DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900073
73
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de
novembro de 2023, que estabelece regras para
exportação, importação e reexportação de "Prionace
glauca" (tubarão-azul).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU
de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do
Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama,
publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno
aprovado pela Portaria Ibama n.º 73, de 26 de maio de 2025, publicada no D.O.U. no dia 27 de
maio de 2025, e considerando o Processo SEI nº 02001.034831/2023-03, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, Seção 1, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º-A As exportações e importações de espécimes, partes, produtos e
subprodutos de "Prionace glauca" (tubarão-azul) somente poderão ter o despacho no
SISCOMEX, independentemente do local de embarque ou desembarque, nos seguintes recintos
aduaneiros:
I - Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP;
II - Aeroporto Internacional de Viracopos/SP;
III - Aeroporto Internacional de Fortaleza/CE;
IV - Aeroporto Internacional de Vitória/ES;
V - Porto do Pecém/CE;
VI - Porto de Vitória/ES;
VII - Porto de Santos/SP;
VIII - Porto do Rio de Janeiro/RJ;
IX - Porto de Itajaí/SC;
X - Porto de Navegantes/SC;
XI - Porto de Rio Grande/RS;
XII - Porto Seco em Jaguarão/RS;
XIII - Porto de Belém/PA; e
XIV - URF São Paulo/SP.
Parágrafo único. O agendamento para inspeção física e deferimento da LPCO
deverá ser previamente realizado com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis em
contato direto com a unidade responsável."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.246, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO
ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado
pela Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo I,
do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº
48500.905750/2015-58, decide:
Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha -
Patamar 2 com vigência no mês de agosto de 2025.
DENIS PEREZ JANNUZZI
DESPACHO Nº 2.253, DE 28 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.004294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia
Elétrica, distribuidora Copel Distribuição S.A - Copel-DIS e outros. Decisão: Homologação de
tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário Hora Certa COPEL, para a modalidade Tarifa
Multiparte na área de concessão da Copel Distribuição S.A - Copel-DIS. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.250, DE 28 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.905217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência
elaborada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional -
ENBPar com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação interna
e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE, para as instalações realizadas no período de 1º de julho
a 30 de setembro de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e
estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 117/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga a(s)
seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n°: 117/2025 de 25 DE JULHO DE 2025 - Processo nº: 871.291/2024 -
Titular: COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE NOVO HORIZONTE - Prazo: 5 anos -
Substância(s): BARITA - Município(s): NOVO HORIZONTE/BA
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 119/2025
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08
de novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento
no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s)
seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
Portaria de Lavra ANM nº: 293/2025, de 25 DE JULHO DE 2025 - Processo nº:
873.741/2008 - Titular: AC MINERALE MINERAÇÃO LTDA ME - Substância(s): MÁRMORE -
Município(s): PAU BRASIL/BA, POTIRAGUÁ/BA
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 121/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir
dessa publicação:(321)
5145/2025-872.023/2021-ROZENVAN MINERACAO LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
5165/2025-870.514/2025-3D MINERALS LTDA-
5167/2025-870.518/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.-
5166/2025-870.515/2025-JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA-
5164/2025-870.513/2025-RENATO NUNES DE LIRA-
5163/2025-870.511/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.-
5162/2025-870.509/2025-SVE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-
5161/2025-870.508/2025-CHEN CHANGJIAN-
5159/2025-870.505/2025-RENGENG YI-
5147/2025-871.400/2024-SAO FRANCISCO MINERACAO LTDA-
5160/2025-870.506/2025-SEVEN LIGHT DISTRIBUIDORA DE MATERIAS LTDA-
5158/2025-870.503/2025-INFRA MINERALS S.A-
5157/2025-870.501/2025-INFRA MINERALS S.A-
5156/2025-870.500/2025-INFRA MINERALS S.A-
5154/2025-870.498/2025-INFRA MINERALS S.A-
5153/2025-870.497/2025-INFRA MINERALS S.A-
5152/2025-870.496/2025-INFRA MINERALS S.A-
5151/2025-870.493/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.-
5150/2025-870.492/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.-
5149/2025-870.491/2025-MATHEUS PINHEIRO BRANDÃO MINERADOR ME-
5148/2025-870.433/2025-INFRA MINERALS S.A-
5155/2025-870.499/2025-INFRA MINERALS S.A-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
5146/2025-870.507/2025-REVESTE BEGE REVESTIMENTOS EM BEGE BAHIA LTDA-
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 124/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754)
871.516/2024 - MINERACAO QUARTZLUX LTDA - PINDOBAÇU/BA - Guia n°
269/2025 - Substância(s): QUARTZITO - Volume(s): 16.000 t/ano
871.539/2016 - EXOTIC STONES LTDA - ANTÔNIO GONÇALVES/BA - Guia n°
270/2025 - Substância(s): QUARTZITO - Volume(s): 16.000 t/ano
872.775/2015 - MARCEL MINERACAO LTDA - GENTIO DO OURO/BA, IBIPEBA/BA
- Guia n° 272/2025 - Substância(s): QUARTZITO - Volume(s): 10.000 t/ano
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 208/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
867.069/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29202/2025-DIFIS
867.108/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29204/2025-DIFIS
867.109/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29206/2025-DIFIS
867.110/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29207/2025-DIFIS
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
866.778/2019-PATRICIA APARECIDA SIMI- Registro de Licença N° 24/2021 -
Vencimento em
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
867.245/2024-3D MINERALS LTDA-OF. N°28889/2025-CAREAS
JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 209/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 571/2025 - Processo nº: 866.122/2024 - Titular:
MINERADORA 
E 
TRANSPORTE
MURERE 
LTDA 
- 
Vencimento:
Indeterminado 
-
Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): NOVO SANTO ANTÔNIO/MT
JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO

                            

Fechar