DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 28 DE JULHO DE 2025
Decisão nº 98/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.009015/2025-47 - 08018.048779/2025-23
Interessado(s): FALLOU DIOP
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência prévia,
mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante
acima citado.
Decisão nº 99/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.011138/2025-48 - 08018.051801/2025-12
Interessado(s): ZHENGYU WANG
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 28 DE JULHO DE 2025
Código: 462.545
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407541/2023.
Interessado: IMAD MASOOD SIDDIQUI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado,
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 460.738
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406135/2023.
Interessado: MOUHAMADOU WADE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento/legalização do
atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais
Estadual, os quais não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 460.212
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405740/2023.
Interessado: KIARA ESTHER BARRIOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 448.167
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396586/2023.
Interessado: YU CHEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos,
conforme determina a Lei.
Código: 447.937
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396476/2023.
Interessado: ALEJANDRO LARIDES SOQUE MARTINEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 447.308
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396015/2023.
Interessado: ARIEL FERNANDO VILLARROEL AGREDA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 443.159
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392712/2023.
Interessado: RANIERI PARIS LIZZO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.843
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386620/2023.
Interessado: DARWIN JOHN SOTOMAYOR SCIBERRAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017.
Código: 433.655
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384785/2023.
Interessado: BAYE SERIGNE THIAM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.099
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382755/2023.
Interessado: BRINWICK MOMPLAISIR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de
se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.997
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382679/2023.
Interessado: KERBY LABASTERE MEDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual/Federal e a do seu país de origem, portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e itens 4, 5 e 6 do anexo I de
Portaria 623/2020.
Código: 430.629
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382309/2023.
Interessado: JAEL ZAMBRANA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 404.406
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360810/2023.
Interessado: IMELDA BALTHAZAR EUDARSY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Apostila e/ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.410
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336915/2023.
Interessado: SEBASTIAO MARCOLINO BENTO LOURENCO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 373.892
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335642/2023.
Interessado: DANIELLA LUISELVY CEDENO RUIZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 372.932
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334751/2023.
Interessado: RAFAEL MARTIN CASTILLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.682
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334496/2023.
Interessado: DANIELA BELEN RODRIGUEZ MORALES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por descumprimento Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
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