DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900112
112
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) OE 01: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas e
soluções de esgotamento sanitário, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações
decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e
qualidade de vida dos cidadãos;
b) OE 02: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas e
soluções de abastecimento de água, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações
decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e
qualidade de vida dos cidadãos;
c) OE 03: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas
públicos de resíduos sólidos e drenagem, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações
decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e
qualidade de vida dos cidadãos;
d) OE 04: fomentar a inovação e a melhoria do desempenho dos processos
institucionais, assegurando a implementação de melhores práticas de tecnologia da
informação; contratações e de transferência de recursos; com contínua valorização do capital
humano e fortalecimento das práticas de governança, de modo a aprimorar a transparência, a
comunicação institucional e a prestação de contas;
e) OE 05: contribuir para a maximização dos resultados da Política Federal de
Saneamento Básico, fomentando o planejamento municipal integrado das ações de
saneamento e saúde ambiental; e
f) OE 06: promover a cooperação nacional e internacional como forma de
potencializar e universalizar o impacto das ações de saneamento e saúde ambiental.
Art. 2º Os resultados-chave e as iniciativas estratégicas priorizados que compõem o
Planejamento Estratégico da Funasa para o período 2025 a 2027 serão disponibilizados em
transparência ativa, em campo específico da página oficial da Funasa na Internet, sob
responsabilidade da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Diretoria Executiva -
Cgpla/Direx.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa
- Cgrc, em suas reuniões ordinárias, proceder à avaliação da execução do Planejamento
Estratégico 2025-2027, por meio da análise dos indicadores dos resultados-chave e iniciativas
estratégicas aprovados, a partir de relatório técnico de execução a ser apresentado pela
Cgpla/Direx ao colegiado, com os devidos apontamentos registrados em ata da reunião.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino

                            

Fechar