DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PEDRO 
MUFFATO 
& 
CIA
LTDA, 
81.433.765/0023-22, 
QJF4098,
FRMEV00904812025, 606-82; PEDRO ROBERTO DA SILVA, ***.118.396-**, DPE6J32,
FRMEV00918652025, 
606-82; 
PEDRO
GRUDZIEN, 
18.471.998/0001-78, 
CPN0H75,
FRMEV00932232025, 606-82; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0020-30, EZE0563,
FRMEV00941272025, 606-82; PEDRO WAGNER DAL NEGRO, ***.342.869-**, MKO5D08,
FRMEV00945492025, 606-82; PEDRO LOGISTICA LTDA, 13.550.682/0001-58, JAO9G87,
FRMEV00956272025, 
606-82; 
PEIXOTO 
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUCAO 
LTDA,
13.364.076/0001-48, IZN3B79, FRMEV00988922025, 606-82; PEDRONI LOGISTICA LTDA,
01.832.166/0001-37,
SXC5D52, 
FRMEV00989132025,
606-82;
SXC5C12,
FRMEV00977062025, 606-82; PEDRO SATIRO RICARDO, ***.596.729-**, AGR5443,
FRMEV00989242025, 606-82; PEDRO CORREA BERNARDO JUNIOR, ***.005.540-**,
IBF9E94, FRMEV00986192025, 606-82; PEDRO PAULO CABRAL, ***.575.899-**, JGJ7D35,
FRMEV01014312025, 
606-82; 
PEDRO 
BARRANTES 
FILHO 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.011.293/0001-51, CUC9828,
FRMEV01014472025, 606-82;
PENHA VIAGENS
LTDA ,
51.865.922/0001-00, MDK1C00, FRMEV00966682025, 606-82; PEDRO MANOEL PEREIRA ,
***.294.989-**, OFW7C48, FRMEV00990472025, 606-82; PEDRO LUIS DE OLIVEIRA ,
***.336.036-**, 
EJY3G64, 
FRMEV00996562025, 
606-82; 
PEDRO 
VERCI 
MOREIRA,
***.367.109-**, HJI3531, FRMEV01019742025, 606-82; PENARRUBIA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA, 17.566.276/0001-34, ELQ2B37, FRMEV00967922025, 606-82; PEDRO
ANDRADE BRANDAO, ***.231.536-**, GOC7788, FRMEV00998992025, 606-82; PEPA
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA, 82.179.524/0001-56,
QIK0850, FRMEV01158622025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.805/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAULO CESAR PIATO, ***.617.788-**, GJY0I55, FRMEV00896722025, 606-82;
GJY0I55, FRMEV00926752025, 606-82; PAULO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.412.748-**,
AWA5J85, FRMEV00918732025, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA,
00.554.171/0001-62,
MLH1C56, 
FRMEV00931722025,
606-82;
MLH1C56,
FRMEV00982712025, 
606-82;
SXR0I66, 
FRMEV00977082025,
606-82; 
SRB7C67,
FRMEV01062492025, 606-82; SXD2I71, FRMEV01110142025, 606-82; PAULO ANTONIO
LUIZ,
85.241.594/0001-85,
QJZ2C88,
FRMEV00960632025, 606-82;
PAULO
DA
SI LV A
CORREA, ***.259.689-**, QJE1B37, FRMEV00947912025, 606-82; PAULISTA SUD ES T E
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 10.194.297/0001-27, GIB3G91, FRMEV00993752025, 606-
82; SVI3F76, FRMEV00993702025, 606-82; BYQ0B92, FRMEV00967112025, 606-82;
GIB3G91, FRMEV01108952025, 606-82; SVI3F76, FRMEV01121632025, 606-82; GIB3G91,
FRMEV01109342025, 606-82; PAULO CESAR EGEVARTH, ***.389.770-**, ASP1F66,
FRMEV01026162025, 606-82; PAULO EDUARDO ROSOLEN, 18.357.581/0001-89, GXM1D66,
FRMEV00964902025, 606-82; PAULISTA TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA,
19.900.767/0002-86, MIG0H20, FRMEV01001722025, 606-82; PAULO FACCIO JUNIOR,
***.626.960-**, DFR2B67, FRMEV01149702025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.806/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, RAG1H98,
FRMEV01460212025,
606-82;
QJM0J04, 
FRMEV01331572025,
606-82;
QJM0J74,
FRMEV01348422025,
606-82;
RDX6F46, 
FRMEV01360412025,
606-82;
MLI7F92,
FRMEV01377172025, 
606-82; 
OLJ1A69, 
FRMEV01459452025, 
606-82; 
MKA7D77,
FRMEV01477112025, 606-82; QTL9F41, FRMEV01514012025, 606-82; VALMOR CROZETA ,
***.835.529-**, MBZ3659, FRMEV01425232025, 606-82; VALOIS TRANSPORTES & COMERCIO
LTDA,
03.291.842/0001-38, 
GYS8771,
FRMEV01436722025, 
606-82;
RMI2H03,
FRMEV01429232025, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, SXW2B16,
FRMEV01494412025, 
606-82; 
SXN0B19, 
FRMEV01536332025, 
606-82; 
RXO4F17,
FRMEV01422512025, 
606-82; 
RYT8B50, 
FRMEV01536282025, 
606-82; 
SXK0I32,
FRMEV01382702025, 
606-82; 
VALMIR
HINSCHING, 
***.269.049-**, 
MFO4D38,
FRMEV01348072025, 606-82; VALMIR MOREIRA DA SILVA E CIA LTDA, 09.239.311/0001-82,
ILT4D17, FRMEV01414832025, 606-82; VALMIR FERREIRA DA SILVA, ***.098.329-**, RCG1A85,
FRMEV01359092025, 606-82;
VALTENIR CUNHA
SANTOS, ***.370.715-**,
DJE2E05,
FRMEV01369122025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.807/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAULO 
HILARIO 
DA 
SILVA
ROCHETO, 
***.242.448-**, 
NDH7B28,
FRMEV00941712025, 606-82; PAULO ROBERTO MARTINS, ***.757.269-**, QJX7G86,
FRMEV00951792025, 606-82; PAULO RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, ***.841.759-**,
MJQ7A60, FRMEV00946502025, 606-82; PAULO ROBERTO DE SOUZA, ***.986.746-**,
LQA1E75, 
FRMEV00952982025, 
606-82; 
PAULO 
RODRIGUES 
CONTAO 
JUNIOR,
17.363.989/0001-09, RNC7C34, FRMEV00950242025, 606-82; PAULO RICARDO DA SILVA
SILVEIRA TRANSPORTES,
06.035.820/0001-03, NYT5J08,
FRMEV00955072025, 606-82;
PAULO HENRIQUE GONCALVES CARVALHO
DOS REIS, ***.137.416-**, OQP1J17,
FRMEV00937252025, 606-82; PAULO RICARDO CAMARGO TRANSPORTES, 41.791.790/0001-
58, IVG7C01, FRMEV00975362025, 606-82; PAULO GILBERTO MANDELLI, ***.368.349-**,
MGM2C46, FRMEV01012792025, 606-82; PAULO GUINCHOS LTDA, 29.948.740/0001-36,
RYH0E70, FRMEV00969862025, 606-82; PAULO HENRIQUE DUARTE, ***.032.428-**,
MFB4H25, FRMEV00959962025, 606-82; PAULO LOPES TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
LTDA, 
30.426.641/0001-73, 
RLH2E81, 
FRMEV00991712025, 
606-82; 
RLH2E81,
FRMEV00965792025, 606-82; RLH2E81, FRMEV01129782025, 606-82; PAULO ROBERTO
PROCHOSKI, ***.806.050-**,
IWT3I91, FRMEV01038352025,
606-82; PAULO
VIC TOR
ALIANDRO DRUMOND, ***.850.968-**, ENK9J16, FRMEV00979932025, 606-82; PAU LO
GERMANO FRIEDEMANN, ***.538.809-**, CPI5A66, FRMEV01049642025, 606-82; PAVAO
TRANSPORTES LTDA, 25.015.869/0001-30, SEJ4C02, FRMEV00983562025, 606-82; PAULO
ROBERTO ALVES, 21.032.121/0001-95, FUK5J55, FRMEV01111822025, 606-82; P AU LO
ROBERTO MOREIRA PIFFER, ***.573.109-**, BEO6972, FRMEV01148062025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.810/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, JIQ9H63, FRMEV00922352025, 606-82;
JJC5C47, FRMEV00952332025, 606-82; JIG3867, FRMEV00986832025, 606-82; JJI9820,
FRMEV00962162025, 
606-82; 
OVQ4B30,
FRMEV01125772025, 
606-82; 
PERDONA
COMERCIO
& 
TRANSPORTE
DE 
CEREAIS
LTDA, 
07.869.508/0001-70,
RXL0D40,
FRMEV00943482025, 606-82; RYN0D50, FRMEV00938862025, 606-82; PERES & ANDRADE
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.812.362/0001-02, FDC0603, FRMEV00949412025,
606-82; PETERS TURISMO LTDA, 55.662.711/0001-13, MDS6307, FRMEV00949122025, 606-
82; PFG SERIGRAFIA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, 12.810.887/0001-62, JDL0407,
FRMEV00950332025, 606-82; PEREIRA E MELO TRANSPORTADORA LTDA, 19.387.327/0001-
96, TCI8D48, FRMEV00935672025, 606-82; PERIMETRAL FLORESTAS E TRANSPORTES LTDA,
06.978.881/0001-04, IQY3C02, FRMEV00947522025, 606-82; PETRORIENTE DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS S.A, 37.020.090/0001-92, ODP6J69, FRMEV00957372025, 606-82;
PEREIRA 
TRANSPORTES 
SOROCABA 
LTDA, 
09.270.165/0001-58, 
SVO2H42,
FRMEV01018152025, 606-82; PETRYMAR
TRANSPORTES LTDA, 90.605.759/0001-90,
JAW8G22, FRMEV00994792025, 606-82; PERMAQUE LOGISTICA LTDA, 26.221.807/0001-48,
TFZ9E59, 
FRMEV00980372025,
606-82; 
PESCADOS 
ESTRELA 
DO
MAR 
LTDA,
07.605.656/0001-87, SXF4J27, FRMEV01013232025, 606-82; PERSOU TRANSPORTES LTDA.,
04.550.685/0001-09, 
IQK6H53,
FRMEV00964982025, 
606-82;
PEREIRA 
E
LITORAL
TRANSPORTES LTDA, 21.991.248/0001-31, QIO2H65, FRMEV01064232025, 606-82; PEPSICO
DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0316-41, PYV7589, FRMEV01144272025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.813/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.

                            

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