DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.496, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.021471/2025-63, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0469
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 709/SIA, de 25 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1, página 8.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.509, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.030909/2025-02, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0165 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.530, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.42 2 / M D / S AC -
PR,
de 5
de
junho de
2014, e
considerando
o que
consta
do processo
nº
00065.031949/2025-63, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NAN HAI BA HAO;
II - Indicador de localidade: 9PMU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NH8;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de maio de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.364/SIA, de 3 de julho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, Seção 1, página 288.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.531, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.42 2 / M D / S AC -
PR,
de 5
de
junho de
2014, e
considerando
o que
consta
do processo
nº
00065.031977/2025-81, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: CASTORO 10;
II - Indicador de localidade: 9PKV;
III - Indicativo de chamada da EPTA: CASTORO 10;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 19,14 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 25 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H3; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de junho de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.153/SIA, de 6 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, Seção 1, página 123.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 17.521, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, considerando o art. 52 da Instrução Normativa nº 154 de 20 de março
de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.051384/2025-20, resolve:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Departamento Estadual de Aviação
do Estado de Alagoas, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para parágrafo 43.7(b)-
I(1), do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 43, referente à realização de
inspeções de 110 horas na aeronave modelo AW119 MKII (PT-GMG), por mecânicos
autônomos, desde que:
I - a aeronave permaneça sob operação do Departamento Estadual de Aviação
do Estado de Alagoas;
II - as manutenções sejam realizadas pelos mecânicos previamente cadastrados
na ANAC, dentro dos limites de suas habilitações, e enquanto estiverem com o cadastro
válido junto à ANAC como mecânico de manutenção aeronáutica autônomo e com vínculo
empregatício no Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas;
III - não sejam identificadas irregularidades durante as auditorias da ANAC que
possam comprometer a execução das inspeções acima de 100 horas; e
IV - não haja alteração das inspeções previstas nas inspeções de 110 horas,
tomando-se como referência as revisões em vigor dos manuais de manutenção do
fabricante da aeronave em julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 17.527, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137 e na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.048172/2025-65, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 11-
04-2ICH-08/ANAC,
emitido em
favor da
sociedade
empresária AERO
AGRICOLA
NORDESTINA LTDA., CNPJ nº 11.037.687/0001-56, a contar de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 17.529, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de
2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.048392/2025-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2020-10-
00HC-00/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária JATO AVIAÇÃO E PULVE R I Z AÇ ÃO
AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 31.471.256/0001-00, a contar de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
DELIBERAÇÃO
referente
ao
fiscalizado
MARINHO
TRANSPORTES
HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA., publicada no DOU de 28 de julho de 2025, Seção 1,
pág. 144, onde se lê: "...DELIBERAÇÃO PAS Nº 19/GREBL/SFC, DE 31 DE MARÇO DE 2025..."
leia-se "...DELIBERAÇÃO PAS Nº 21/GREBL/SFC, DE 31 DE MARÇO DE 2025..."
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 120, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012236/2025-49, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021,
de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-
81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude
de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 124, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012670/2025-29, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 403 - ANTAQ, de 23 de novembro de
2007, de titularidade da empresa CT LOG TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
06.151.511/0001-90, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de inclusão de novos perfis de cargas.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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