DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900109
109
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 2.592, DE 17 DE JULHO DE 2025
Aprova o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, para o período 2025-
2026.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro
de 2022, considerando o que estabelece o artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Integridade,
Transparência e Acesso à Informação, bem como estabeleceu a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 25100.004020/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade da Funasa constante do Anexo desta Portaria, para o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado na intranet e no sítio da Funasa na internet, para acesso dos colaboradores e da sociedade.
Art. 3º As Unidades da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à execução e monitoramento do Plano de Integridade, garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento
das atividades da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade.
Art. 4º A Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial, do Gabinete da Presidência, elaborará, no prazo de 30 dias, sob orientação da Coordenação-Geral de Gestão de
Integridade, projeto gráfico e de conteúdo para confecção de publicação institucional, eletrônica ou impressa, do Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período 2025-
2026.
Art. 5º Fica alterado o prazo estabelecido pelo artigo 8º, da Portaria Funasa nº 814, de 10 de março de 2025, passando a vigorar em conformidade ao previsto na Ação 2.4,
Iniciativa 2, do Anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO
PROGRAMA DE INTEGRIDADE UMA NOVA FUNASA
PLANO DE INTEGRIDADE 2025/2026
O Programa de Integridade da Funasa definiu oito Eixos de Atuação, denominados Artefatos de Integridade.
O presente Plano estabelece 43 iniciativas, que se desdobram em 84 ações, a serem implementadas visando o desenvolvimento desses artefatos, a seguir detalhadas.
ARTEFATO I - Governança e Gestão
JUSTIFICATIVA: Consiste na revisão da política e das instâncias de governança interna da Funasa.
Nº DE INICIATIVAS: 01
Nº DE AÇÕES: 04
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. I N I C I AT I V A
1
Garantir a estruturação, funcionamento e operacionalização das estruturas de
governança.
.Ação 1.1 - Elaboração da portaria de instituição da política e das instâncias de governança da
Funasa.
.dez/25
.Direx, 
Gabpr
e
Cgein
.
.Ação 1.2 - Instalação.
.dez/25
.Cgein
.
.Ação 1.3 - Calendário anual.
.dez/25
.Cgein
. .
.
.Ação 1.4 - Regimento Interno.
.dez/25
.Cgein
ARTEFATO II - Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
JUSTIFICATIVA: Compreende a estruturação sistemática e coordenada, permitindo a gestão colaborativa para a otimização de esforços no campo da Integridade, por meio de
medidas transversais, voltadas à:
a) transparência plena dos atos de gestão, ressalvado o sigilo previsto em lei;
b) prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, ilícitos, violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança,
credibilidade e reputação da Funasa e outros desvios éticos e de conduta;
c) conformidade de condutas e de processos; e
d) promover a cultura de integridade no âmbito da Funasa e dos agentes públicos e privados com os quais se relaciona.
Nº DE INICIATIVAS: 02
Nº DE AÇÕES: 05
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. INICIATIVA 2
Criação da Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Funasa, formando um colegiado composto pelas unidades que
exercem funções de integridade.
.Ação 2.1 - Elaboração da Portaria de
Instituição da Rede de Integridade.
.ago/25
.Cgein
.
.Ação 2.2 - Instalação.
.dez/25
.Cgein
.
.Ação 2.4 - Calendário anual.
.dez/25
.Ritai
. .
.
.Ação 2.3 - Regimento Interno.
.dez/25
. Ritai
. .INICIATIVA 3
.Articulação com as unidades de integridade do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, no sentido de estimular a instituição de uma
Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Saúde, em nível nacional, de forma a alcançar maior eficiência no planejamento
integrado dos temas finalísticos comuns.
.Ação 
3.1
- 
Ações
de
Relações
Institucionais.
.dez/25
.Presi e Ritai
ARTEFATO III - Agenda Comportamental de Integridade
JUSTIFICATIVA: Destina-se a promoção da transformação da Funasa, por meio da disseminação e práticas de uma cultura organizacional de valorização da ética e da integridade,
visando a influência e engajamento da alta administração e a participação e cooperação de todos os servidores e colaboradores, bem como a criação de medidas de identificação, prevenção,
mitigação dos riscos à integridade e de punição e redução de danos.
Nº DE INICIATIVAS: 09
Nº DE AÇÕES: 21
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO .R ES P O N S ÁV E L
. .I N I C I AT I V A
4
.Instituir e proporcionar as condições necessárias para o funcionamento adequado da
Comissão de Ética da Funasa.
.Ação 4.1 - Elaboração e publicação da portaria instituindo a Comissão de Ética da Funasa e seus
membros.
.ago/25 .Presi e Cgein
. INICIATIVA 5
Divulgar e fomentar a observância ao Código de Conduta da Administração Pública
Federal (anexo da exposição de motivos nº 37, de 18.8.2000); ao Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171,
de 22 de junho de 1994) e ao Código de Ética da Funasa (Portaria nº 5.883, de 28
de setembro de 2018).
.Ação 5.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores e desenvolvimento em
consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa -
PCINT.
.dez/26 .Cgein, Comissão de
Ética e Coesc
. .
.
.Ação 5.2 - Realizar eventos de conscientização e sensibilização acerca de comportamentos que podem
configurar desídia, abordando os deveres e proibições dos servidores (art.116 e 117 da Lei 8112/90).
.dez/26 .Coreg, 
Cgein,
Comissão de Ética e
Coesc
. INICIATIVA 6
Divulgar e fomentar o Código de Tratamento de Conflito de Interesses para
prevenir, tratar e combater situações de potencial e efetivo conflito (Lei nº
12.813/2013).
.Ação 6.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores e desenvolver e implantar
iniciativas/ações, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de
Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26 .Comissão de ética,
Deadm e Cgein
. .
.
.Ação 6.2 - Realizar palestras sobre conflito de interesse, com abordagens e públicos específicos.
.dez/26 .Coreg, 
Cgein,
Comissão de Ética e
Coesc
. INICIATIVA 7
Manter, proporcionar e fomentar os mecanismos de tratamento de denúncia e
garantia de confidencialidade e de proteção ao denunciante.
.Ação 7.1 - Promover ações de divulgação interna e externa da Ouvidoria como único canal de
recebimento, registro e tratamento das manifestações, incluindo as denúncias, de forma a garantir o
acolhimento, a confidencialidade e a proteção ao denunciante, em consonância com o previsto no Plano
de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26 .Ouvidoria e Coesc
.
.Ação 7.2 - Mapear / Revisar os processos internos para identificar os riscos e tratá-los (aceitar, transferir
ou mitigar).
.dez/25 .Ouvidoria
.
.Ação 7.3 - Promover a divulgação interna dos manuais e normativos editados relacionados ao
tratamento de denúncia e à garantia de confidencialidade e de proteção ao denunciante.
.dez/25 .Ouvidoria e Coesc
. .
.
.Ação 7.4 - Promover a revisão da Portaria nº 3.282/2022, que regulamenta a instrução dos
procedimentos disciplinares no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em especial os temas
abordados no Capítulo III (arts. 9º a 17), que trata "do ingresso e tratamento das demandas na
corregedoria".
.dez/25 .Corregedoria
. INICIATIVA 8
Implementar ações e procedimentos para prevenir, tratar e combater o assédio
sexual, moral e todas as formas de discriminação.
.Ação 8.1 - Instituir o Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, em conformidade
com o Decreto nº 12.122/2024 e a Portaria MGI nº 6.719/2024; elaborar e implementar campanhas
internas de sensibilização dos servidores.
.dez/25
Comissão de Ética,
Deadm, Ouvidoria
.
.Ação 8.2 - Criação de sala de acolhimento para vítimas de assédio e de discriminação.
.dez/26 .
.
.Ação 8.3 - Promover campanhas internas de conscientização e sensibilização, com linguagem simples e
direta, acerca do assédio moral, assédio sexual e discriminação, abordando, entre outros temas,
conceitos, exemplos, diferenças entre atos de gestão e assédio, como prevenir, a quem recorrer, entre
outras informações úteis para a prevenção dessa prática abusiva, em consonância com o previsto no
Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26 .Comissão de Ética,
Deadm, 
Coreg,
Ouvidoria, 
Cgein
e
Coesc
.
.Ação 8.4 - Curso para gestores sobre como prevenir assédio moral e sexual, todas as formas de
discriminação e como proceder nessas situações.
.dez/25
Comissão de Ética,
Deadm
. .
.
.Ação 8.5 - Políticas internas de gestão do clima organizacional para um ambiente de trabalho livre de
práticas ofensivas.
.dez/25 .

                            

Fechar