DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
.36000675354202500
.2.000.000,00
.42680001
.2.000.000,00
.1030251182E900053
.6963447
.2.000.000,00
. .MG
.BONITO DE MINAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
MUNICIPIO DE BONITO
DE MINAS
.36000678941202500
.284.389,00
.27620002
.284.389,00
.1030251182E900031
.7107579
.284.389,00
. .MG
.CARVALHOPOLIS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000653966202500
.11.913,00
.39600003
.11.913,00
.1030251182E900031
.9553940
.11.913,00
. .MG
.FELISBURGO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000648747202500
.200.000,00
.44390001
.200.000,00
.1030251182E900031
.2139146
.200.000,00
. .MG
.I B I R AC I
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000668633202500
.51.000,00
.44270004
.51.000,00
.1030251182E900031
.6418007
.51.000,00
. .MG
.MORADA NOVA DE
MINAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
MORADA 
NOVA
DE
MINAS
.36000648763202500
.76.053,00
.41000005
.76.053,00
.1030251182E900031
.2155850
.76.053,00
. .MG
.MORADA NOVA DE
MINAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
MORADA 
NOVA
DE
MINAS
.36000648800202500
.23.947,00
.41000005
.23.947,00
.1030251182E900031
.6495818
.23.947,00
.
.PB
.PEDRAS DE FOGO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000671824202500
.400.000,00
.42700007
.400.000,00
.1030251182E900025
.6419178
.400.000,00
.
.RJ
.PIRAI
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE PIRAI
.36000676362202500
.1.000.000,00
.44560019
.1.000.000,00
.1030251182E900033
.2267187
.1.000.000,00
.
.RJ
.VOLTA REDONDA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE PMVR SMS
.36000655744202500
.250.000,00
.39420002
.250.000,00
.1030251182E900030
.6086381
.250.000,00
.
.SC
.BRUSQUE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000673088202500
.500.000,00
.42510002
.500.000,00
.1030251182E900042
.2522489
.500.000,00
.
.SC
.BRUSQUE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000673144202500
.346.000,00
.39290003
.346.000,00
.1030251182E900042
.2522489
.346.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000674485202500
.4.100.000,00
.43920001
43920001
43920001
43920001
.100.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00
.1030251182E900042
1030251182E900042
1030251182E900042
1030251182E900042
.2305623
6273874
2626659
2410834
.100.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00
.
.SC
.T U BA R AO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
T U BA R AO
.36000654387202500
.500.000,00
.42090002
.500.000,00
.1030251182E900042
.6420443
.500.000,00
.
.T OT A L
.14 PROPOSTAS
.9.743.302,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.734, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.I B I P E BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000671724202500
.750.000,00
.43190001
.750.000,00
.1030251182E900029
.5466555
.750.000,00
.
.ES
.SANTA TERESA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SANTA
T E R ES A
.36000670964202500
.800.000,00
.41800007
.800.000,00
.1030251182E900032
.2532190
.800.000,00
.
.PR
.PITANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - MUNICIPIO DE
PITANGA PARANA
.36000678898202500
.100.000,00
.40110002
.100.000,00
.1030251182E900001
.6761550
.100.000,00
. .RN
.A R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARES-RN
.36000660454202500
.400.000,00
.39170003
.400.000,00
.1030251182E900024
.6614922
.400.000,00
.
.SP
.ARAPEI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000679462202500
.33.665,00
.28130010
.33.665,00
.1030251182E900035
.6426603
.33.665,00
.
.SP
.SAO 
MIGUEL
ARCANJO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000672281202500
.500.000,00
.41550002
.500.000,00
.1030251182E900035
.6444849
.500.000,00
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.2.583.665,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.735, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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