Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900032 32 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7794314 .1135 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794315 .1136 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794316 .1137 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794317 .1138 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794318 .1139 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794319 .1140 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794320 .1141 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794321 .1142 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794322 .1143 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794323 .1144 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794324 .1145 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794325 .1146 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794326 .1147 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794327 .1148 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794329 .1149 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794330 .1150 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794331 .1151 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794332 .1152 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794333 .1153 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794334 .1154 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794335 .1155 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794336 .1156 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794337 .1157 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794338 .1158 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7794339 .1159 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.045 .12.540 . .7794339 .1159 .JD S I N AT R A SELEC T T E N N ES S E E WHISKEY .Em caixas de 06 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .180 .1.080 . .7794340 .1160 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.250 .19.500 . .7794341 .1161 .JAC K DA N I E L ' S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.250 .19.500 . .7794342 .1163 .GENTLEMAN JAC K .Em caixas de 06 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.870 .11.220 . .7794344 .1165 .JAC K DA N I E L ' S SINGLE BA R R E L .Em caixas de 06 garrafas de 750ml, 40% GL idade até 8 anos .1.800 .10.800 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.400094/2025-54, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ G R U 0817600 8.91.11.01 Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A .D R F/ A N A 0120200 .1303201 .Porto Seco Centro Oeste S/A (Anápolis/GO) . . . . .D R F/ C BA 0130100 .1403201 .Transmino - Transportes Ltda. (Porto Seco Cuiabá) (Cuiabá/MT) Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 1ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 54, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.421500/2025-12, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ V C P 0817700 8.92.11.01 Aeroportos Brasil - Viracopos S/A .D R F/ A N A 0120200 .1303201 .Porto Seco Centro Oeste S/A (Anápolis/GO) . . . . .D R F/ C BA 0130100 .1403201 .Transmino - Transportes Ltda. (Porto Seco Cuiabá) (Cuiabá/MT) Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 1ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região FiscalFechar