DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 371.900
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333837/2023.
Interessado: HERNAN EDUARDO VEJAR SINNING.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 368.118
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330777/2023.
Interessado: JEFERSON LUAYI MAKUBIKA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 367.194
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330065/2023.
Interessado: TUZAYADIO PEDRO MANZINGA NANGA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 365.220
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328455/2023.
Interessado: DJIMI NICOLAS IMARAZENE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente ausentou-se por 51 meses do Brasil no ano anterior à data de
protocolo do seu pedido de naturalização, bem como não apresentou o atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 359.269
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399600/2023.
Interessado: MARIA DA GLORIA DIOGO SARAIVA RABANEA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelo não cumprimento das
exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a
requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a
lei.
Código: 358.493
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322641/2023.
Interessado: MOHAMMED MAHBUB HUSSAIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 356.002
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320500/2022.
Interessado: ARACELY BASCOPE MORALES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 355.714
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320245/2022.
Interessado: FABIO ANDRE AMARAL COELHO LOPES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 353.355
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318266/2022.
Interessado: OSCAR FABRICIO FRISANCHO TALAVERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 348.279
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314167/2022.
Interessado: JOUD IBRAHIM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente
não comprovou residência fixa em território nacional, portanto, não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445 de 2017.
Código: 346.151
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312345/2022.
Interessado: AROUNA TCHUAPPI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 336.316
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304095/2022.
Interessado: PAULO ALEXANDRE JANUARIO PERDIGAO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o recorrente ausentou-se
do país por mais de 90 dias, no ano anterior ao protocolo do pedido de naturalização, desta
forma, não atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Código: 334.202
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356225/2023.
Interessado: KLAUS DIETER GARRETT DA SILVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente
não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme
disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 333.021
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301181/2022.
Interessado: LUIS SORIANO MENESES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos,
conforme determina a Lei.
Código: 332.665
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300918/2022.
Interessado: JESSICA ESTEFANIA RAMOS SANTACRUZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a recorrente não possui
um ano residência indeterminada, levando em consideração a data do protocolo do pedido de
naturalização, desta forma, não atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 e art. 66 da lei
nº 13.445/2017.
Código: 331.463
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299952/2022.
Interessado: ROSE BERLINE ACEUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 330.865
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299438/2022.
Interessado: MICHAEL LAMBERTUS HENDRIKUS VAN ECKENDONK.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente obteve a residência por prazo indeterminado em 10/07/2008 e solicitou a
naturalização em 06/11/2022, portanto, antes de completar 15 anos de residência por prazo
indeterminado.
Código: 330.787
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299362/2022.
Interessado: ANDRES RIVERO OJEDA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem válido, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 328.271
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297124/2022.
Interessado: HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 325.453
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294483/2022.
Interessado: MILAD JREIGE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos,
conforme determina a Lei.
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