DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.TO
.AXIXA DO TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AXIXA DO TOCANTINS
.36000656102202500
.42750002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.BRASILANDIA
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000677014202500
.44590004
.181.819,00
.181.819,00
.1030151192E890017
.
.TO
.DUERE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DUERE
.36000666180202500
.44590004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.PARAISO
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARAISO DO TOCANTINS
.36000661337202500
.37750014
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.P I R AQ U E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P I R AQ U E
.36000659094202500
.43750007
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.TO
.P I R AQ U E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P I R AQ U E
.36000659192202500
.41860001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.SANTA TEREZINHA DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.36000659274202500
.30680002
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.SANTA TEREZINHA DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.36000659329202500
.41860001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890017
.
.T OT A L
.170 PROPOSTAS
.
.55.866.397,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.731, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras
de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade
Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MS
.BRASILANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10411736000125002
.43180004
.349.969,00
.349.969,00
.10301511985810054
.
.MS
.RIO BRILHANTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO
BRILHANTE MS
.12237028000125001
.43180004
.649.942,00
.649.942,00
.10301511985810054
.
.RJ
.PETROPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11129492000125001
.23970004
.999.772,00
.999.772,00
.10301511985810033
.
.RJ
.SAO JOSE DO VALE DO
RIO PRETO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
.12440744000125004
.41520004
.219.049,00
.219.049,00
.10301511985810033
.
.RJ
.SAO JOSE DO VALE DO
RIO PRETO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
.12440744000125005
.41520004
.279.804,00
.279.804,00
.10301511985810033
.
.RS
.BARAO DO TRIUNFO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13895181000125011
.32980008
.205.964,00
.205.964,00
.10301511985810043
.
.SC
.L AG U N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.06231312000125011
.43010015
.399.960,00
.399.960,00
.10301511985810042
.
.SC
.R I Q U EZ A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
R I Q U EZ A
.11366369000125002
.39800003
.499.972,00
.499.972,00
.10301511985810042
.
.SP
.CO R D E I R O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO R D E I R O P O L I S
.97536445000125001
.44150003
.249.963,00
.249.963,00
.10301511985810035
.
.SP
.PIRANGI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
PIRANGI
.11955619000125003
.40360013
.796.305,00
.796.305,00
.10301511985810035
.
.TO
.IPUEIRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12691013000125001
.43050004
.499.966,00
.499.966,00
.10301511985810017
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.
.5.150.666,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.732, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras
de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.CUTIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CUTIAS DO ARAGUARI
.12008067000125006
.43580013
.399.973,00
.399.973,00
.10301511985810016
.
.RO
.ALTO
ALEGRE
DOS
P A R EC I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
.11913577000125004
.92240001
.297.569,00
.297.569,00
.10301511985810011
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.697.542,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.733, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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