DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. INICIATIVA 9
Implementar ações, normativos e procedimentos para prevenir, tratar, combater o
nepotismo e garantir contratações de colaboradores de forma transparente, justa e
igualitária.
.Ação 9.1 - Dar transparência às nomeações por meio da revisão dos critérios de nomeação para cargos
comissionados.
.dez/25
Comissão de Ética,
Deadm, Ouvidoria,
Cgein e Coesc
. .
.
.Ação 9.2 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre o combate ao
nepotismo, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade
da Funasa - PCINT.
.dez/26 .
. .I N I C I AT I V A
10
.Estabelecer, divulgar e fomentar as diretrizes e as necessárias reservas para a
participação em reuniões e eventos que envolvam terceiros e interesses privados.
.Ação 10.1 - Criar normativo orientando aos servidores que atuam junto a terceiros acerca das reservas
necessárias no tratamento com o setor privado.
.dez/25 .Comissão de Ética e
Deadm
. I N I C I AT I V A
11
Atualizar e implementar plano de comunicação contínuo para disseminar as ações e
informações sobre o programa de integridade.
.Ação 11. 1 - Implementar as iniciativas/ações / campanhas de plano específico aprovadas na atualização
do Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT, conforme aprovado no
Plano de Comunicação Institucional - PCI-Funasa, de acordo com o previsto na Ação 10 do anexo I da
Portaria Funasa nº 2.438/2024.
.dez/26
Comissão de Ética e
Coesc
. .
.
.Ação 11.2 - Elaborar e implementar campanhas internas de sensibilização dos servidores e de
comunicação com a sociedade.
.dez/26 .
. I N I C I AT I V A
12
Desenvolver e manter Plano de Treinamento e Capacitação para constante
qualificação, orientação e internalização dos conhecimentos e ações voltadas ao
Programa de Integridade junto à alta gestão, servidores e colaboradores.
.Ação 12.1 - Implementação de Projeto de Treinamento de Modelagem de Gestão para Integridade.
.dez/25
Deadm e Cgein
. .
.
Ação 12.2 - Elaborar treinamentos voltados ao conhecimento e sensibilização dos servidores quanto à
temática da Integridade, ética, gestão de riscos, controles internos, transparência, acesso informação,
proteção de dados, sigilo funcional, responsabilidades funcionais, dentre outros.
.
.
ARTEFATO IV - Arcabouços de Transparência Ativa, Transparência Passiva, Prestação de Contas e de Participação Social
JUSTIFICATIVA: A transparência é um pilar fundamental da integridade e a base da participação social, englobando uma ampla divulgação de informações cruciais acerca das
atividades e decisões de governança e gestão, bem como da implementação das políticas públicas. A prestação de contas está intrinsecamente ligada à responsabilidade de dar total
transparência dos atos e fatos de gestão, suas ações e escolhas realizadas. Uma gestão transparente garante a acessibilidade dos processos à sociedade, permitindo que os cidadãos avaliem
e fiscalizem de maneira direta e descomplicada as atividades e programas da Fundação, trazendo a confiança, o respeito e a participação da sociedade.
Nº DE INICIATIVAS: 08
Nº DE AÇÕES: 23
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. .INICIATIVA 13
.Reformulação
e
Modernização
dos
canais
de
comunicação com a sociedade e de transparência.
.Ação 13.1 - Revisão e reconstrução de todo o sitio da Funasa na internet, de forma a torná-lo mais atual, moderno,
alinhado aos formatos de comunicação do Governo Federal, proporcionando uma real comunicação com a sociedade, de
forma intuitiva e responsiva, com informações atualizadas e fidedignas.
.dez/25
.Cgein, Cgmti e Coesc
. INICIATIVA 14
Divulgar e fomentar a observância à Política de
Transparência e Acesso à Informação, na perspectiva
da transparência passiva.
.Ação 14.1 - Elaboração e publicação de portaria disciplinando a Política de Transparência e Acesso à Informação no
âmbito da Funasa, incluindo os aspectos relacionados à transparência ativa, transparência passiva, acesso a informação,
cronogramas de atendimento e de implementação, competências e responsabilidades.
.dez/25
.Ouvid, Cgein
.
.Ação 14.2 - Revisão dos processos internos de manifestações de ouvidoria, com vistas ao atendimento dos prazos e
aprimoramento da qualidade das informações prestadas ao cidadão.
.dez/25
Ouvidoria
. .
.
.Ação 14.3 - Divulgação de relatório periódico da Ouvidoria com informações de temas mais solicitados por intermédio da
lei de acesso à informação, com vistas ao aprimoramento da transparência ativa e redução da demanda passiva.
.dez/25
e dez/26
.
. .INICIATIVA 15
.Atualizar, divulgar e fomentar a observância à Política
de
Transparência
e
Acesso
à
Informação,
na
perspectiva da abertura de dados.
.Ação 15.1 - Revisão e cumprimento do cronograma estabelecido no Plano de Dados Abertos.
.dez/25
.CGMI e AMLAI
. INICIATIVA 16
Divulgar e fomentar a observância à Política de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
.Ação 16.1 - Definir ações para adequação da Funasa à LGPD.
.dez/25
.Deadm e Ouvidoria
. .
.
.Ação 16.2- Promover campanhas internas de sensibilização sobre proteção de dados em consonância com o previsto no
Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26
.Ouvidoria e Coesc
. INICIATIVA 17
Executar integralmente a rotina de uso do e-Agendas
para promover a transparência nas agendas de
autoridades.
.Ação 17.1 - Elaboração e Publicação de Portaria que institui a estrutura e a organização interna para a divulgação das
agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos agentes públicos em
exercício na Funasa, com a utilização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
.ago/25
.Cgein
.
.Ação 17.2 - Promover capacitação contínua quanto ao uso do Sistema e-Agendas.
.dez/25
.Cgesp
.
.Ação 17.3 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre a utilização da Sistema Eletrônico de
Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas), em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o
Programa de Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/25
e dez/26
.Cgein e Coesc
. .
.
.Ação 17.4 - Monitorar o atendimento dos normativos sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder
Executivo Federal - e-Agendas
.dez/26
.Cgein
. INICIATIVA 18
Avaliação da conformidade quanto a transparência
ativa ao acesso à informação.
.Ação 18.1 - Revisar e monitorar a disponibilização de conteúdos demandados pela legislação conforme o Guia de
Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União.
.dez/25
.Ouvidoria
.
.Ação 18.2 - Definição de metodologia para controle da transparência ativa, sobretudo quanto aos itens de avaliação pelo
Painel da CGU sobre o tema e do cumprimento do Plano de Dados Abertos da Funasa.
.dez/25
.CGMI e AMLAI
. .
.
.Ação 18.3 - Avaliação, monitoramento e busca de melhoria contínua junto à Ouvidoria, quanto aos prazos de atendimento
dos pedidos de acesso à informação, bem como à qualidade das respostas oferecidas pelas áreas demandadas, visando à
eficiência e à eliminação de retrabalho.
.dez/25
.Cgein
. INICIATIVA 19
Fomentar a observância à Política de Estímulo à
Participação ao Controle Social.
.Ação 19.1 - Promover a participação social por meio de consultas públicas.
.dez/26
.Ouvidoria
.
.Ação 19.2 - Promover o conselho de usuários à luz das orientações da CGU.
.dez/26
Direx, Deadm, Ouvidoria
e Coesc
.
.Ação 19.3 - Promover campanhas de conscientização e sensibilização dos servidores sobre a importância da participação
social nas decisões da Funasa, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade
da Funasa - PCINT.
.dez/26
.
.Ação 19.4 - Dar ampla divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria da Funasa na Sede, nas superintendências
estaduais, bem como no âmbito dos convênios firmados com prefeituras, devendo-se fazer constar esses canais inclusive,
mas não exclusivamente, nos termos de convênio, no tocante a execução dos seus objetos, tais como nas placas das obras,
cisternas e demais instalações custeadas com recursos da Funasa.
.dez/25
.
. .
.
.Ação 19.5 - Incluir cláusula de exigência nos convênios para que os convenentes deem ampla divulgação, no âmbito do
objeto dos mesmos, tratar-se de obras ou serviços realizados com recursos da Funasa, dando destaque para os canais de
comunicação com a Ouvidoria da Fundação.
.dez/25
.Direx,
Deadm,
Ouvidoria
. INICIATIVA 20
Manter e, constantemente, aprimorar a sistemática
de atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI).
.Ação 20.1 - Mapear e revisar os processos relacionados à pedidos de informação via LAI.
.dez/25
.Ouvidoria
.
.Ação 20.2 - Promover ações internas e normativos de orientação objetivando a melhoria do conteúdo e da
tempestividade das respostas oferecidas pelas áreas técnicas à Ouvidoria, para serem encaminhadas pela Funasa, em
atendimento ao cidadão.
.dez/25
.Ouvidoria
.
.Ação 20.3 - Promover campanhas internas de sensibilização, reforçando a plataforma Fala.BR como canal único de
entrada de manifestações no órgão, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de
Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26
Ouvidoria e Coesc
. .
.
.Ação 20.4 - Promover campanhas internas para a melhoria das respostas oferecidas pelas áreas técnicas à Ouvidoria, para
atendimento ao cidadão, evitando recursos e descumprimento de prazos em desenvolvimento e implantação de iniciativas
e ações previstas no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26
.
ARTEFATO V - Fortalecimento da Integridade e Transparência nas Relações com a Iniciativa Privada
JUSTIFICATIVA: Estabelecer padrões e mecanismos de fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com a inciativa privada, no âmbito dos contratos,
garantido que as práticas sejam pautadas por princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas contrárias ao interesse público.
Nº DE INICIATIVAS: 05
Nº DE AÇÕES: 08
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. .INICIATIVA 21
.Firmar acordos, ajustes, convênios ou outro instrumento congênere com
entidades públicas ou privadas, que visem ações colaborativas e tenham por
objetivo o fortalecimento da integridade e da transparência nas relações da
Funasa com outros agentes públicos e com a inciativa privada.
.Ação 21.1 - Buscar entendimentos para a firmatura de Termo de Cooperação Técnica com a CG U ,
visando o fortalecimento da integridade nas relações da Funasa com a inciativa privada.
.dez/25
.Presi, Direx e Ritai
. INICIATIVA 22
Promoção do fortalecimento da integridade nas relações com empresas
privadas que mantêm contratos com a Funasa.
.Ação 22.1 - Criar projeto de adesão para empresas privadas que detêm contratos com a Funasa,
à cultura de Integridade da Funasa, nos mesmos moldes dos programas de integridade privada da
CG U ;
.dez/25
.Cgein
. .
.
.Ação 22.2 - Promover campanhas junto aos entes privados que mantenham relações contratuais,
seus prepostos, representantes e funcionários que realizem as interações diretas com a Funasa
sobre a cultura de integridade esposada pela Fundação, fomentando a adesão de seus
colaboradores.
.dez/26
.Deadm e Cgein
. INICIATIVA 23
Implementar mecanismos para mitigação de riscos à integridade nas
contratações e na gestão de contratos com empresas do setor privado.
.Ação 23.1 - Revisar os processos de licitação e contratação pública, visando identificar e mitigar
riscos à integridade, contemplando, inclusive a Implementação e manutenção dos mecanismos e
instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com a Portaria SEGES/ME
nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
.dez/26
.Deadm
. .
.
.Ação 23.2 - Promover estudos visando a inclusão de cláusulas anticorrupção para os editais de
contratação e nos contratos firmados entre a Funasa e empresas privadas.
.dez/25
.Deadm
. .INICIATIVA 24
.Estabelecer mecanismos para avaliação da maturidade da integridade no âmbito
dos contratos firmados pela Funasa, por meio dos processos de fiscalização
contratual rotineiros.
.Ação 24.1 - Elaborar proposta para avaliação da maturidade da integridade dos contratos
firmados.
.dez/26
.Deadm
. INICIATIVA 25
Instituir Código de Conduta Ética Relacional e Cartilhas de Divulgação para
orientar parceiros externos.
.Ação 25.1 - Propor para aprovação Código de Conduta Ética Relacional.
.dez/25
.Deadm e Cgein
. .
.
.Ação 25.2 - Propor para aprovação Cartilhas de Divulgação e orientação do Código.
.dez/25
.Cgein
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