DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
inscrita
no Registro
Especial de
Estabelecimento Importador
sob o
nº
06101/244, para selagem
no exterior dos produtos
abaixo relacionados,
produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 -
LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O.
.Marca
Comercial
.Característica 
do
Produto
.Caixas
.Unidades
. .7794314
.1135
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794315
.1136
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794316
.1137
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794317
.1138
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794318
.1139
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794319
.1140
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794320
.1141
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794321
.1142
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794322
.1143
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794323
.1144
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794324
.1145
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794325
.1146
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794326
.1147
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794327
.1148
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794329
.1149
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794330
.1150
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794331
.1151
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794332
.1152
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794333
.1153
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794334
.1154
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794335
.1155
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794336
.1156
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794337
.1157
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794338
.1158
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7794339
.1159
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
12
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.045
.12.540
. .7794339
.1159
.JD
S I N AT R A
SELEC T
T E N N ES S E E
WHISKEY
.Em 
caixas 
de 
06
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.180
.1.080
. .7794340
.1160
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
06
garrafas de 700ml, 40%
GL idade até 8 anos
.3.250
.19.500
. .7794341
.1161
.JAC K
DA N I E L ' S
.Em 
caixas 
de 
06
garrafas de 700ml, 40%
GL idade até 8 anos
.3.250
.19.500
. .7794342
.1163
.GENTLEMAN
JAC K
.Em 
caixas 
de 
06
garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.870
.11.220
. .7794344
.1165
.JAC K
DA N I E L ' S
SINGLE
BA R R E L
.Em 
caixas 
de 
06
garrafas de 750ml, 40%
GL idade até 8 anos
.1.800
.10.800
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na
unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar
da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização
para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o
registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA
nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do
que consta do processo nº 13032.400094/2025-54, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade",
em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo
discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01 Concessionária do Aeroporto
Internacional de Guarulhos S/A
.D R F/ A N A
0120200
.1303201
.Porto Seco Centro
Oeste S/A
(Anápolis/GO)
. .
.
.
.D R F/ C BA
0130100
.1403201
.Transmino 
-
Transportes Ltda.
(Porto Seco Cuiabá)
(Cuiabá/MT)
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para
comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das
operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA
nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela
International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria
COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider
autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais
veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº
5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 1ªRF na hipótese
de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções
administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata
revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente
Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações
introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades
cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 1ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 54, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA
nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do
que consta do processo nº 13032.421500/2025-12, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade",
em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo
discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ V C P
0817700
8.92.11.01 Aeroportos Brasil - Viracopos
S/A
.D R F/ A N A
0120200
.1303201
.Porto Seco Centro
Oeste S/A
(Anápolis/GO)
. .
.
.
.D R F/ C BA
0130100
.1403201
.Transmino 
-
Transportes Ltda.
(Porto Seco Cuiabá)
(Cuiabá/MT)
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para
comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das
operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA
nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela
International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria
COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider
autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais
veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº
5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 1ªRF na hipótese
de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções
administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata
revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato
Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas
pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº
124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 1ª Região Fiscal

                            

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