DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA MF Nº 580, DE 23 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial
da União nº 139, de 25 de julho de 2025, Seção 2, página 34:
Onde se lê:
"Processo Administrativo Disciplinar nº 16323.720021/2017-99",
Leia-se:
"Processo Administrativo Disciplinar nº 16307.720008/2016-57".
Onde se lê:
"...com fundamento no artigo 132, inciso...",
Leia-se:
"...com fundamento nos artigos 134 e 132, inciso...".
Onde se lê:
"Demitir FERNANDO COSTA LEITE...",
Leia-se:
"Cassar a aposentadoria de FERNANDO COSTA LEITE...".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MF Nº 1.594, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto
na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado
pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 22 de
dezembro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº 15169.000253/2025-
02, resolve:
Art. 1º Reconduzir PEDRO SOUSA BISPO, matrícula SIAPE nº 1028279, para
exercer o mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Segunda Turma
Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA SE/MF Nº 1.601, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto
na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado
pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 22 de
dezembro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº 15169.000253/2025-
02, resolve:
Art. 1º Reconduzir MAURICIO NOVAES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1179599,
para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Segunda
Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA SE/MF Nº 1.624, DE 24 DE JULHO DE 2025
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
ADJUNTO
DO
MINISTÉRIO
DA
FAZENDA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria
SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
outubro 2023, e demais informações que constam no processo nº 19995.005185/2025-88,
resolve:
Art. 1º Designar FRANCISCO MARCOS GONET BRANCO, matrícula Siape nº
67298, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor da Subsecretaria de
Assuntos Tributários e Gestão desta Secretaria Executiva, código FCE 2.13, ficando
dispensado da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO DE RESENDE
PORTARIA SE/MF Nº 1.636, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da
competência contida na Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso II do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14
de outubro de 2021, e ainda na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, bem como o
disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes
no Processo SEI nº 14021.051828/2025-59, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor público SÉRGIO RICARDO
MOREIRA DE CASTRO, matrícula Siape nº 0101500, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercer a função de Assistente Técnico, código FCE 2.05, no
Gabinete da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA SE/MF Nº 1.643, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de
11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando
o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de
janeiro de 2024, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, publicada
no D.O.U de 22 de dezembro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo
nº 15169.000253/2025-02, resolve:
Art. 1º Reconduzir HELCIO LAFETA REIS, matrícula SIAPE nº 1143316, para
exercer o mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Primeira
Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do
C A R F.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PGFN-PRFN1/MF DE DE 28 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso III do artigo 7º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de
2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN nº 4.390 de 16 de abril de 2021,
publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
12221.003823/2025-38, resolve:
Nº 590 - Fica designado RICARDO JACOB ARAUJO, Assistente Técnico-Administrativo,
matrícula Siape nº 1193067, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente
Técnico, código FCE 2.02, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Mato Grosso,
ficando, em consequência, dispensado da função que atualmente exerce.
O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso III do artigo 7º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de
2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN nº 4.390 de 16 de abril de 2021,
publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
12221.003823/2025-38, resolve:
Nº 591 - Fica designada ABIQUEILA ASSINI, Assistente Técnico Administrativo, matrícula
Siape nº 1202754, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço da
Dívida Ativa, código FCE 1.05, da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Regional da
Fazenda Nacional na 1ª Região, do Distrito Federal, ficando, em consequência, dispensada
da função que atualmente exerce.
ALFREDO TIBÚRCIO PAIVA FROTA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
CO R R EG E D O R I A
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 733 DE 28 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º SUBSTITUIR, na condição de presidente da comissão de inquérito
designada pela Portaria de Pessoal Coger nº 648/2025 de 09/07/2025, publicada no
Boletim de Serviço (BS) da RFB nº SEÇÃO 2, Nº 130 / PAG. 46 de 14/07/2025, objeto do
processo nº 14044.720039/2023-40, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Bruno
Vieira Cardoso, matrícula siape nº 1032885, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Fabiano Ticianeli, matrícula siape nº 1537289.
Art. 2º SUBSTITUIR, na condição de vogal da comissão de inquérito designada
pela Portaria de Pessoal Coger nº 648/2025 de 09/07/2025, publicada no Boletim de
Serviço (BS) da RFB nº SEÇÃO 2, Nº 130 / PAG. 46 de 14/07/2025, objeto do processo nº
14044.720039/2023-40, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Fabiano Ticianeli,
matrícula siape nº 1537289, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Bruno Vieira
Cardoso, matrícula siape nº 1032885.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO ABRAS
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
PORTARIA CODAR Nº 224, DE 28 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE
ARRECADAÇÃO E DE DIREITO
CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III
e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER / D CO M P
relativos a contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou cujo valor recolhido seja
superior ao efetivamente devido.
§ 1º A equipe de auditoria a que se refere o caput será composta:
I - pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Brunno Sergio Silva de Andrade,
lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos-SP - DRF-SJC e em
exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí-SP, que atuará como Supervisor
da equipe; e
II - pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Álvaro Luiz Coelho, lotado na
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca-SP e em exercício na DRF-SJC.
§ 2º A equipe de auditoria a que se refere o caput ficará vinculada à DRF-
SJC.
Art. 2º Serão analisados pela equipe de auditoria instituída por esta Portaria os
Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação -
PER/DCOMP
enumerados
no
Anexo
Único,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-
tecnicos/perdcomp/perdcomps-transferidos-portaria-224.xlsx.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar declarações de compensação e sobre elas emitir despachos decisórios;
II - expedir intimações e notificações;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente
dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria
realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº
1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições,
intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de
execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por
Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou
equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário
do contribuinte.
Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de
forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou a Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do
contribuinte a competência para realizar as atividades a que se refere o art. 3º.
Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se
aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
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