
deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de
saúde (original,
cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A CPRM e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que
não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim. Ela precisará trazer um
acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua
guarda.
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com
a criança no local de realização das provas.
Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses
de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
Deferida a solicitação de que trata o item 10.2, a mãe deverá, no dia das
provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado
durante a realização da prova, em igual período.
Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata,
durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
A Fundação Getúlio Vargas e a CPRM não disponibilizarão, em nenhuma
hipótese, acompanhante para a guarda da criança.
Será 
divulgada 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm a
relação de
candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à
FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato
à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico
concursocprm@fgv.br, tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 10.1.
Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao
fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento
especial.
Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de
metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV,
previamente, nos moldes do item 10.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda,
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais
equipamentos.
A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social,
nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursocprm@fgv.br,
até às 16h do dia 02 de setembro de 2025, de acordo com o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva
do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas,
poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso.
Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos
apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida
a apresentação deles a qualquer tempo.
DAS PROVAS
Para todas as áreas de conhecimento dos cargos de Pesquisador, Analista e
Técnico em Geociências, a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter
eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 30 de novembro de 2025, no turno da
manhã, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação
serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 07h30 no turno da
manhã, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a
entrada de candidato após o fechamento dos portões.
Os locais para a realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de
realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará
em sua eliminação deste concurso.
DA PROVA OBJETIVA
Para todas as áreas de conhecimento dos cargos de Pesquisador, Analista e
Técnico em Geociências, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de
múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma)
resposta correta, com os Módulos I (Conhecimentos Gerais) com 30 (trinta) questões e
Módulo II (Conhecimentos Específicos) com 40 (quarenta) questões.
Para todas as áreas de conhecimento do Cargo de Pesquisador em Geociências,
o Módulo I (Conhecimentos Gerais) será comum a todas. O Módulo II (Conhecimentos
Específicos) será composto por conhecimentos correspondentes a cada área.

                            

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