DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO EHKU7S
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e
da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual
será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo
prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para
a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .SUPER MIX CONVENIENCIA LTDA
.14152.126440/2025-23
.AI
.23.020.012-5
.1.415,01
. .SUPER MIX CONVENIENCIA LTDA
.14152.126441/2025-78
.AI
.23.020.013-3
.1.645,82
. .SUPER MIX CONVENIENCIA LTDA
.14152.126442/2025-12
.AI
.23.020.014-1
.897,72
. .SUPER MIX CONVENIENCIA LTDA
.14152.126443/2025-67
.AI
.23.020.015-0
.1.496,20
. .SUPER MIX CONVENIENCIA LTDA
.14185.014750/2025-19
.ND
.20.353.185-0
.17.592,47
Em 28 de julho de 2025
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 33/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento
da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional
do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado,
postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
.14152.097051/2021-50
.23.795,76
. .CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
.14152.097052/2021-02
.20.396,37
. .GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
.46215.015685/2019-92
.20.345,07
. .LIVRARIA EVANGELICA SHEKINAH LTDA
.46666.003297/2018-70
.15.323,04
. .MINI MERCADO BETEL EIRELI
.46215.003213/2018-14
.3.059,25
. .ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
.46670.001254/2019-71
.4.025,30
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas pela
Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem
comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida
a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais
previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O não pagamento da multa implicará o encaminhamento dos
processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR PRINCIPAL (R$)
. .ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A
.46228.002025/2019-01
.35.540,94
. .EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CAMPOS DOS GOYTACAZES I - SPE LTDA
.46228.000708/2019-15
.402,53
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE TOCANTINS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda,
a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08
de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ATACADO FLOR DE METAL LTDA
.14185.009291/2025-51
.ND
.20.347.353-1
. .ATACADO MONTE REAL LTDA
.14185.009294/2025-95
.ND
.20.347.356-6
. .CERAMICA ARTISTICA MONTE REAL LTDA
.14185.009052/2025-00
.ND
.20.347.107-5
. .CERAMICA FLOR DE LIZ LTDA
.14185.009282/2025-61
.ND
.20.347.344-2
. .COMERCIAL METAL FLORA LTDA
.14185.009287/2025-93
.ND
.20.347.349-3
. .DELTA PLAN ENGENHARIA, INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
.14152.076805/2025-61
.AI
.22.970.377-1
. .DELTA PLAN ENGENHARIA, INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
.14152.076873/2025-21
.AI
.22.970.445-0
. .DELTA PLAN ENGENHARIA, INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
.14152.076876/2025-64
.AI
.22.970.448-4
. .DELTA PLAN ENGENHARIA, INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
.14152.076880/2025-22
.AI
.22.970.452-2
. .DELTA PLAN ENGENHARIA, INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
.14185.008650/2025-53
.ND
.20.346.668-3
. .ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
.14152.145160/2025-14
.AI
.23.038.732-2
. .MONTE REAL FLORES E ACESSORIOS LTDA
.14185.009273/2025-70
.ND
.20.347.335-3
. .PALMAS FOOD COZINHA ESPECIALIZADA LTDA
.14152.116584/2025-71
.AI
.23.010.156-9
. .ROBERTO CARLOS DA COSTA
.14152.136101/2025-55
.AI
.23.029.673-4
. .SLC ALIMENTOS LTDA
.14152.148340/2025-58
.AI
.23.041.912-7
Em 28 de julho de 2025
FELIPE POVOA ARAUJO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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