DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 811, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33407.087582/2025-
73, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RENATA MOREIRA LIMA, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1738437, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal Cardoso
Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023
(Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023)
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 814, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.063773/2025-
63, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANDREZA DE MEDEIROS MESQUITA, ocupante do
cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1737752, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital
Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de
2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 816, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.064452/2025-
86, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DULCINEA COELHO, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 650489, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 818, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065983/2025-
96, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VALERIA CRISTINA SANTOS DA SILVA, ocupante do
cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1740684, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por Sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital
Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de
2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 822, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065575/2025-
34, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA DE CASSIA DA SILVA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Radiologia, matrícula SIAPE 1740795, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por Sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do
Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023
(Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023)
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 825, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.066027/2025-
21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VITORIA MARIA FERRAZ LYRA, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE n° 653506, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do
Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023
(Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023)
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 828, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.109238/2025-
77, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DEBORA FREITAS DA CUNHA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Radiologia, matrícula SIAPE 1734686, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Municipal Nossa
Senhora do Loreto/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 830, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.007358/2025-41, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor LUCIO CORREA, ocupante do cargo efetivo de
Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão V, matrícula SIAPE n° 516372, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto na Secretaria Municipal de
Saúde de São Gonçalo/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 39/2021 (extrato
publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 26 de março de 2021) firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA

                            

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