DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900105
105
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º Os rótulos dos produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser
utilizados por até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação da decisão
favorável sobre a solicitação de registro, exclusivamente para fins de esgotamento de
materiais de embalagem previamente produzidos.
§3º Os produtos fabricados com os rótulos de que trata o §2º deste artigo não
poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou rotulagem, sendo permitida
apenas a ausência da declaração: "Alimento registrado na Anvisa", seguida do número
completo do registro." (NR)
" Art. 32. .......................................................................................
§ 1º Os produtos de que trata o caput deste artigo que sejam fabricados até a
data de notificação podem ser disponibilizados no mercado até o final de seus prazos de
validade.
§2º Os rótulos dos produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser
utilizados por até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da notificação no sistema
eletrônico da Anvisa, exclusivamente para fins de esgotamento dos materiais de
embalagem produzidos anteriormente.
§3º Os produtos fabricados com os rótulos de que trata o §2º deste artigo
devem estar regularizados e não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou
rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: "Alimento notificado na
Anvisa", seguida do número do processo de notificação." (NR)
" Art. 33. ..........................................................................................
.....................................................................................................
§6º Os rótulos dos produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser
utilizados por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da notificação no sistema
eletrônico da Anvisa, exclusivamente para fins de esgotamento dos materiais de
embalagem produzidos anteriormente.
§7º Os produtos fabricados com os rótulos de que trata o §6º deste artigo
devem estar regularizados e não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou
rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: "Alimento notificado na
Anvisa", seguida do número do processo de notificação."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.537, DE 17 DE ABRIL DE 2025 (*)
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: NATURAL WATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME - CNPJ: 07.460.887/0001-
40
Produto - (Lote): ACTIVER SILVER DESAMARELADOR - WF COSMETICOS (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0501857/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético sem registro na Anvisa
nos
sites www.mariabonita.com.br,
www.mercadolivre.com.br e
www.shopee.com.br
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto
nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 75, de 22-4-2025, Seção 1, pág. 92, com incorreção no
original.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.841, DE 28 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS MARCA ARTROGINA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0975994/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar em cápsulas, marca
ARTROGINA, de origem desconhecida, os relatos de efeitos adversos recebidos pela Anvisa
relacionados ao consumo deste produto e a realização de propagandas com indicações
terapêuticas não permitidas para alimentos tais como "alívio das dores associadas à artrite,
artrose e outros desgastes articulares; prevenção de doenças como artrite, artrose e
osteoporose; melhora a função cerebral reduzindo o risco de aterosclerose e outras
complicações cardíacas"; entre outras. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais:
Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16
e inciso I do 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução
Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da
Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista os incisos XV e XXVI do
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.835, DE 28 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MADALENA BRILHANTE DE AGUIAR LTDA / 60.851.404/0001-10
25351.128374/2025-04 / 5200708
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972091254
--------------------------------------
RD COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 61.481.632/0001-09
25351.128247/2025-05 / 5200648
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0971476250
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA PONTO CERTO LTDA / 09.175.826/0001-66
25351.128423/2025-09 / 5200711
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972270256
--------------------------------------
VIA
ESTETICA COMERCIO
DE
MATERIAIS MEDICO
E
HOSPITALAR
LTDA ME
/
23.889.684/0001-20
25351.112724/2025-11 / 2111131
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0880104252
--------------------------------------
XANDE FARMA FARMACIA LTDA / 60.581.304/0001-11
25351.128927/2025-11 / 5200851
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973807253
--------------------------------------
MAXX SUPPLY LTDA / 50.339.446/0001-13
25351.108682/2025-13 / 3144607
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740
-
AFE -
CONCESSÃO
-
SANEANTES
-
DISTRIBUIR (SOMENTE
MATRIZ)
/
0855608251
--------------------------------------
LARA RAPHAELA FERREIRA SANTANA LTDA / 45.284.293/0001-14
25351.128245/2025-16 / 5200634
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0971473251
--------------------------------------
SXMEDIC COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA / 29.562.894/0001-95
25351.108553/2025-17 / 1411607
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ) / 0855274255
--------------------------------------
FRANCISCA MAGDA D SILVA LTDA / 59.880.348/0001-63
25351.128894/2025-17 / 5200833
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973719257
--------------------------------------
GUANAMBI DISTRIBUICAO DE INSUMOS HOSPITALARES LTDA / 49.197.316/0001-04
25351.067215/2025-18 / 3144595
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740
-
AFE -
CONCESSÃO
-
SANEANTES
-
DISTRIBUIR (SOMENTE
MATRIZ)
/
0579561259
--------------------------------------
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1483-52
25351.128756/2025-20 / 5200802
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973339250
--------------------------------------
DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA / 10.834.344/0030-94
25351.128474/2025-22 / 5200739
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972417257
--------------------------------------
POPULAR FARMA LTDA / 61.667.323/0001-28
25351.128724/2025-24 / 5200787
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973272252
--------------------------------------
DROGARIA RM LTDA / 60.341.074/0001-13
25351.128516/2025-25 / 5200756
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
Fechar