DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Para os cargos de Pesquisador e Analista em Geociências contarão com
avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original
em frente e verso) em campo especifico, obrigatoriamente no ato da inscrição, no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados e classificados na
Prova Discursiva.
O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se
responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação
à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este concurso público.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG,
cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link específico para efetuar o envio da documentação (frente e
verso).
O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este
candidato computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da
pontuação final.
Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única
vez.
O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações
prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos apresentados, a inscrição e a contratação do candidato
serão anuladas, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso
público.
Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos
apresentados, visto que, a qualquer tempo, a FGV e a CPRM poderão requerer a
apresentação dos mesmos.
Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios
previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.
Para os cargos de Pesquisador e Analista em Geociências, avaliação de títulos
valerá no máximo 10,00 (dez) pontos.
Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar
concluídos até a data do envio do Título apresentado. Os títulos não concluídos até a data
de entrega não serão considerados como válidos.
Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e
certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da
Instituição, atestando
a data
de conclusão,
a carga
horária e
a defesa
da
monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da Instituição, quando
for o caso.
Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigidos como
requisitos básicos para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.
Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível,
serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados
dos respectivos históricos escolares.
O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.)
deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter
pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
Para os cargos de Pesquisador e Analista em Geociências serão considerados os seguintes títulos:
. .A L Í N EA
.FORMAÇÃO ACADÊMICA
.VALOR 
DE 
CADA
T Í T U LO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.CRITÉRIOS
. .I
.Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado
na área de formação da vaga aplicada.
.4,00
.4,00
.Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC,
ou por Instituição Estrangeira de Ensino reconhecida no Brasil (com
tese aprovada).
. .II
.Pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na
área de formação da vaga aplicada.
.3,00
.3.00
.Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC,
ou por Instituição Estrangeira de Ensino reconhecida no Brasil (com
dissertação aprovada).
. .III
.Pós-graduação lato sensu na área de formação da
vaga aplicada, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas.
.0,5
.1,00
.Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou
por Instituição Estrangeira de Ensino reconhecida no Brasil, com
carga horária mínima de 360 horas (com monografia aprovada).
. .IV
.Exercício de cargo público, emprego público ou
função pública privativa.
.0,5
.2,00
.Comprovação do exercício pelo período mínimo de 1 (um) ano,
sendo pontuado 0,5 por ano, até o máximo de 4 (quatro) anos: 2,00
pontos.
O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando
traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o
Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos será publicado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Demais informações, caso necessária, a respeito da etapa de Avaliação de
Títulos constarão em edital específico.
DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
Para o cargo de Técnico em Geociências, a nota final (NF) do candidato será a
soma da nota da prova objetiva (NPO) e prova discursiva (NPD), atingindo, no máximo,
valor 90: NF = NPO + NPD.
A Nota Final será expressa com 2 (duas) casas decimais.
Para os cargos de Pesquisador e Analista em Geociências, a nota final (NF) do
candidato será a soma da nota da prova objetiva (NPO), nota da prova discursiva (NPD) e
anota da avaliação de títulos (NAT), atingindo, no máximo, valor 100: NF = NPO + NPD +
N AT
A Nota Final será expressa com 2 (duas) casas decimais.
A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na
listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os
valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla
concorrência; pessoa com deficiência, negros, indígenas e quilombolas), observados os
critérios de desempate no item 18 deste Edital.
Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo
com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da CPRM,
obedecendo à ordem classificatória do cargo.
A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da
CPRM, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
No surgimento da necessidade do cargo, a CPRM convocará inicialmente,
obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de
classificação do cargo/área de atuação.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº
11.689/2008;
persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "d" do subitem
18.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e
regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código
de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os
candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 18.2 no
link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
DOS RECURSOS
O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o
resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar,
contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e da Prova Discursiva mencionados
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo. O recurso contra o gabarito preliminar estará
disponível das 12 horas do primeiro dia às 12 horas do terceiro dia, a contar do dia
subsequente ao da divulgação do gabarito preliminar.
Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado
preliminar da Prova Objetiva ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato
deverá 
usar 
formulários 
próprios,
encontrados 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, respeitando as respectivas instruções.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações,
será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova
Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de
questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e
da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado
divulgado.
Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim
como fora do prazo.
O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso
conhecido.
De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que
tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de
gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final será homologado pela Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais - CPRM, mediante publicação no Diário Eletrônico Oficial, e divulgado no site da
FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm).
A homologação do resultado final do presente concurso público poderá ser
realizada de forma parcial, por cargos, a critério da administração, conforme a
conveniência e oportunidade do interesse público.
A homologação parcial não impede a continuidade das demais etapas do
certame, para os cargos ainda pendentes.
Cada ato de homologação, seja parcial ou total, será publicado no Diário Oficial
e demais meios de divulgação previstos neste edital, passando a contar, a partir da
publicação, o prazo de validade estipulado para o concurso, em relação aos cargos
homologados.
Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo
com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da CPRM,
obedecendo à ordem classificatória do cargo.
A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da
CPRM, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
No surgimento da necessidade do cargo, a CPRM convocará inicialmente,
obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de
classificação do cargo/área de atuação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital
e em outros que vierem a ser publicados.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por
meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail concursocprm@fgv.br.
O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante
a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 21.3.
O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual
período, a partir da data de homologação do resultado final.
O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos
telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de
divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursocprm@fgv.br.
Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e
e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente a CPRM,
conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de dados pessoais.
As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive
deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do
Concurso da CPRM.
Poderá ser aceito, a critério da Administração, pedido de reclassificação (final de
lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga, quando convocado.

                            

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