DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 739, DE 28 DE JULHO DE 2025
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS Nº 730,
de 14 de junho de 2023, resolve:
Dispensar, a partir de 25 de julho de 2025, BRUNO TEIXEIRA DA COSTA DURANTER,
matrícula no Siape nº 1815760, da Função Comissionada Executiva de Chefe Divisão de
Subsídios Técnico e Jurídico em Matéria de Saúde, FCE 1.07, código 10.0032, da Coordenação-
Geral de Contencioso Judicial, da Consultoria Jurídica, por ter sido nomeado para outro cargo.
ELIANE APARECIDA DA CRUZ
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 792, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065832/2025-38, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor SERGIO LOBO DE MENDONCA, ocupante do cargo
efetivo de Médico, matrícula SIAPE 2133327, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal
de
Saúde,
com
exercício
junto
ao
Hospital
Federal
do
Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 794, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.100144/2025-52, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA CRISTINA RICARDO DA CONCEICA, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1744677, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital
Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º
256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023)
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 796, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065507/2025-75, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MAURICIO ALVES MARINHO, ocupante do cargo
efetivo de Odontólogo - 30 horas, matrícula SIAPE 1634688, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 797, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065365/2025-46, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCO LUIS PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de
Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1735666, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 800, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.063709/2025-82, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALEXSANDRA MODESTO PINTO, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1474999, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 801, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.007876/2025-64, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora GILCELEA SOUZA DOS PASSOS, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Combate as Endemias, Classe "S", Padrão V, matrícula SIAPE
1427878, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº
37/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 60, Seção 3, de 30 de março de
2021) firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Cabo Fri o / R J,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 803, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.007321/2025-12, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora ANGELA CRISTINA DE SOUZA BATALHA, ocupante
do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, Classe "S", Padrão V, matrícula
SIAPE 1428285, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS
nº 58/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 06 de abril
de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niló p o l i s / R J,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 805, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33407.071238/2025-62, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARISE DE MIRANDA MACHADO, ocupante do cargo
efetivo de Médico, matrícula SIAPE 2130787, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde, com exercício junto
ao Hospital Federal Cardoso Fontes
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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