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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073000013 13 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art.1º Dispensar, por limite de tempo, o SO-RM1-AD 85.0460.94 CARLOS ALBERTO DOS PASSOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, no cargo de Apoio às Atividades Relacionadas à Segurança do Tráfego Aquaviário, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, correspondente ao NEO 32.1.0.21, cuja última renovação consta na Portaria n° 144, de 05 de junho de 2024, emitida por esta Diretoria, conforme disposto na alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2025. Por ordem: GLEIDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES DE ABREU DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.280/DPM, DE 21 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1o do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 82, da Lei no 6.880/1980, e em cumprimento à tutela antecipada deferida em Sentença prolatada pelo Juízo da 4a Vara Federal de São Gonçalo, nos autos do Processo no 5110665-23.2023.4.02.5101, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício no 37618/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria no 1051/2022, da DPMM, publicada no Boletim no 2/2023 - TOMO II, p/186, atinente à CB-QI 86.8617.19 NAIARA NASCIMENTO ARAUJO BOAVENTURA, para nos termos do presente ato, reincluir a referida militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), na condição sub judice, a partir de 3 de junho de 2025, data de intimação da União. Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, a CB-QI 86.8617.19 NAIARA NASCIMENTO ARAUJO BOAVENTURA, ficando adida ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde. Art. 3º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a contagem de tempo de serviço, serão implementados a partir da apresentação da militar no AMRJ. Art. 4º Os eventuais atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 3 de junho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V.Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 1.286/DPM, DE 25 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-IM) 82.0108.11 MAURICIO ANDRÉ RIBEIRO BOTELHO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Adjunto na Divisão de Assuntos Econômicos, NEO 12.1, na área Administrativa, na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra (ASMESG-RIO), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01AGO2025 a 31JUL2027. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 1.295/DPM, DE 21 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1º, do Anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 6 de maio de 2025 a 5 de maio de 2028, o SO-RM1-AM 97.1063.64 PEDRO HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO. PORTARIA Nº 1.296/DPM, DE 22 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com o Acórdão prolatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região, nos autos do Processo no 0009654-33.2016.4.03.6110, transitado em julgado, que tramitou na 4a Vara Federal de Sorocaba, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 16660/2025/CH GAB MD-MD, do Ministério da Defesa, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria no2052/2021, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), publicada no Boletim no 22/2021 - TOMO II, p/214, que transferiu para Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-ET 03.8405.06 FRANCISCO JOSÉ DE MELO SALES. Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o SO-ET 03.8405.06 FRANCISCO JOSÉ DE MELO SALES, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Primeiro-Sargento, a contar de 7 de novembro de 2011 à 12 de dezembro de 2015, e na graduação de Suboficial a partir de 13 de dezembro de 2015. Art. 3º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 7 de novembro de 2011, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988. Art. 4º Os eventuais atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 11 de junho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS PORTARIA CGPOGA-MD Nº 3.330, DE 25 DE JULHO DE 2025 O CHEFE DE OPERAÇÕES CONJUNTAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso II, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do artigo 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60240.000135/2025-31, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do Coronel (EB) JORGE ANTÔNIO SANTOS COSTA e do Capitão de Mar e Guerra (FN) IRVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, Coordenadores da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem, como representantes do Ministério da Defesa, da Reunião de Planejamento, no contexto do Ciclo de Planejamento e Coordenação do Exercício Conjunto - Combinado "INTEGRAÇÃO 2025/2027" com as Forças Armadas da República Argentina, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina, no período de 07 a 13 de setembro de 2025, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza militar, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Ten Brig Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI-MD Nº 3.362, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 60011.000147/2025-69, resolve: DISPENSAR o Ten Cel (FAB) EVERTON LENO SANTOS TEIXEIRA de ficar à disposição da Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 28 de julho de 2025. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 3.156, DE 15 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60060.000076/2025-19, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país do Cel Inf NILTON GOMES ROLIM FILHO, Presidente do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), para participar da 3ª Reunião do Corpo de Diretores do CISM de 2025, no período de 14 a 21 de outubro de 2025, e Simpósio Internacional do CISM de 2025, no período de 19 a 24 de outubro de 2025, que serão realizados na cidade de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, e, ainda, do Fórum das Federações Internacionais (IF Forum - SportAccord), que será realizado na cidade de Lausanne/Suíça, no período de 27 a 29 de outubro de 2025. O afastamento dar-se-á no período de 12 a 31 de outubro de 2025, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de seguro-viagem e de meia diária, no dia da saída e do regresso ao país. Não haverá pagamento de diárias integrais no período de 13 a 26 de outubro de 2025, em virtude da hospitalidade oferecida pelo país anfitrião da 3ª Reunião do Corpo de Diretores do CISM de 2025 e do Simpósio Internacional do CISM de 2025, que assumirá as despesas relativas à alimentação, hospedagem e deslocamentos locais. Adicionalmente, no período de 27 a 29 de outubro de 2025, o militar fará jus ao recebimento de diárias integrais, bem como de meia diária no dia 30 de outubro de 2025, em decorrência do deslocamento. As missões são consideradas eventuais e de natureza militar, estando enquadradas nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDO PORTARIA SG-MD Nº 3.350, DE 28 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60000.001414/2025-44, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país, para compor a delegação que participará do 48° Campeonato Mundial Militar de Esgrima do Conselho Internacional de Esporte Militar (CISM), que será realizado na cidade de Sevilha/Espanha, no período de 15 a 21 de setembro de 2025, dos militares do Exército Brasileiro, relacionados a seguir: - CEL ALEX DALL'OSSO MINUSSI; - MAJ DOUGLAS DE FARIA BRASIL; - CAP LUAN NELSON DA SILVA ALBANO; - CAP AMAURY DE LIMA PETTERLE; - CAP PAULO JUAN QUEIROS DE LIMA VELLOSO; - 1° TEN RAFAEL HAMAD LEANDRO; - 3° SGT MARIANA NELZ PISTOIA; - 3° SGT ANA BEATRIZ DI RIENZO BULCÃO; - 3° SGT LUANA PEKELMAN; - 3° SGT KARINA ZETTERMANN TROIS DE AVILA; - 3° SGT ALEXANDRE PEREIRA DE CAMARGO; - 3° SGT PEDRO HENRIQUE PEREIRA PETRICH; - 3° SGT LEOPOLDO LUIZ GUBERT FILHO; e - SD PEDRO MAROSTEGA SANTOS. O afastamento dar-se-á no período de 13 a 22 de setembro de 2025, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas para o Cel ALEX DALL'OSSO MINUSSI, Maj DOUGLAS DE FARIA BRASIL, Cap LUAN NELSON DA SILVA ALBANO, Cap AMAURY DE LIMA PETTERLE, Cap PAULO JUAN QUEIROS DE LIMA VELLOSO e 1° Ten RAFAEL HAMAD LEANDRO, uma vez que a Confederação Brasileira de Esgrima será responsável pela aquisição das passagens dos demais militares. Caberá ainda ao Ministério da Defesa o custeio do seguro-viagem, e de meias diárias, no dia da saída e do regresso ao país, para todos os integrantes da comitiva. Ressalta-se que não haverá direito ao pagamento de diárias integrais nos demais dias, considerando a hospitalidade oferecida pelo país anfitrião do evento, que arcará com as despesas relativas à alimentação, hospedagem e locomoção urbana. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDOFechar